Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - fica intimada a parte autora acerca da certidão de fl. 306, para cadastrar os dados bancários no sistema SAPRE, sob pena de arquivamento do feito por ausência de movimentação
30/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2026, 07:50
Ato ordinatório
26/03/2026, 17:13
Expedição de documento (Certidão)
26/03/2026, 17:11
Ato ordinatório
11/03/2026, 15:44
Ato ordinatório
10/03/2026, 05:25
Publicação
05/02/2026, 07:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica intimada a parte autora para que proceda ao cadastro dos dados bancários de todas as partes no Sistema Sapre - Setor de precatórios
05/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
04/02/2026, 07:48
Ato ordinatório
03/02/2026, 14:22
Petição (Petição (outras))
02/02/2026, 09:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica intimada a parte autora para informar os dados bancários de todos os beneficiários do requisitório de fl. 291/293 para possibilitar a finalização do formulário e a remessa para pagamento.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica intimada a parte autora para que proceda ao cadastro dos dados bancários de todas as partes no Sistema Sapre - Setor de precatórios
05/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
04/02/2026, 07:48
Ato ordinatório
03/02/2026, 14:22
Petição (Petição (outras))
02/02/2026, 09:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica intimada a parte autora para informar os dados bancários de todos os beneficiários do requisitório de fl. 291/293 para possibilitar a finalização do formulário e a remessa para pagamento.
07/01/2026, 00:00
Publicação
22/12/2025, 07:31
Ato ordinatório
19/12/2025, 07:46
Ato ordinatório
18/12/2025, 13:47
Ato ordinatório
17/12/2025, 16:13
Ato ordinatório
17/12/2025, 10:26
Decurso de Prazo
17/12/2025, 10:25
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 16:37
Ato ordinatório
22/09/2025, 10:12
Expedição de documento (Certidão)
22/09/2025, 03:08
Publicação
16/09/2025, 08:04
Ato ordinatório
15/09/2025, 07:46
Expedição de documento (Certidão)
12/09/2025, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2025, 16:39
Ato ordinatório
12/09/2025, 16:37
Ato ordinatório
12/09/2025, 16:34
Ato ordinatório
12/09/2025, 16:33
Expedição de documento (Certidão)
16/08/2025, 04:42
Ato ordinatório
08/08/2025, 17:38
Publicação
08/08/2025, 07:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
08/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 14:36
Ato ordinatório
07/08/2025, 07:48
Ato ordinatório
06/08/2025, 17:51
Expedição de documento (Certidão)
06/08/2025, 17:46
Expedição de documento (Certidão)
06/08/2025, 16:03
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2025, 16:03
Ato ordinatório
06/08/2025, 16:01
Ato ordinatório
06/08/2025, 15:47
Ato ordinatório
09/05/2025, 18:14
Custas
30/04/2025, 15:21
Ato ordinatório
10/04/2025, 10:13
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 17:02
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 17:04
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 17:04
Expedição de documento (Certidão)
23/02/2025, 00:04
Ato ordinatório
17/02/2025, 11:56
Publicação
17/02/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Igor Eduardo Bertola Buti (OAB 18312/MS), Matheus Garbulha Dias Domingos (OAB 18597/MS), João Ricardo Dauzacker Estigarribia (OAB 21698/MS) Processo 0802915-17.2016.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Larissa Francielly Fonseca Nantes - Exectdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Recebo o cumprimento de sentença de p. 236/237. À Serventia para que proceda a evolução do feito para cumprimento de sentença, adequando o valor da causa. Arbitro os honorários de sucumbência para a fase de conhecimento em 10%( dez porcento) sobre o valor das prestações vencidas até a data da sentença, atendendo ao disposto na Súmula 111 do STJ e a tese firmada no Recurso Especial Repetitivo 1105. Intime-se a parte Executada para querendo impugnar, nos próprios autos, no prazo de 30 (trinta) dias (CPC, art. 535). Não impugnado o cumprimento de sentença, fica desde já, autorizada a expedição de precatório, pela via eletrônica, em se tratando de valor superior a 60 (sessenta) salários-mínimos e de Requisição de Pequeno Valor (RPV), direcionada à autarquia executada, de valor inferior. Efetuado o pagamento nos autos, fica autorizada a expedição de guia de transferência em nome da parte credora, intimando-a, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, forneça seus dados bancários, caso já não o tenha feito. Com o pagamento, à parte exequente para o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestando-se, inclusive, quanto à satisfação do seu crédito, para fins de extinção do feito. Havendo impugnação, retornem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se.
