Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Ederson Ferreira da Silva -
Réu: Itaú Seguros S/A - Sent. de fls. 243-246: (...) Frente ao exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido formulado por Ederson Ferreira da Silva nos autos deste pedido de obrigação de fazer proposto em face de Itaú Seguros S/A, condenando a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado pelo IPCA a partir da data de distribuição da demanda (31.08.2023), conforme previsto no artigo 85, parágrafo 2º, incisos I a IV, do Código de Processo Civil, observando-se a gratuidade concedida initio litis.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Intimação - ADV: José Armando da Glória Batista (OAB 41775/SP), Kelly Karoline de Alencar Pereira Marra (OAB 22038/MS), Rodrigo Marra de A. Lima (OAB 13853MS/) Processo 0809638-08.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -