Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Maurício Rodrigues Camuci (OAB 6436/MS), Guilherme Sakemi Ozomo (OAB 14237/MS) Processo 0802555-87.2013.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maurício Rodrigues Camuci, Maurício Rodrigues Camuci, Maurício Rodrigues Camuci, Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Profissionais da Sáude de Dourados - Uniprime Dourados - Exectdo: Ricardo de Moura Ishizuka -
Diante do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC, julgo extinto o processo da ação de cumprimento de sentença promovida por Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Profissionais da Sáude de Dourados - Uniprime Dourados e Maurício Rodrigues Camuci, em face de Ricardo de Moura Ishizuka pelo adimplemento do débito. Sem custas nesta fase (artigo 118, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do E. TJMS). Dada a preclusão lógica, dou por transitada em julgado esta sentença. Após o recolhimento das custas da primeira fase ou inscrição em dívida ativa em caso de inadimplemento, arquivem-se.