ATIVOS S.A - SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
Reu
BANCO DO BRASIL S/A
Reu
Advogados / Representantes
NEI CALDERON
OAB/RJ 2693·Representa: Autor
ERICK COSTA FERREIRA
OAB/MS 25892·CPF·Representa: Autor
ERICK COSTA FERREIRA
OAB/MS 7972·CPF·Representa: Autor
RUBENS DARIU SALDIVAR CABRAL
OAB/MS 17895·CPF·Representa: Autor
ESTEFÂNIA GONÇALVES BARBOSA COLMANETTI
OAB/GO 21099·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
04/06/2025, 08:29
Publicação
23/05/2025, 07:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Nei Calderon (OAB 2693A/RJ) Processo 0809339-36.2020.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcos Cavalheiro, Erick Costa Ferreira, Erick Costa Ferreira - Exectdo: Banco do Brasil S/A, Ativos S.a - Securitizadora de Créditos Financeiros - Intimação à parte Executada para ciência do extrato de subconta de fls. 890-892, sem saldo pendente.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rubens Dariu Saldivar Cabral (OAB 17895MS/), Erick Costa Ferreira (OAB 7972E/MS), Erick Costa Ferreira (OAB 25892/MS), Estefânia Gonçalves Barbosa Colmanetti (OAB 21099/GO), Nei Calderon (OAB 2693A/RJ) Processo 0809339-36.2020.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcos Cavalheiro, Erick Costa Ferreira, Erick Costa Ferreira - Exectdo: Banco do Brasil S/A, Ativos S.a - Securitizadora de Créditos Financeiros -
Diante do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC, julgo extinto o processo da ação de cumprimento de sentença promovida por Erick Costa Ferreira e Marcos Cavalheiro em face de Ativos S.a - Securitizadora de Créditos Financeiros e Banco do Brasil S/A pelo adimplemento do débito. Sem custas nesta fase (artigo 45 do Provimento TJMS n.º 64/2011). Dada a preclusão lógica, dou por transitada em julgado esta sentença. Expeça-se alvará para transferência de R$ 8.488,24, com os acréscimos da conta única aos credores, conforme requerido às f. 871. Expeça-se alvará ao Banco do Brasil S/A do valor depositado às f. 873, com os acréscimos da conta única, certo que não se trata do exigido no presente cumprimento de sentença. Após o recolhimento das custas do processo principal, arquivem-se.
26/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/02/2025, 07:49
Ato ordinatório
24/02/2025, 18:43
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 16:03
Recebimento
20/02/2025, 17:21
Expedição de documento (Certidão)
20/02/2025, 17:21
Ato ordinatório
20/02/2025, 17:21
Conclusão (para julgamento)
20/02/2025, 10:14
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 06:30
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 06:30
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 11:31
Publicação
17/02/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Réu: Banco do Brasil S/A, Ativos S.a - Securitizadora de Créditos Financeiros - Banco do Brasil S/A, ora devedor, não quitou o débito muito menos ofereceu bem a penhora, desse modo, aplicável o artigo 837, do NCPC, com o bloqueio de ativos financeiros.
Intimação - ADV: Rubens Dariu Saldivar Cabral (OAB 17895MS/), Erick Costa Ferreira (OAB 7972E/MS), Erick Costa Ferreira (OAB 25892/MS), Estefânia Gonçalves Barbosa Colmanetti (OAB 21099/GO), Nei Calderon (OAB 2693A/RJ) Processo 0809339-36.2020.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Reqte: Marcos Cavalheiro, Erick Costa Ferreira, Erick Costa Ferreira -
Diante do exposto, com fulcro nos artigos 837 e 854, ambos do NCPC, defiro a penhora de ativos financeiros pretendida por Erick Costa Ferreira em desfavor de Banco do Brasil S/A. Aguarde-se a resposta do Banco Central. Com esta, digitalize-se no processo com intimação das partes para manifestação em 5 dias. Valores abaixo de R$ 100,00 serão liberados automaticamente, por não fazerem frente às despesas processuais, salvo quando representar parcela considerável do débito ou ainda, o valor a ser penhorado compreender valor igual ou inferior R$ 100,00.
