Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Apelante: Neusa da Silva Ribeiro Advogado: Lucas Augusto Capilé Pinotti (OAB: 19305/MS)
Apelado: Sociedade Integrada de Assistência Social de Fátima do Sul - SIAS Advogado: Paulo Cesar Bezerra Alves (OAB: 7814/MS) Advogado: Renato Cesar Bezerra Alves (OAB: 11304/MS) Advogado: Breno de Andrade Alves (OAB: 23178/MS) Advogado: Mila Gomez Alves (OAB: 24640/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - VALOR MANTIDO. O valor fixado a título de compensação por danos morais é mantido quando observados, na sentença, os aspectos objetivos e subjetivos da demanda, em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Recurso não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0811704-92.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.