Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ney Martins Alviço -
Réu: Solpac Inova Technology Ltda, Banco Votorantim S.A. - Ficam as partes intimadas acerca do retorno dos autos do tribunal de justiça.
Intimação - ADV: Teodoro Nepomuceno Neto (OAB 13192/MS), Roberto de Souza Moscoso (OAB 18116/DF), Camilla Pires Nepomuceno (OAB 26077/MS) Processo 0802205-75.2022.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível -
17/02/2025, 00:00
Publicação
14/02/2025, 20:04
Ato ordinatório
14/02/2025, 07:31
Publicação
13/02/2025, 20:00
Ato ordinatório
13/02/2025, 11:30
Custas
13/02/2025, 11:09
Custas
13/02/2025, 11:09
Expedição de documento (Certidão)
13/02/2025, 11:08
Ato ordinatório
13/02/2025, 11:08
Ato ordinatório
13/02/2025, 11:04
Reativação
24/01/2025, 16:38
Reativação
24/01/2025, 16:38
Trânsito em julgado
24/01/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Ney Martins Alviço Advogado: Teodoro Nepomuceno Neto (OAB: 13192/MS) Advogada: Camilla Pires Nepomuceno (OAB: 26077/MS)
Apelado: Banco Votorantim S.A. Advogado: Roberto de Souza Moscoso (OAB: 18116/DF) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COMBINADA COM DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - IMPOSSIBILIDADE DE JUNTADA DE DOCUMENTOSNAFASERECURSAL - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE PRODUTOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - PLACAS DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA - FINANCIAMENTO BANCÁRIO - CONTRATOS COLIGADOS - RESCISÃO DO CONTRATO PRINCIPAL POR CULPA DO FORNECEDOR - POSSIBILIDADE DE RESCISÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO - RESPONSABILIDADE CIVIL IMPOSTA APENAS AO FORNECEDOR INADIMPLENTE E CAUSADOR DO DANO MORAL - AUSÊNCIA DE SOLIDARIEDADE - DANOS MATERIAIS - NÃO DEMONSTRADOS - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não pode ser admitida a apresentação de documento novo em sede recursal, já que é medida excepcional, só podendo ser admitida em face da impossibilidade de utilização desse em primeiro grau de jurisdição ou na presença de caso fortuito ou força maior. 2. Documentos não conhecidos. 3. Em razão da força da conexão contratual e dos preceitos consumeristas incidentes na espécie, o vício determinante do desfazimento da compra e venda atinge igualmente o financiamento, por se tratar de relações jurídicas trianguladas, cada uma estipulada com o fim precípuo de garantir a relação jurídica antecedente da qual é inteiramente dependente. 4. A ineficácia superveniente de um dos negócios não tem o condão de unificar os efeitos da responsabilização civil, porquanto, ainda que interdependentes entre si, parcial ou totalmente, os ajustes coligados constituem negócios jurídicos com características próprias. 5. A responsabilização da instituição bancária só seria possível se o fornecedor e o banco participassem do mesmo complexo empresarial, o que não ocorre na presente hipótese. 6. Para que haja a condenação em danos materiais, estes devem estar efetivamente comprovados nos autos. 7. Danos materiais não comprovados. 8. Sentença reformada em parte. 9. Recurso conhecido e parcialmente provido. A C Ó R D Ã O
Apelação Cível nº 0802205-75.2022.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
03/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Ney Martins Alviço Advogado: Teodoro Nepomuceno Neto (OAB: 13192/MS) Advogada: Camilla Pires Nepomuceno (OAB: 26077/MS)
Apelado: Banco Votorantim S.A. Advogado: Roberto de Souza Moscoso (OAB: 18116/DF) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0802205-75.2022.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a):
03/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Ney Martins Alviço Advogado: Teodoro Nepomuceno Neto (OAB: 13192/MS) Advogada: Camilla Pires Nepomuceno (OAB: 26077/MS)
Apelado: Banco Votorantim S.A. Advogado: Roberto de Souza Moscoso (OAB: 18116/DF) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802205-75.2022.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
08/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Ney Martins Alviço Advogado: Teodoro Nepomuceno Neto (OAB: 13192/MS) Advogada: Camilla Pires Nepomuceno (OAB: 26077/MS)
Apelado: Banco Votorantim S.A. Advogado: Roberto de Souza Moscoso (OAB: 18116/DF) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802205-75.2022.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
08/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Ney Martins Alviço Advogado: Teodoro Nepomuceno Neto (OAB: 13192/MS) Advogada: Camilla Pires Nepomuceno (OAB: 26077/MS)
Apelado: Banco Votorantim S.A. Advogado: Roberto de Souza Moscoso (OAB: 18116/DF) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802205-75.2022.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
08/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2024, 14:25
Remessa (em grau de recurso)
06/11/2024, 14:25
Remessa (em grau de recurso)
06/11/2024, 14:25
Ato ordinatório
04/11/2024, 16:41
Decurso de Prazo
30/10/2024, 01:10
Decurso de Prazo
29/10/2024, 01:08
Ato ordinatório
24/10/2024, 00:48
Ato ordinatório
22/10/2024, 21:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ney Martins Alviço -
Réu: Solpac Inova Technology Ltda - intima-se a parte autora acerca do AR negativo de fl. 270.
