Execução de Título Extrajudicial 0802600-58.2022.8.12.0008 - TJMS | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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Execução de Título Extrajudicial
TJMS
1° Grau
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Data de Distribuição
21/06/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara Cível
Processos relacionados
1° Grau · TJMS · Execução de Título Extrajudicial · 2ª Vara Cível
Partes do Processo
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
Autor
Advogados / Representantes
FABIO OLIVEIRA DUTRA
OAB/SP 292207
·
CPF
297.***.***-84
Mostrar
·
Representa: Autor
SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA
OAB/SP 157721
·
CPF
245.***.***-94
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
14/04/2026, 22:55
Ato ordinatório
09/04/2026, 10:53
Publicação
09/04/2026, 04:52
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Intimação para manifestação juntada aos autos aviso de recebimento ato negativo.
09/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
08/04/2026, 07:34
Ato ordinatório
07/04/2026, 09:00
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/03/2026, 10:50
Decurso de Prazo
07/03/2026, 01:46
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/03/2026, 09:14
Ato ordinatório
04/03/2026, 13:24
Documento (Informações)
04/03/2026, 13:24
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/03/2026, 09:50
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/03/2026, 09:50
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/03/2026, 09:50
Documento (Ofício)
26/02/2026, 17:50
Ver todas as movimentações (181)
Todas as movimentações
(181)
Petição (Petição (outras))
14/04/2026, 22:55
Ato ordinatório
09/04/2026, 10:53
Publicação
09/04/2026, 04:52
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Intimação para manifestação juntada aos autos aviso de recebimento ato negativo.
09/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
08/04/2026, 07:34
Ato ordinatório
07/04/2026, 09:00
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/03/2026, 10:50
Decurso de Prazo
07/03/2026, 01:46
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/03/2026, 09:14
Ato ordinatório
04/03/2026, 13:24
Documento (Informações)
04/03/2026, 13:24
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/03/2026, 09:50
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/03/2026, 09:50
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/03/2026, 09:50
Documento (Ofício)
26/02/2026, 17:50
Ato ordinatório
12/02/2026, 14:51
Ato ordinatório
12/02/2026, 14:51
Expedição de documento (Ofício)
11/02/2026, 17:02
Expedição de documento (Ofício)
11/02/2026, 17:02
Expedição de documento (Ofício)
11/02/2026, 17:02
Expedição de documento (Ofício)
11/02/2026, 17:01
Remessa (outros motivos)
10/02/2026, 15:32
Ato ordinatório
10/02/2026, 09:25
Expedição de documento (Carta)
10/02/2026, 09:09
Ato ordinatório
20/01/2026, 08:20
Ato ordinatório
01/12/2025, 14:01
Documento (Informações)
29/10/2025, 14:45
Documento (Outros documentos)
29/10/2025, 14:45
Recebimento
29/10/2025, 14:44
Decisão Interlocutória de Mérito
29/10/2025, 14:44
Conclusão (para decisão)
09/10/2025, 07:05
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 16:27
Publicação
03/09/2025, 04:58
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - DECISÃO DE F. 164: Considerando que a penhora em dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira é prioritária (art. 835, caput, I e §1º, do CPC), nos termos do art. 854 do CPC, determinei a indisponibilidade de ativos financeiros em nome da parte executada, via sistema Sisbajud. Não obstante, conforme se vê do extrato em anexo, não foi frutífera tentativa de penhora de valores porque a parte executada não possui conta bancária ou não possui saldo positivo em conta bancária. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar andamento ao feito, indicando bens à penhora, ficando ciente que sua inércia implicará na suspensão do curso da execução, nos termo do art. 921, III, do CPC. Decorrido o prazo acima sem manifestação, desde logo, suspendo a execução e o lapso prescricional pelo prazo de 1 ano, conforme determina o §1º do art. 921 do CPC. Decorrido o prazo de suspensão de 1 ano sem manifestação da parte exequente, arquivem-se desde logo os autos pelo tempo do prazo prescricional (art. 921, §2º e seguintes do NCPC), ocasião em que estará fluindo a prescrição intercorrente (§4º). Findo o prazo prescricional, intime-se na forma do parágrafo quinto e venham conclusos para extinção. Intimem-se. Cumpra-se.
