Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - DEFIRO parcialmente o requerimento de f. 226. Inicialmente, deverá a Serventia realizar a pesquisa de endereço apenas por meio do sistema INFOJUD, o qual se revela suficiente para, no mais das vezes, indicar o endereço atualizado da parte. Realizada a pesquisa, junte-se aos autos o extrato com as informações obtidas, expedindo-se imediatamente a citação/intimação postulada pela parte autora/exequente. Caso resulte infrutífera a citação/intimação, ou na hipótese de a Serventia verificar que o endereço obtido pela pesquisa já foi diligenciado nos autos sem sucesso, retornem conclusos para análise do requerimento de busca de endereço por meio dos outros sistemas indicados pela parte autora/exequente. Por fim, INDEFIRO os pedidos de f. 227, uma vez que a parte executada ainda não foi citada. Às providências.