17/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/02/2025, 07:47
Expedição de documento (Certidão)
13/02/2025, 07:51
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2025, 07:50
Ato ordinatório
13/02/2025, 07:49
Expedição de documento (Certidão)
13/02/2025, 07:48
Expedição de documento (Certidão)
13/02/2025, 07:48
Ato ordinatório
13/02/2025, 07:48
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
28/01/2025, 13:34
Recebimento
09/01/2025, 15:55
Recebimento
09/01/2025, 15:55
Mero expediente
09/01/2025, 15:55
Ato ordinatório
22/11/2024, 03:16
Conclusão (para decisão)
30/10/2024, 09:01
Reativação
30/10/2024, 09:01
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
23/10/2024, 10:32
Definitivo
01/10/2024, 11:02
Ato ordinatório
16/09/2024, 13:34
Ato ordinatório
16/09/2024, 13:31
Decurso de Prazo
14/09/2024, 02:36
Ato ordinatório
06/09/2024, 14:02
Publicação
06/09/2024, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Igor Eduardo Bertola Buti (OAB 18312/MS), Matheus Garbulha Dias Domingos (OAB 18597/MS), João Ricardo Dauzacker Estigarribia (OAB 21698/MS) Processo 0802915-17.2016.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Larissa Francielly Fonseca Nantes - Intima-se a parte autora para querendo requerer o que entender de direito
06/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
05/09/2024, 07:47
Ato ordinatório
04/09/2024, 12:52
Custas
03/09/2024, 07:20
Ato ordinatório
30/08/2024, 13:39
Ato ordinatório
23/07/2024, 13:49
Documento (Outros documentos)
04/07/2024, 15:31
Expedição de documento (Certidão)
02/07/2024, 10:22
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2024, 10:22
Ato ordinatório
26/06/2024, 13:29
Custas
20/06/2024, 16:34
Decurso de Prazo
24/05/2024, 02:34
Ato ordinatório
20/05/2024, 09:27
Documento (Outros documentos)
10/05/2024, 10:01
Expedição de documento (Certidão)
10/05/2024, 00:02
Publicação
03/05/2024, 02:05
Ato ordinatório
01/05/2024, 07:47
Expedição de documento (Certidão)
30/04/2024, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2024, 09:24
Ato ordinatório
30/04/2024, 09:22
Reativação
24/04/2024, 12:26
Reativação
24/04/2024, 12:26
Trânsito em julgado
23/04/2024, 13:00
Trânsito em julgado
23/04/2024, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Recorrido: Larissa Francielly Fonseca Nantes Advogado: Igor Eduardo Bertola Buti (OAB: 18312/MS) Advogado: João Ricardo Dauzacker Estigarribia (OAB: 21698/MS) Advogado: Matheus Garbulha Dias Domingos (OAB: 18597/MS)
Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Michele Koehler (OAB: 82490/PR)
Interessado: Gerência Executiva INSS - Dourados EMENTA REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL DIREITO PREVIDENCIÁRIO - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO MÉRITO - LAUDO PERICIAL ATESTANDO INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE DO SEGURADO - REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE - PREENCHIDOS - TERMO A QUO - TEMA 862 DO STJ - ENCARGOS ACESSÓRIOS - TEMA 905 DO STJ E EC N. 113/21 - SENTENÇA MANTIDA EM REMESSA NECESSÁRIA. I - Comprovados a moléstia, o nexo etiológico e a incapacidade parcial e definitiva do segurado, outra não pode ser a solução senão a concessão do benefício do auxílio-acidente. II - O termo a quo do auxílio-acidente conta-se do dia subsequente à cessação do auxílio-doença (Tema 862 do STJ). III - As condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei n. 11.430/06, que incluiu o art. 41-A na Lei n. 8.213/91. Quanto aos juros de mora, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (Tema 905 STJ). Com a entrada em vigor da ECn.113/21 (a partir de 09/12/2021), nos juros moratórios e na correção monetária, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Remessa Necessária Cível nº 0802915-17.2016.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Dourados Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
08/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrido: Larissa Francielly Fonseca Nantes Advogado: Igor Eduardo Bertola Buti (OAB: 18312/MS) Advogado: João Ricardo Dauzacker Estigarribia (OAB: 21698/MS) Advogado: Matheus Garbulha Dias Domingos (OAB: 18597/MS)
Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Michele Koehler (OAB: 82490/PR)
Interessado: Gerência Executiva INSS - Dourados Julgamento Virtual Iniciado
Remessa Necessária Cível nº 0802915-17.2016.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Dourados
07/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrido: Larissa Francielly Fonseca Nantes Advogado: Igor Eduardo Bertola Buti (OAB: 18312/MS) Advogado: João Ricardo Dauzacker Estigarribia (OAB: 21698/MS) Advogado: Matheus Garbulha Dias Domingos (OAB: 18597/MS)
Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Michele Koehler (OAB: 82490/PR)
Interessado: Gerência Executiva INSS - Dourados Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/03/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Remessa Necessária Cível nº 0802915-17.2016.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Dourados