17/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/02/2025, 07:49
Ato ordinatório
13/02/2025, 10:56
Documento (Outros documentos)
13/02/2025, 10:54
Ato ordinatório
06/02/2025, 08:08
Ato ordinatório
05/02/2025, 18:50
Apensamento
05/02/2025, 18:50
Conclusão (para decisão)
22/01/2025, 15:43
Petição (Petição (outras))
16/01/2025, 16:31
Decurso de Prazo
19/12/2024, 02:43
Ato ordinatório
18/12/2024, 07:51
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 16:30
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 16:30
Ato ordinatório
29/11/2024, 09:04
Publicação
27/11/2024, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Réu: Banco do Brasil S/A, Ativos S.a - Securitizadora de Créditos Financeiros - I) Intimem-se os requeridos para, em 15 dias, pagarem o saldo remanescente de R$ 8.108,30 com dedução do valor a ser levantado pelo credor (saldo da conta única de R$ 483,60); II) Expeça-se alvará do remanescente ao credor.
Intimação - ADV: Rubens Dariu Saldivar Cabral (OAB 17895MS/), Erick Costa Ferreira (OAB 7972E/MS), Erick Costa Ferreira (OAB 25892/MS), Estefânia Gonçalves Barbosa Colmanetti (OAB 21099/GO), Nei Calderon (OAB 2693A/RJ) Processo 0809339-36.2020.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Reqte: Marcos Cavalheiro, Erick Costa Ferreira, Erick Costa Ferreira -
27/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
26/11/2024, 07:50
Ato ordinatório
25/11/2024, 08:16
Mero expediente
01/11/2024, 15:42
Conclusão (para julgamento)
23/10/2024, 08:55
Ato ordinatório
21/10/2024, 11:23
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 12:01
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 12:01
Ato ordinatório
07/10/2024, 15:05
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 12:30
Publicação
02/10/2024, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Réu: Ativos S.a - Securitizadora de Créditos Financeiros, Banco do Brasil S/A -
Intimação - ADV: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG), Rubens Dariu Saldivar Cabral (OAB 17895MS/), Erick Costa Ferreira (OAB 7972E/MS), Erick Costa Ferreira (OAB 25892/MS), Estefânia Gonçalves Barbosa Colmanetti (OAB 21099/GO) Processo 0809339-36.2020.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Reqte: Marcos Cavalheiro, Erick Costa Ferreira, Erick Costa Ferreira - Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestação e/ou pagamento do débito atualiizado requerido pelo credor (p. 823-827). Ciência às partes do valor remanescente de R$ 483,60 na subconta (p. 835-36).
02/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
01/10/2024, 07:50
Ato ordinatório
30/09/2024, 13:58
Ato ordinatório
30/09/2024, 13:48
Ato ordinatório
30/09/2024, 13:48
Cálculo de Liquidação
30/09/2024, 13:48
Ato ordinatório
30/09/2024, 13:48
Remessa (outros motivos)
25/09/2024, 13:21
Ato ordinatório
24/09/2024, 15:00
Ato ordinatório
12/09/2024, 15:10
Ato ordinatório
11/09/2024, 13:25
Ato ordinatório
29/08/2024, 14:51
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 13:01
Publicação
28/08/2024, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Réu: Ativos S.a - Securitizadora de Créditos Financeiros, Banco do Brasil S/A - I) Por se tratar de quantia incontroversa, expeça-se alvará ao credor como se requer às f. 806; II)
Intimação - ADV: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG), Rubens Dariu Saldivar Cabral (OAB 17895MS/), Erick Costa Ferreira (OAB 7972E/MS), Erick Costa Ferreira (OAB 25892/MS), Estefânia Gonçalves Barbosa Colmanetti (OAB 21099/GO) Processo 0809339-36.2020.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Reqte: Marcos Cavalheiro, Erick Costa Ferreira, Erick Costa Ferreira - Indefiro a majoração da multa e dos honorários de advogado, certo que a obrigação foi cumprida pela devedora com depósito dos valores em conta única, portanto, incabível nova fixação de multa, muito menos existe fato que indique necessidade de alteração de honorários; III) Com o pagamento determino o desbloqueio do Fundo Santander/Caceis no Sisbajud, como requerido às f. 807; IV) Informe o credor o valor atualizado do débito remanescente, já com a multa do art. 526, §, do CPC (f. 788), com posterior intimação do devedor para pagamento, em 15 dias.
