DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
OAB/MS 111111·CNPJ·Representa: Autor
RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA
OAB/MS 5871·CPF·Representa: Réu
CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS
OAB/MS 12002·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Ato ordinatório
22/12/2025, 01:17
Ato ordinatório
08/12/2025, 01:29
Ato ordinatório
04/12/2025, 01:35
Ato ordinatório
31/10/2025, 01:37
Provisório
18/09/2025, 13:20
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 10:34
Ato ordinatório
03/09/2025, 14:30
Publicação
03/09/2025, 07:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - VISTOS etc. 1. A providência agora solicitada (fl. 548/550) tem a mesma natureza daquela anteriormente pleiteada e indeferida (fls. 545/546). As condições fático processuais que ensejaram aquele indeferimento não sofreram alteração e, portanto, não há razão para novo ou diferente pronunciamento judicial. Junte a Credora, em dez (10) dias, o demonstrativo atualizado do crédito exequendo. Vale destacar, evidenciando a inércia do credor, o fato da CEP (Central de Escrituras e Procurações), plataforma que dá acesso a cidadãos, advogados, empresas e credores a uma base de dados que reúne mais de 95 milhões de atos notariais, dentre os quais escrituras públicas e procurações, já estar disponível para consulta, independentemente da intervenção do juízo, e apesar desta facilidade de acesso, também, não ter sido utilizada. 2. - Não tendo sido indicados e/ou localizados bens e/ou valores penhoráveis de propriedade do(a) Executado(a)/Devedor(a), suficientes para pagamento do débito, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo o curso da execução por um (01) ano e determino que os autos aguardem em arquivo provisório pela oportuna provocação da parte interessada ou pelo decurso deste prazo de suspensão, findo o qual, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente (cf. §4º, do art. 921, CPC). Intimem-se. Cumpra-se. A seu tempo, retornem.
03/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/09/2025, 07:45
Ato ordinatório
01/09/2025, 11:21
Outras Decisões
21/08/2025, 13:45
Conclusão (para despacho)
21/08/2025, 13:10
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 14:03
Publicação
13/08/2025, 07:31
Documentos
Intimação
•03/09/2025, 00:00
Intimação
•12/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 10:34
Ato ordinatório
03/09/2025, 14:30
Publicação
03/09/2025, 07:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - VISTOS etc. 1. A providência agora solicitada (fl. 548/550) tem a mesma natureza daquela anteriormente pleiteada e indeferida (fls. 545/546). As condições fático processuais que ensejaram aquele indeferimento não sofreram alteração e, portanto, não há razão para novo ou diferente pronunciamento judicial. Junte a Credora, em dez (10) dias, o demonstrativo atualizado do crédito exequendo. Vale destacar, evidenciando a inércia do credor, o fato da CEP (Central de Escrituras e Procurações), plataforma que dá acesso a cidadãos, advogados, empresas e credores a uma base de dados que reúne mais de 95 milhões de atos notariais, dentre os quais escrituras públicas e procurações, já estar disponível para consulta, independentemente da intervenção do juízo, e apesar desta facilidade de acesso, também, não ter sido utilizada. 2. - Não tendo sido indicados e/ou localizados bens e/ou valores penhoráveis de propriedade do(a) Executado(a)/Devedor(a), suficientes para pagamento do débito, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo o curso da execução por um (01) ano e determino que os autos aguardem em arquivo provisório pela oportuna provocação da parte interessada ou pelo decurso deste prazo de suspensão, findo o qual, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente (cf. §4º, do art. 921, CPC). Intimem-se. Cumpra-se. A seu tempo, retornem.