Intimação - ADV: Teodoro Nepomuceno Neto (OAB 13192/MS), Roberto de Souza Moscoso (OAB 18116/DF), Camilla Pires Nepomuceno (OAB 26077/MS) Processo 0802205-75.2022.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível -
22/10/2024, 00:00
Publicação
21/10/2024, 20:04
Ato ordinatório
21/10/2024, 07:31
Ato ordinatório
18/10/2024, 15:55
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/10/2024, 11:31
Ato ordinatório
04/10/2024, 19:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ney Martins Alviço -
Réu: Solpac Inova Technology Ltda, Banco Votorantim S.A. - Intima-se a parte requerida para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. intima-se, ainda, acerca do documento acostado às fls. 265/266.
Intimação - ADV: Teodoro Nepomuceno Neto (OAB 13192/MS), Roberto de Souza Moscoso (OAB 18116/DF), Camilla Pires Nepomuceno (OAB 26077/MS) Processo 0802205-75.2022.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível -
04/10/2024, 00:00
Publicação
03/10/2024, 20:03
Ato ordinatório
03/10/2024, 07:31
Ato ordinatório
02/10/2024, 17:12
Ato ordinatório
25/09/2024, 13:48
Expedição de documento (Carta)
24/09/2024, 18:10
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ney Martins Alviço - Fica a parte requerida intimada para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Intimação - ADV: Teodoro Nepomuceno Neto (OAB 13192/MS), Camilla Pires Nepomuceno (OAB 26077/MS) Processo 0802205-75.2022.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível -
16/09/2024, 00:00
Publicação
13/09/2024, 20:04
Ato ordinatório
13/09/2024, 07:32
Ato ordinatório
12/09/2024, 15:41
Ato ordinatório
12/09/2024, 15:35
Petição (Apelação)
09/09/2024, 19:30
Ato ordinatório
20/08/2024, 16:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Ney Martins Alviço -
Réu: Solpac Inova Technology Ltda - Assim, pelos motivos acima expostos, ACOLHO os embargos de declaração oposto às fls. 235/239 e o tópico decisório da sentença de fls. 227/231 passa a vigorar com a seguinte redação: " (...) Posto isto, JULGO PROCEDENTES em parte os pedidos para o fim de: 1) declarar rescindido o contrato firmado entre o requerente e a requerida SOLPAC COMPANY LTDA, condenando a requerida à restituição material apenas do valor de R$ 33.115,70 em favor do autor, correspondente ao valor total da dívida objeto do contrato de fls. 45/48, atualizado desde a data da contratação pelo IPCA-E e acrescido de juros de mora de 1% ao mês contados da citação; 2) condenar a requerida SOLPAC COMPANY LTDA ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, o qual deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-E desde a data da publicação desta sentença e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Em relação ao requerido BANCO VOTORANTIM S.A., os pedidos são improcedentes. O mérito foi resolvido, nos termos do art. 487, I, do CPC. Condeno a parte requerida SOLPAC COMPANY LTDA ao pagamento de custas e honorários advocatícios em favor do patrono do autor, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação. Em relação à SOLPAC COMPANY LTDA, como o autor sucumbiu somente ao pedido de condenação desta à indenização material por gastos de reparo em seu telhado, logrando êxito, todavia, nos demais pedidos em face da ré citada, com amparo no art. 86, parágrafo único, do CPC, deixo de condená-lo ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios ao réu SOLPAC COMPANY LTDA, por se tratar de sucumbência mínima. Atento ao princípio da causalidade, condeno o requerente ao pagamento dos honorários advocatícios do patrono do requerido BANCO VOTORANTIM S.A. que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º do CPC. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. Às providências e intimações necesárias.". Os demais termos permanecem inalterados. P.R.I.C-se. Às providências.
Intimação - ADV: Teodoro Nepomuceno Neto (OAB 13192/MS), Roberto de Souza Moscoso (OAB 18116/DF), Camilla Pires Nepomuceno (OAB 26077/MS) Processo 0802205-75.2022.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível -
19/08/2024, 00:00
Publicação
16/08/2024, 20:02
Ato ordinatório
16/08/2024, 07:31
Ato ordinatório
15/08/2024, 16:50
Recebimento
31/07/2024, 14:16
Expedição de documento (Certidão)
31/07/2024, 14:16
Ato ordinatório
31/07/2024, 14:16
Conclusão (para despacho)
06/05/2024, 13:40
Documento (Aviso de recebimento (AR))
29/04/2024, 11:33
Decurso de Prazo
20/04/2024, 01:10
Ato ordinatório
15/04/2024, 14:09
Expedição de documento (Carta)
12/04/2024, 13:53
Ato ordinatório
11/04/2024, 13:42
Ato ordinatório
05/04/2024, 17:25
Publicação
26/03/2024, 20:05
Ato ordinatório
26/03/2024, 07:31
Ato ordinatório
25/03/2024, 15:58
Petição (Embargos de declaração)
07/03/2024, 17:34
Ato ordinatório
29/02/2024, 17:26
Publicação
28/02/2024, 20:02
Ato ordinatório
28/02/2024, 07:31
Ato ordinatório
27/02/2024, 15:38
Ato ordinatório
27/02/2024, 15:38
Recebimento
05/02/2024, 14:42
Expedição de documento (Certidão)
05/02/2024, 14:42
Ato ordinatório
05/02/2024, 14:42
Procedência em Parte
05/02/2024, 14:42
Conclusão (para despacho)
22/11/2023, 14:44
Decurso de Prazo
19/10/2023, 01:29
Ato ordinatório
22/09/2023, 13:33
Publicação
21/09/2023, 20:04
Ato ordinatório
21/09/2023, 07:31
Ato ordinatório
20/09/2023, 14:48
Recebimento
20/09/2023, 07:26
Decisão Interlocutória de Mérito
20/09/2023, 07:26
Conclusão (para despacho)
04/09/2023, 14:50
Decurso de Prazo
01/08/2023, 02:35
Ato ordinatório
14/07/2023, 03:35
Ato ordinatório
13/07/2023, 03:20
Ato ordinatório
06/07/2023, 08:48
Publicação
05/07/2023, 20:09
Ato ordinatório
05/07/2023, 07:32
Ato ordinatório
04/07/2023, 16:00
Decurso de Prazo
06/06/2023, 01:09
Decurso de Prazo
06/06/2023, 01:09
Ato ordinatório
15/05/2023, 15:36
Ato ordinatório
15/05/2023, 15:35
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
15/05/2023, 08:34
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
15/05/2023, 08:15
Petição (Contestação)
12/05/2023, 09:32
Ato ordinatório
27/04/2023, 13:30
Publicação
26/04/2023, 20:02
Ato ordinatório
26/04/2023, 07:31
Ato ordinatório
25/04/2023, 14:11
Recebimento
25/04/2023, 13:48
Mero expediente
25/04/2023, 13:48
Conclusão (para decisão)
24/04/2023, 19:31
Ato ordinatório
24/04/2023, 17:59
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/04/2023, 08:07
Petição (Petição (outras))
06/04/2023, 10:02
Petição (Petição (outras))
06/04/2023, 10:02
Petição (Petição (outras))
06/04/2023, 10:02
Ato ordinatório
04/04/2023, 17:50
Expedição de documento (Carta)
04/04/2023, 17:13
Ato ordinatório
04/04/2023, 16:51
Ato ordinatório
03/04/2023, 15:08
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/04/2023, 09:41
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/04/2023, 09:41
Ato ordinatório
23/03/2023, 07:18
Publicação
22/03/2023, 20:04
Ato ordinatório
22/03/2023, 07:32
Ato ordinatório
21/03/2023, 15:53
Expedição de documento (Carta)
21/03/2023, 15:45
Expedição de documento (Carta)
21/03/2023, 15:45
Ato ordinatório
21/03/2023, 14:20
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
21/03/2023, 14:20
Ato ordinatório
21/03/2023, 14:20
Ato ordinatório
21/03/2023, 14:17
Ato ordinatório
15/03/2023, 13:44
Expedição de documento (Certidão)
15/03/2023, 13:43
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))