03/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - DECISÃO DE F. 157: 01. Inicialmente, considerando a substituição do polo ativo da demanda e também dos representantes, exclua-se a advogada Silvana Aparecida Verreschi Costa do cadastro processual, conforme pleiteado. 02. Defiro o pedido de penhora em prosseguimento, na modalidade "teimosinha", considerando que a penhora em dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira é prioritária (art. 835, caput, I e §1º, do CPC), motivo pelo qual nos termos do art. 854 do CPC, determinei a indisponibilidade de ativos financeiros em nome da parte executada, via sistema Sisbajud, conforme se verifica do extrato anexo. 03. Procedi, ainda, a consulta via Renajud, conforme extrato. 04. Sem prejuízo do determinado acima, desde logo, considerando o esgotamento dos meios de busca de bens passíveis de penhora, defiro o afastamento do sigilo fiscal e determino a juntada das 3 (três) últimas declarações de IR e de Operações Imobiliárias (DOI) da parte executada. Em razão disso, fiz pesquisa junto ao sistema INFOJUD, cujos extratos seguem em anexo. 05. Assim, aguarde-se em cartório o prazo de 30 (trinta) dias [corridos], SEM cientificação das partes (publicação) e, após, retornem os autos conclusos para a análise do resultado da consulta determinada, na fila de "Conclusos Decisão Sisbajud". Cumpra-se.
03/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/09/2025, 07:37
Ato ordinatório
02/09/2025, 07:37
Ato ordinatório
01/09/2025, 13:54
Ato ordinatório
01/09/2025, 13:53
Documento (Outros documentos)
25/07/2025, 19:50
Documento (Outros documentos)
25/07/2025, 19:50
Recebimento
25/07/2025, 19:50
Conclusão (para decisão)
23/07/2025, 16:33
Ato ordinatório
30/06/2025, 09:35
Ato ordinatório
12/06/2025, 14:08
Documento (Informações)
02/04/2025, 14:32
Documento (Outros documentos)
02/04/2025, 14:32
Documento (Outros documentos)
02/04/2025, 14:32
Recebimento
02/04/2025, 14:31
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 17:12
Conclusão (para decisão)
17/02/2025, 13:31
Publicacao/Comunicacao Intimação Autor: Portoseg S.A - Crédito, Financiamento e Investimento, Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii - 01. Intimação - ADV: Silvia Verreschi Costa (OAB 157721/SP), Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP) Processo 0802600-58.2022.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Defiro o requerimento de fls. 122-3 determinando a substituição do polo ativo da demanda, face a cessão do crédito objeto da demanda (fl. 148) Assim, proceda-se a alteração do cadastro do processo e demais anotações necessárias. 02. Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada de débito e indicar a forma de constrição de bens, sob pena de suspensão. Decorrido o prazo sem manifestação, ao arquivo sem renovação do prazo prescricional. Intimem-se. Cumpra-se.
17/02/2025, 00:00
Publicação
14/02/2025, 20:11
Ato ordinatório
14/02/2025, 07:35
Ato ordinatório
13/02/2025, 14:10
Expedição de documento (Certidão)
13/02/2025, 14:09
Ato ordinatório
13/02/2025, 14:09
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 09:38
Recebimento
12/02/2025, 15:10
Mero expediente
12/02/2025, 15:10
Conclusão (para despacho)
11/02/2025, 14:50
Documento (Outros documentos)
30/01/2025, 14:05
Ato ordinatório
11/12/2024, 14:07
Publicacao/Comunicacao Intimação Autor: Portoseg S.A - Crédito, Financiamento e Investimento - Em atenção à manifestação retro, concedo o prazo de quinze dias para parte autora juntar documentos que comprovem que o contrato objeto da ação fez parte da cessão de crédito informada, sob pena de indeferimento do pedido. Decorrido o prazo sem manifestação, Intimação - ADV: Silvia Verreschi Costa (OAB 157721/SP) Processo 0802600-58.2022.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - indefiro o pedido de fls. 122-3 e determino o retorno dos autos ao arquivo, sem renovação do prazo prescricional. Intimem-se. Cumpra-se.
