Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
ANTE O EXPOSTO, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença, para reconhecer o excesso de execução, determinando o seu prosseguimento conforme o valor apurado no cálculo de p. 416, cujos honorários ficam arbitrados no valor apresentado. Condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios em prol dos procuradores da parte executada, fixando-os em 10% sobre a diferença apontada, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa por ser beneficiária da justiça gratuita (p. 77). Sem custas, por incabíveis. Expeça-se o competente RPV ou precatório, conforme o caso. Efetuado o pagamento, fica autorizada a expedição de guia de transferência em nome da parte exequente. Oportunamente, conclusos para extinção do cumprimento de sentença. Intime-se. Cumpra-se.