Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Luiz Pereira dos Santos - ISSO POSTO, com fundamento no art. 485, inciso IV c/c art. 290 do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente processo, sem resolução de mérito, determinando o cancelamento da distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se os autos.
Intimação - ADV: Alysson Hydan Ferreira Santana (OAB 26716/MS) Processo 0805104-84.2024.8.12.0002 - Monitória -
03/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/06/2025, 07:53
Ato ordinatório
30/05/2025, 11:46
Recebimento
29/05/2025, 16:55
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2025, 16:55
Ato ordinatório
29/05/2025, 16:55
Conclusão (para decisão)
29/05/2025, 10:46
Decurso de Prazo
29/05/2025, 02:42
Ato ordinatório
05/05/2025, 08:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Luiz Pereira dos Santos - Ressalto que a justiça gratuita deve ser concedida àqueles que realmente não possuem qualquer condição de arcar com os ônus processuais sem que isto acarrete sérios prejuízos à sua mantença. Neste cariz,
Intimação - ADV: Alysson Hydan Ferreira Santana (OAB 26716/MS) Processo 0805104-84.2024.8.12.0002 - Monitória - intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento na distribuição do feito (CPC, 290). Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Luiz Pereira dos Santos - Ressalto que a justiça gratuita deve ser concedida àqueles que realmente não possuem qualquer condição de arcar com os ônus processuais sem que isto acarrete sérios prejuízos à sua mantença. Neste cariz,
Intimação - ADV: Alysson Hydan Ferreira Santana (OAB 26716/MS) Processo 0805104-84.2024.8.12.0002 - Monitória - intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento na distribuição do feito (CPC, 290). Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
02/05/2025, 00:00
Publicação
01/05/2025, 07:41
Ato ordinatório
30/04/2025, 07:55
Ato ordinatório
30/04/2025, 07:37
Decisão Interlocutória de Mérito
23/04/2025, 16:25
Conclusão (para despacho)
17/03/2025, 18:11
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 15:33
Ato ordinatório
17/02/2025, 08:56
Publicação
17/02/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Luiz Pereira dos Santos -
Intimação - ADV: Alysson Hydan Ferreira Santana (OAB 26716/MS) Processo 0805104-84.2024.8.12.0002 - Monitória -
Vistos. INDEFIRO, por inexistência de previsão legal que ampare o requerimento (art. 313, do Código de Processo Civil). Ressalto que o presente feito não é executivo, tratando-se de Ação Monitória, de forma que não se aplica o art. 921 do CPC. Intime-se o requerente para que em 15(quinze) dias dê andamento ao feito. Intime-se. Cumpra-se.
17/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/02/2025, 07:52
Ato ordinatório
13/02/2025, 13:36
Recebimento
31/01/2025, 17:22
Mero expediente
30/01/2025, 17:45
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 14:36
Conclusão (para despacho)
27/01/2025, 09:34
Decurso de Prazo
27/01/2025, 09:34
Desarquivamento
25/11/2024, 11:06
Ato ordinatório
25/11/2024, 01:41
Provisório
19/07/2024, 10:18
Publicação
19/07/2024, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Luiz Pereira dos Santos - DESPACHO F. 31: "Vistos. Acolhoorequerimento formulado pela parte exequente à f. 30, determinando a suspensão desta execução pelo prazo de 90 (noventa) dias, com fundamento no artigo 313, II, do Código de Processo Civil.
Intimação - ADV: Alysson Hydan Ferreira Santana (OAB 26716/MS) Processo 0805104-84.2024.8.12.0002 - Monitória - Intime-se. Cumpra-se."