FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
Reu
Advogados / Representantes
DENNER DE BARRROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB/MS 6835·CPF·Representa: Autor
TIAGO FERNANDO AQUINO SOARES
OAB/MS 28358·CPF·Representa: Autor
DENNER DE BARRROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB/MS 6835·CPF·Representa: Réu
TIAGO FERNANDO AQUINO SOARES
OAB/MS 28358·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Decurso de Prazo
16/04/2026, 02:35
Ato ordinatório
07/04/2026, 13:35
Publicação
07/04/2026, 07:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMEM-SE as partes para no prazo de 05 dias, manifestarem acerca do retorno dos autos do tribunal.
06/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
02/04/2026, 07:49
Ato ordinatório
01/04/2026, 15:26
Ato ordinatório
01/04/2026, 15:25
Reativação
11/02/2026, 14:33
Reativação
11/02/2026, 14:32
Trânsito em julgado
11/02/2026, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Jamiliana Medina Reginaldo Advogado: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB: 28358/MS)
Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) DISPOSITIVO
Apelação Cível nº 0805489-32.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Ante o exposto, de plano, não conheço do recurso de apelação interposto por Jamiliana Medina Reginaldo. Publique-se. Intime-se.
19/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Jamiliana Medina Reginaldo Advogado: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB: 28358/MS)
Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Em atenção ao disposto no artigo 10 do Novo Código de Processo Civil em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa,
Apelação Cível nº 0805489-32.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa intime-se Jamiliana Medina Reginaldo para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca de eventual inovação recursal, ante o argumento apresentado nas razões recursais de ausência de notificação acerca da negativação de seu nome. Publique-se e intime-se.
05/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Jamiliana Medina Reginaldo Advogado: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB: 28358/MS)
Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/12/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0805489-32.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Jamiliana Medina Reginaldo Advogado: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB: 28358/MS)
Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) DISPOSITIVO
Apelação Cível nº 0805489-32.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Ante o exposto, de plano, não conheço do recurso de apelação interposto por Jamiliana Medina Reginaldo. Publique-se. Intime-se.
19/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Jamiliana Medina Reginaldo Advogado: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB: 28358/MS)
Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Em atenção ao disposto no artigo 10 do Novo Código de Processo Civil em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa,
Apelação Cível nº 0805489-32.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa intime-se Jamiliana Medina Reginaldo para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca de eventual inovação recursal, ante o argumento apresentado nas razões recursais de ausência de notificação acerca da negativação de seu nome. Publique-se e intime-se.
05/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Jamiliana Medina Reginaldo Advogado: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB: 28358/MS)
Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/12/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0805489-32.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
04/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2025, 18:13
Remessa (em grau de recurso)
02/12/2025, 18:12
Remessa (em grau de recurso)
02/12/2025, 18:12
Ato ordinatório
14/10/2025, 18:13
Petição (Contra-razões)
13/10/2025, 16:30
Publicação
29/09/2025, 07:36
Ato ordinatório
26/09/2025, 07:49
Ato ordinatório
25/09/2025, 13:46
Petição (Apelação)
25/09/2025, 06:30
Ato ordinatório
15/09/2025, 16:16
Publicação
02/09/2025, 07:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - DISPOSITIVO. ANTE O EXPOSTO e o mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTES os pedidos constantes da petição inicial, efetuados por JAMILIANA MEDINA REGINALDO, em face da FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II, declarando resolvido o mérito da ação, nos termos do art. 487, inciso I do CPC, revogando-se a liminar deferida. Sucumbente a autora, condeno-o ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor dos patronos da Ré, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fulcro nos artigos 82 e 85, § 2º do CPC, ficando sobrestado o pagamento, por ser beneficiária da justiça gratuita (p.33). Oficie-se ao SCPC da revogação da liminar. Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
02/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/09/2025, 07:50
Ato ordinatório
29/08/2025, 16:23
Recebimento
29/08/2025, 16:05
Expedição de documento (Certidão)
29/08/2025, 16:05
Ato ordinatório
29/08/2025, 16:05
Improcedência
29/08/2025, 16:05
Conclusão (para julgamento)
19/03/2025, 11:33
Expedição de documento (Certidão)
19/03/2025, 11:31
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 17:33
Ato ordinatório
17/02/2025, 13:56
Publicação
17/02/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Jamiliana Medina Reginaldo -
Réu: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii - Intima-se as partes para que no prazo de 15 dias manifestem-se nos autos se pretendem produzir provas, e em caso positivo, para que procedam sua especificação,justificando sua pertinência, inclusive, acerca da matéria de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide.