11/12/2024, 00:00
Publicação
10/12/2024, 20:11
Ato ordinatório
10/12/2024, 07:34
Ato ordinatório
09/12/2024, 17:24
Recebimento
04/12/2024, 11:38
Mero expediente
04/12/2024, 11:38
Conclusão (para despacho)
21/11/2024, 17:02
Desarquivamento
21/11/2024, 17:02
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 13:20
Ato ordinatório
12/09/2024, 02:29
Ato ordinatório
19/02/2024, 04:11
Ato ordinatório
15/12/2023, 03:29
Provisório
14/11/2023, 14:05
Publicação
13/11/2023, 20:13
Ato ordinatório
13/11/2023, 07:34
Ato ordinatório
10/11/2023, 16:37
Recebimento
09/11/2023, 14:55
Execução frustrada
09/11/2023, 14:55
Conclusão (para despacho)
25/10/2023, 18:45
Petição (Petição (outras))
24/10/2023, 11:05
Ato ordinatório
23/10/2023, 12:37
Publicação
20/10/2023, 20:06
Ato ordinatório
20/10/2023, 07:33
Ato ordinatório
19/10/2023, 13:19
Petição (Petição (outras))
13/10/2023, 14:50
Ato ordinatório
04/10/2023, 13:08
Publicação
03/10/2023, 20:09
Ato ordinatório
03/10/2023, 07:34
Ato ordinatório
02/10/2023, 13:25
Recebimento
18/09/2023, 14:42
Mero expediente
18/09/2023, 14:42
Conclusão (para decisão)
14/09/2023, 18:07
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 14:50
Ato ordinatório
14/09/2023, 13:28
Publicação
13/09/2023, 20:11
Ato ordinatório
13/09/2023, 07:35
Ato ordinatório
12/09/2023, 14:02
Documento (Outros documentos)
11/09/2023, 16:06
Documento (Outros documentos)
11/09/2023, 16:06
Recebimento
11/09/2023, 16:06
Conclusão (para decisão)
04/09/2023, 15:50
Ato ordinatório
30/08/2023, 14:16
Ato ordinatório
18/07/2023, 00:29
Ato ordinatório
13/07/2023, 18:19
Documento (Outros documentos)
12/07/2023, 16:47
Documento (Outros documentos)
12/07/2023, 16:47
Recebimento
12/07/2023, 16:47
Conclusão (para decisão)
30/06/2023, 18:55
Petição (Petição (outras))
29/06/2023, 15:35
Ato ordinatório
28/06/2023, 13:20
Publicação
26/06/2023, 20:08
Ato ordinatório
26/06/2023, 07:33
Ato ordinatório
23/06/2023, 15:14
Documento (Informações)
19/06/2023, 17:03
Recebimento
19/06/2023, 17:03
Mero expediente
19/06/2023, 17:03
Conclusão (para decisão)
02/06/2023, 14:31
Decurso de Prazo
02/06/2023, 01:16
Ato ordinatório
11/05/2023, 14:56
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/05/2023, 09:09
Ato ordinatório
12/04/2023, 18:19
Expedição de documento (Carta)
12/04/2023, 18:07
Ato ordinatório
24/03/2023, 09:48
Ato ordinatório
20/03/2023, 14:12
Recebimento
10/03/2023, 15:55
Mero expediente
10/03/2023, 15:55
Conclusão (para despacho)
23/01/2023, 14:08
Petição (Petição (outras))
23/01/2023, 10:20
Publicação
20/01/2023, 20:11
Ato ordinatório
20/01/2023, 07:35
Ato ordinatório
19/01/2023, 08:59
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/01/2023, 08:11
Ato ordinatório
15/12/2022, 10:59
Expedição de documento (Carta)
15/12/2022, 10:59
Ato ordinatório
05/12/2022, 16:04
Expedição de documento (Certidão)
05/12/2022, 16:02
Ato ordinatório
05/12/2022, 16:02
Ato ordinatório
29/11/2022, 06:23
Evolução da Classe Processual (Projeto de sentença)
22/11/2022, 20:16
Recebimento
07/11/2022, 13:53
Outras Decisões
07/11/2022, 13:53
Conclusão (para despacho)
01/11/2022, 18:12
Petição (Petição (outras))
21/10/2022, 09:35
Ato ordinatório
17/10/2022, 23:05
Publicação
13/10/2022, 20:08
Ato ordinatório
10/10/2022, 07:32
Ato ordinatório
07/10/2022, 21:08
Recebimento
05/10/2022, 16:36
Mero expediente
05/10/2022, 14:21
Petição (Petição (outras))
03/10/2022, 17:50
Conclusão (para despacho)
03/10/2022, 16:33
Decurso de Prazo
29/09/2022, 01:12
Ato ordinatório
02/09/2022, 21:28
Publicação
02/09/2022, 20:12
Ato ordinatório
02/09/2022, 07:34
Ato ordinatório
01/09/2022, 12:43
Documento (Certidão)
31/08/2022, 17:32
Documento (Mandado)
31/08/2022, 17:32
Ato ordinatório
27/07/2022, 13:27
Ato ordinatório
25/07/2022, 12:56
Expedição de documento (Certidão)
25/07/2022, 12:55
Expedição de documento (Mandado)
20/07/2022, 15:57
Ato ordinatório
18/07/2022, 17:48
Custas
16/07/2022, 07:06
Ato ordinatório
13/07/2022, 17:08
Ato ordinatório
27/06/2022, 12:04
Custas
27/06/2022, 10:41
Publicação
24/06/2022, 20:07
Ato ordinatório
24/06/2022, 07:32
Ato ordinatório
23/06/2022, 17:56
Petição (Petição (outras))
23/06/2022, 09:37
Recebimento
22/06/2022, 13:20
Liminar
22/06/2022, 13:20
Conclusão (para decisão)
21/06/2022, 23:13
Ato ordinatório
21/06/2022, 16:22
Ato ordinatório
21/06/2022, 16:22
Custas
21/06/2022, 16:06
Distribuição (sorteio)
21/06/2022, 16:06
Documentos
Intimação
•
09/04/2026, 00:00
Intimação
•
03/09/2025, 00:00
Intimação
•
03/09/2025, 00:00
Intimação
•
17/02/2025, 00:00
Intimação
•
11/12/2024, 00:00