03/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/09/2025, 07:45
Ato ordinatório
01/09/2025, 11:21
Outras Decisões
21/08/2025, 13:45
Conclusão (para despacho)
21/08/2025, 13:10
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 14:03
Publicação
13/08/2025, 07:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
12/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/08/2025, 09:47
Ato ordinatório
08/08/2025, 10:10
Recebimento
22/07/2025, 16:45
Outras Decisões
22/07/2025, 16:45
Conclusão (para despacho)
17/07/2025, 14:14
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 11:31
Publicação
03/07/2025, 07:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
03/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/07/2025, 07:45
Ato ordinatório
01/07/2025, 14:27
Ato ordinatório
01/07/2025, 14:25
Ato ordinatório
01/07/2025, 14:25
Remessa (outros motivos)
20/05/2025, 12:16
Remessa (outros motivos)
20/05/2025, 12:16
Ato ordinatório
19/05/2025, 14:19
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 14:00
Ato ordinatório
23/04/2025, 10:44
Publicação
23/04/2025, 07:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Cristiana Vasconcelos Borges Martins (OAB 12002/MS) Processo 0804984-85.2017.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Bradesco S/A, Ernesto Borges Advogados S/s - Diante desta conjuntura, determino a conversão da indisponibilidade em penhora, independentemente da lavratura de qualquer termo, devendo, as instituições financeiras, no prazo de vinte e quatro (24) horas, transferir os valores bloqueados para sub-conta vinculada a este processo (cf. Art. 854, §5º, CPC). Feita a transferência, expeça-se alvará para que o(a) credor(a) possa fazer o levantamento da integralidade do valor penhorado e intime-se-o(a) para que, no prazo de dez (10) dias, manifeste-se sobre a existência de saldo remanescente, indicando outros bens ou valores para satisfação obrigação, sob pena de suspensão do curso da ação. Intimem-se. Cumpra-se. A seu tempo retornem.
18/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/04/2025, 07:46
Ato ordinatório
16/04/2025, 12:03
Recebimento
09/04/2025, 15:50
Outras Decisões
09/04/2025, 15:50
Conclusão (para despacho)
09/04/2025, 12:41
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 16:05
Decurso de Prazo
26/03/2025, 02:32
Ato ordinatório
24/02/2025, 14:34
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 16:30
Ato ordinatório
17/02/2025, 11:58
Publicação
17/02/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Cristiana Vasconcelos Borges Martins (OAB 12002/MS) Processo 0804984-85.2017.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Bradesco S/A, Ernesto Borges Advogados S/s - Exectdo: Clemilson Alexandre Siqueira da Silva, Maxpós Capacitação Pós Graduação Ltda - Intimação à parte Exequente para que junte novamente aos autos, em 05 dias, os comprovantes de publicação do Edital de fls. 514, visto que às fls. 523 não consta referido edital, a fl. 524 encontra-se "cortada" e em ambas as páginas não é possível ver a data de publicação do jornal; ciente de que deverá comprovar 2 publicações em jornais de ampla circulação, observando-se o prazo máximo de vinte (20) dias entre a primeira (18/12/2024) e a última.
17/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/02/2025, 07:45
Ato ordinatório
13/02/2025, 09:24
Ato ordinatório
06/02/2025, 12:28
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 17:06
Decurso de Prazo
28/01/2025, 02:33
Ato ordinatório
07/01/2025, 08:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Cristiana Vasconcelos Borges Martins (OAB 12002/MS) Processo 0804984-85.2017.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Bradesco S/A, Ernesto Borges Advogados S/s - Fica a parte exequente intimada para publicar o edital, também, em jornal local de ampla circulação, por duas (02) vezes, observando-se o prazo máximo de vinte (20) dias entre a primeira (18/12/2024) e a última.
07/01/2025, 00:00
Publicação
20/12/2024, 02:00
Ato ordinatório
19/12/2024, 07:45
Ato ordinatório
18/12/2024, 15:47
Expedição de documento (Certidão)
18/12/2024, 15:45
Expedição de documento (Certidão)
16/12/2024, 15:26
Expedição de documento (Certidão)
16/12/2024, 15:21
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2024, 15:21
Ato ordinatório
04/12/2024, 10:45
Ato ordinatório
09/10/2024, 12:12
Publicação
02/10/2024, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 111111/MS), Cristiana Vasconcelos Borges Martins (OAB 12002/MS) Processo 0804984-85.2017.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Bradesco S/A, Ernesto Borges Advogados S/s - Exectdo: Clemilson Alexandre Siqueira da Silva, Maxpós Capacitação Pós Graduação Ltda - Nesta linha de entendimento, reconheço a nulidade da intimação e a consequente nulidade dos atos processuais praticados posteriormente. Expeça-se novo edital, com prazo de trinta (30) dias, em conformidade com os termos do despacho de fl. 494. Outrossim, em se tratando de comarca do interior, cuja comunidade tem pouco acesso e/ou interesse em acessar o website do e. TJMS e, nem mesmo, conhece, ainda, a nova sistemática introduzida pelo art. 257 do CPC, determino a publicação do edital, também, em jornal local de ampla circulação, por duas (02) vezes, observando-se o prazo máximo de vinte (20) dias entre a primeira, mencionada no inciso II do referido artigo, a qual deverá ser certificada nos autos pela escrivania, e a última. Intime-se. Cumpra-se. A seu tempo, retornem.