Intimação - ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Tiago Fernando Aquino Soares (OAB 28358/MS) Processo 0805489-32.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
17/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/02/2025, 07:48
Ato ordinatório
13/02/2025, 12:43
Petição (Replica)
28/01/2025, 20:33
Ato ordinatório
09/12/2024, 14:07
Publicação
06/12/2024, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Jamiliana Medina Reginaldo -
Réu: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii - Intima-se a parte requerente para que no prazo de 15 dias apresente impugnação à contestação
Intimação - ADV: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB 28358/MS) Processo 0805489-32.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
06/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
05/12/2024, 07:50
Ato ordinatório
04/12/2024, 11:07
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
03/12/2024, 16:05
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
03/12/2024, 14:20
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 15:09
Petição (Contestação)
29/11/2024, 11:31
Ato ordinatório
25/11/2024, 01:43
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 17:06
Ato ordinatório
08/11/2024, 13:24
Publicação
08/11/2024, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Jamiliana Medina Reginaldo -
Réu: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii - Intima-se a parte do retorno do AR de f. 134
Intimação - ADV: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB 28358/MS) Processo 0805489-32.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
08/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
07/11/2024, 07:51
Ato ordinatório
06/11/2024, 11:45
de Conciliação (cancelada; Juiz(a))
29/10/2024, 17:00
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/10/2024, 08:03
Ato ordinatório
21/10/2024, 03:46
Ato ordinatório
15/10/2024, 15:46
Ato ordinatório
15/10/2024, 11:35
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
15/10/2024, 11:35
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
15/10/2024, 11:35
Ato ordinatório
15/10/2024, 11:35
Ato ordinatório
09/10/2024, 12:41
Expedição de documento (Carta)
09/10/2024, 12:41
Ato ordinatório
09/10/2024, 09:33
Ato ordinatório
30/09/2024, 11:21
Publicação
27/09/2024, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Jamiliana Medina Reginaldo -
Réu: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii -
Intimação - ADV: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB 28358/MS) Processo 0805489-32.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
ANTE O EXPOSTO, com fulcro nos artigos 300 e 301 do Código de Processo Civil, defiro o pedido de tutela de urgência de natureza cautelar, formulado pela parte autora, para determinar a suspensão dos apontamentos realizados perante o SCPC relativos aos contratos especificados à p. 17, até ulterior deliberação. À serventia para que adote as providências necessárias junto ao citado cadastro de proteção ao crédito para a suspensão da referida restrição. Comprovada a inscrição em outros órgãos de proteção ao crédito referente ao(s) mesmo(s) contrato(s) e débito(s), fica desde já autorizada a suspensão, conforme decisão acima. Expeça-se o necessário. Considerando o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil, determino a realização de audiência de conciliação/mediação, a qual somente não se efetivará se ambas as partes manifestarem expressamente o desinteresse na composição. À Serventia para que providencie a data perante os conciliadores e mediadores (CEJUSC), atentando-se aos prazos fixados pelo atual código de rito, mais especificamente ao art. 334, § 12, do CPC, intimando-se as partes, fazendo constar que devem estar acompanhadas por seus advogados (art. 334, § 9°, do CPC). Cite-se a parte ré, intimando-a da audiência designada, e para contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar de referida audiência (art. 335, inciso I, do CPC), ou do protocolo do pedido de cancelamento (arts. 334, § 1º, inciso I, e 335, inciso II, ambos do CPC). A parte autora deverá ser intimada da audiência por seu patrono. Ciência às partes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8°, do CPC), sob pena de inscrição na Dívida Ativa, em caso de não pagamento. A audiência poderá se dar na forma presencial ou virtual, a critério das partes, conforme Portaria 01/2024-CEJUSC/DOURADOS. Às providências necessárias. Advirta-se a parte ré, que se não contestar a ação no prazo legal, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora. Não havendo composição e ofertada a contestação, intime-se a parte autora para querendo impugnar em 15 (quinze) dias. Oportunamente, intimem-se as partes, independentemente de novo despacho, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem se pretendem produzir provas, e em caso positivo, para que procedam sua especificação, justificando sua pertinência, inclusive, acerca da matéria de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide. Em qualquer momento, constatada a irregularidade na representação processual das partes, intime-se para regularização em 15 (quinze) dia, sob pena de serem tidos como inexistentes aos atos praticados, com suas consequências. Requerida a pesquisa de endereços pelos sistemas Infojud, Sisbajud e Renajud, fica, desde já, deferido o pedido, a qual deverá ser feita pela Chefe de Cartório e anexada nos autos, com a intimação da parte interessada. Autorizo, ainda, a expedição de ofícios visando encontrar o endereço da parte Ré. Expeça-se o necessário. Com fulcro no artigo 292, § 3º, c/c artigo 6º, ambos do CPC, altero, de ofício, o valor da causa para R$ 10.545,52 (dez mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), o que corresponde ao benefício econômico pretendido pela parte Autora (art. 292, V e VII, do CPC). Por fim, em vista da Declaração de Hipossuficiência colacionada à p. 12 e demais documentos pessoais da parte Autora, defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Intime-se. Cumpra-se.
27/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 10:30
Ato ordinatório
26/09/2024, 07:50
Ato ordinatório
26/09/2024, 07:50
Ato ordinatório
25/09/2024, 13:41
Ato ordinatório
25/09/2024, 13:38
Ato ordinatório
24/09/2024, 13:41
Ato ordinatório
20/09/2024, 17:49
Expedição de documento (Certidão)
20/09/2024, 17:46
Ato ordinatório
18/09/2024, 14:43
Ato ordinatório
13/09/2024, 02:54
Ato ordinatório
05/09/2024, 07:46
Ato ordinatório
04/09/2024, 13:17
Expedição de documento (Certidão)
02/09/2024, 16:40
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
02/09/2024, 16:40
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 13:00
de Conciliação (designada; Juiz(a))
20/08/2024, 13:20
Documento (Informações)
19/08/2024, 17:52
Recebimento
06/08/2024, 17:14
Liminar
06/08/2024, 17:14
Conclusão (para despacho)
25/07/2024, 19:08
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 06:31
Publicação
02/07/2024, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Jamiliana Medina Reginaldo -
Réu: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii - À parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, para o fim de apresentar pedido concernente à tutela de urgência pretendida (causa de pedir às p. 7-8), com registro da necessária confirmação junto ao pedido meritório. Oportunamente, retornem os autos conclusos na fila de Medidas Urgentes.
Intimação - ADV: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB 28358/MS) Processo 0805489-32.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Intime-se. Cumpra-se.