28/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
27/08/2024, 07:46
Ato ordinatório
26/08/2024, 18:44
Documento (Outros documentos)
26/08/2024, 18:44
Recebimento
23/08/2024, 17:42
Mero expediente
23/08/2024, 17:42
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 17:03
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 17:03
Conclusão (para despacho)
16/07/2024, 12:58
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 13:00
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 09:30
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 09:30
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 14:00
Ato ordinatório
10/05/2024, 06:38
Publicação
09/05/2024, 02:06
Ato ordinatório
08/05/2024, 07:48
Ato ordinatório
08/05/2024, 06:54
Recebimento
24/04/2024, 16:15
Decisão Interlocutória de Mérito
24/04/2024, 16:15
Ato ordinatório
24/04/2024, 16:03
Conclusão (para julgamento)
18/04/2024, 08:32
Ato ordinatório
12/04/2024, 08:10
Petição (Petição (outras))
10/04/2024, 13:00
Publicação
10/04/2024, 02:07
Ato ordinatório
09/04/2024, 07:49
Ato ordinatório
08/04/2024, 14:43
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 14:30
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 14:30
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 10:30
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 16:30
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 16:30
Decurso de Prazo
24/02/2024, 02:34
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 21:00
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 21:00
Petição (Petição (outras))
29/12/2023, 17:30
Ato ordinatório
14/12/2023, 08:26
Ato ordinatório
06/12/2023, 15:33
Publicação
06/12/2023, 02:05
Ato ordinatório
05/12/2023, 07:48
Ato ordinatório
04/12/2023, 14:14
Recebimento
02/12/2023, 09:36
Mero expediente
02/12/2023, 09:35
Conclusão (para despacho)
06/09/2023, 10:31
Petição (Petição (outras))
05/09/2023, 12:31
Decurso de Prazo
05/09/2023, 02:36
Ato ordinatório
14/08/2023, 18:33
Ato ordinatório
14/08/2023, 18:31
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/08/2023, 13:29
Ato ordinatório
19/07/2023, 14:49
Remessa (outros motivos)
17/07/2023, 15:22
Remessa (outros motivos)
17/07/2023, 15:22
Expedição de documento (Ofício)
17/07/2023, 15:21
Ato ordinatório
19/06/2023, 14:46
Ato ordinatório
19/05/2023, 14:35
Custas
19/05/2023, 14:27
Expedição de documento (Certidão)
19/05/2023, 14:27
Expedição de documento (Certidão)
19/05/2023, 14:27
Ato ordinatório
05/05/2023, 06:47
Publicação
04/05/2023, 02:15
Ato ordinatório
03/05/2023, 07:51
Ato ordinatório
02/05/2023, 12:43
Recebimento
02/05/2023, 10:00
Mero expediente
02/05/2023, 10:00
Conclusão (para despacho)
27/03/2023, 14:19
Decurso de Prazo
27/03/2023, 14:19
Petição (Petição (outras))
20/03/2023, 10:04
Ato ordinatório
03/03/2023, 19:04
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/03/2023, 14:55
Ato ordinatório
26/01/2023, 13:51
Expedição de documento (Ofício)
25/01/2023, 16:38
Remessa (outros motivos)
25/01/2023, 13:47
Ato ordinatório
24/01/2023, 19:11
Publicação
24/01/2023, 02:14
Ato ordinatório
23/01/2023, 12:50
Ato ordinatório
23/01/2023, 07:49
Ato ordinatório
20/01/2023, 16:54
Ato ordinatório
20/01/2023, 16:53
Recebimento
19/01/2023, 17:31
Mero expediente
19/01/2023, 17:31
Petição (Petição (outras))
12/01/2023, 15:31
Documento (Outros documentos)
10/01/2023, 16:30
Petição (Petição (outras))
30/11/2022, 07:23
Petição (Petição (outras))
30/11/2022, 07:23
Ato ordinatório
24/11/2022, 03:07
Conclusão (para despacho)
11/11/2022, 14:45
Ato ordinatório
11/11/2022, 14:44
Expedição de documento (Certidão)
11/11/2022, 14:44
Ato ordinatório
10/11/2022, 18:43
Ato ordinatório
08/11/2022, 12:50
Ato ordinatório
26/10/2022, 13:18
Trânsito em julgado
26/10/2022, 13:17
Petição (Petição (outras))
26/10/2022, 11:01
Ato ordinatório
30/09/2022, 06:59
Publicação
29/09/2022, 02:09
Ato ordinatório
28/09/2022, 07:47
Ato ordinatório
27/09/2022, 17:41
Recebimento
27/09/2022, 17:33
Expedição de documento (Certidão)
27/09/2022, 17:33
Ato ordinatório
27/09/2022, 17:33
Conclusão (para despacho)
03/08/2022, 17:31
Ato ordinatório
11/07/2022, 17:30
Ato ordinatório
11/07/2022, 17:30
Conclusão (para despacho)
07/07/2022, 09:49
Ato ordinatório
06/07/2022, 17:45
Remessa (outros motivos)
06/07/2022, 16:00
Petição (Petição (outras))
06/07/2022, 11:30
Ato ordinatório
04/07/2022, 15:09
Ato ordinatório
04/07/2022, 15:08
Petição (Petição (outras))
02/07/2022, 15:30
Petição (Petição (outras))
02/07/2022, 15:30
Petição (Petição (outras))
01/07/2022, 15:02
Petição (Petição (outras))
01/07/2022, 15:02
Ato ordinatório
01/07/2022, 06:25
Publicação
30/06/2022, 07:37
Ato ordinatório
29/06/2022, 07:48
Ato ordinatório
28/06/2022, 13:07
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
28/06/2022, 11:02
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
28/06/2022, 11:02
Petição (Petição (outras))
27/06/2022, 14:00
Ato ordinatório
24/06/2022, 18:21
Ato ordinatório
24/06/2022, 07:20
Publicação
24/06/2022, 02:13
Ato ordinatório
23/06/2022, 07:50
Ato ordinatório
22/06/2022, 09:47
Ato ordinatório
22/06/2022, 09:46
Decurso de Prazo
16/06/2022, 01:06
Petição (Petição (outras))
13/06/2022, 14:33
Ato ordinatório
11/06/2022, 22:17
Documento (Outros documentos)
11/06/2022, 22:13
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/06/2022, 19:03
Ato ordinatório
10/06/2022, 08:07
Publicação
08/06/2022, 02:11
Documento (Outros documentos)
07/06/2022, 16:55
Ato ordinatório
07/06/2022, 07:48
Ato ordinatório
07/06/2022, 07:22
Recebimento
06/06/2022, 17:39
Conclusão (para decisão)
06/06/2022, 11:21
Petição (Petição (outras))
06/06/2022, 10:31
Ato ordinatório
02/06/2022, 14:02
Publicação
02/06/2022, 02:12
Ato ordinatório
01/06/2022, 07:48
Ato ordinatório
31/05/2022, 17:13
Petição (Petição (outras))
30/05/2022, 16:33
Petição (Petição (outras))
30/05/2022, 16:33
Ato ordinatório
30/05/2022, 15:33
Expedição de documento (Certidão)
30/05/2022, 15:33
Ato ordinatório
30/05/2022, 15:33
Petição (Petição (outras))
27/05/2022, 10:31
Expedição de documento (Ofício)
26/05/2022, 10:40
Decurso de Prazo
21/05/2022, 01:15
Custas
16/05/2022, 21:32
Petição (Petição (outras))
12/05/2022, 16:01
Custas
12/05/2022, 07:06
Custas
09/05/2022, 08:36
Ato ordinatório
06/05/2022, 07:40
Publicação
05/05/2022, 02:10
Ato ordinatório
04/05/2022, 07:47
Ato ordinatório
03/05/2022, 08:25
Expedição de documento (Certidão)
03/05/2022, 08:24
Ato ordinatório
03/05/2022, 08:24
Expedição de documento (Certidão)
03/05/2022, 08:23
Ato ordinatório
03/05/2022, 08:23
Publicação
29/04/2022, 20:10
Ato ordinatório
29/04/2022, 09:00
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)