Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, as composições firmadas entre as partes nas lides principal (fls. 1152/1155) e secundária (fls. 1157/1160 e 1163/1166), extinguindo o feito, com resolução de mérito, conforme preceituado no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. Certifique-se, desde já, o trânsito em julgado, pois incabível o recurso da presente sentença, ante a falta de interesse recursal, e remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
07/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
06/05/2026, 07:53
Ato ordinatório
05/05/2026, 17:29
Trânsito em julgado
05/05/2026, 16:40
Ato ordinatório
05/05/2026, 16:38
Recebimento
05/05/2026, 14:42
Expedição de documento (Certidão)
05/05/2026, 14:42
Ato ordinatório
05/05/2026, 14:42
Homologação de Transação
05/05/2026, 14:42
Conclusão (para julgamento)
05/05/2026, 13:51
Petição (Petição (outras))
29/04/2026, 17:03
Publicação
24/04/2026, 07:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais para eventual referendo ao acordo de fls. 1152/1155, no prazo de 5 (cinco) dias. Tudo feito, conclusos na fila de acordos. Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais para eventual referendo ao acordo de fls. 1152/1155, no prazo de 5 (cinco) dias. Tudo feito, conclusos na fila de acordos. Intimem-se.
24/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/04/2026, 07:54
Ato ordinatório
22/04/2026, 13:40
Petição (Petição (outras))
16/04/2026, 16:36
Recebimento
13/04/2026, 18:20
Mero expediente
13/04/2026, 18:20
Conclusão (para julgamento)
13/04/2026, 13:26
Petição (Petição (outras))
09/04/2026, 16:30
Ato ordinatório
26/03/2026, 15:30
Publicação
25/03/2026, 07:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Interloc. de fls. 1148/1149: Autos em saneamento. Não há preliminares a serem analisadas. Quanto ao pedido de revisão da tutela provisória de urgência, destaco que a decisão proferida por este juízo é de cunho interlocutório e desafia o recurso de agravo de instrumento, conforme art. 1.015, inciso I, do Código de Processo Civil, não interposto pela parte ré, razão pela qual nada há a ser revisto por este juízo. São as questões de fato controvertidas: a) a extensão dos lucros cessantes da autora; b) a alegada invalidez a justificar o pedido de pagamento de pensão mensal; c) a extensão do dano moral. O ônus da prova deverá observar o que dispõe o art. 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes para, objetivamente e no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem quais provas pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento. Destaco, desde já, que somente serão conhecidas manifestações referentes à especificação de provas, sendo que petições que se apresentarem como memoriais serão excluídas dos autos por serem impertinentes à fase processual. Havendo interesse na produção de prova testemunhal, deverão apresentar o rol de testemunhas, até o número legal (art. 357, § 6º, CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 357, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, informando o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho da testemunha, conforme previsto no artigo 450 do Código de Processo Civil. Testemunhas sem qualificação terão sua oitiva indeferida. Decorrido o prazo, façam-me os autos conclusos. Intimem-se.
25/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2026, 07:53
Ato ordinatório
23/03/2026, 16:57
Recebimento
16/03/2026, 16:34
Outras Decisões
16/03/2026, 16:34
Conclusão (para despacho)
25/02/2026, 13:39
Ato ordinatório
09/02/2026, 14:29
Petição (Petição (outras))
05/02/2026, 18:30
Ato ordinatório
28/01/2026, 15:52
Publicação
27/01/2026, 07:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - desp. de fl. 1140: Manifestem-se as partes, no prazo de até 15 dias, a respeito da divergência existente entre a parte ré (Televisão Morena Ltda, CNPJ nº 03.229.937/0001-21) e a pessoa jurídica contratante do seguro junto à denunciada (Televisão Centro América Ltda, CNPJ nº 03.476.876/0001-05), apontada como proprietária do veículo segurado às fls. 775/776. Intimem-se. Oportunamente, voltem.
27/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/01/2026, 07:48
Ato ordinatório
23/01/2026, 17:51
Recebimento
15/01/2026, 18:23
Mero expediente
15/01/2026, 18:23
Conclusão (para despacho)
22/10/2025, 14:30
Expedição de documento (Certidão)
22/10/2025, 14:29
Ato ordinatório
26/09/2025, 17:34
Publicação
26/09/2025, 07:46
Ato ordinatório
25/09/2025, 07:54
Ato ordinatório
24/09/2025, 17:30
Recebimento
22/09/2025, 16:50
Mero expediente
22/09/2025, 16:50
Conclusão (para despacho)
29/07/2025, 18:18
Petição (Replica)
22/07/2025, 20:00
Ato ordinatório
14/07/2025, 13:43
Publicação
14/07/2025, 07:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
14/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/07/2025, 07:52
Ato ordinatório
10/07/2025, 22:14
Mero expediente
10/07/2025, 16:19
Conclusão (para despacho)
21/05/2025, 16:05
Publicação
18/03/2025, 07:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Mônica Xavier Pinheiro -
Réu: Televisão Morena Ltda, Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Frente ao exposto, desentranhem-se a petição e documentos de fls. 934/ os documentos de fls. 93/96/1113. Exclua-se, ainda, a petição de fls. 1.114/1.117, pois a parte autora não foi intimada para impugnação e, ainda, manifestou-se considerando documentos cujo desentranhamento está sendo determinado neste ato. Cumprido, nova conclusão. Intimem-se.
Intimação - ADV: Hadna Jesarella Rodrigues Orenha (OAB 10526/MS), CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES (OAB 4862/MS), Fernando Davanso dos Santos (OAB 12574/MS), Andrea Magalhães Chagas (OAB 26447A/MS), Renata Agostinho de Souza Muniz (OAB 28330/MS) Processo 0813555-35.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
18/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/03/2025, 07:54
Ato ordinatório
14/03/2025, 08:53
Recebimento
11/03/2025, 14:05
Outras Decisões
11/03/2025, 14:05
Conclusão (para despacho)
11/03/2025, 13:54
Ato ordinatório
26/02/2025, 12:33
Ato ordinatório
17/02/2025, 16:14
Publicação
17/02/2025, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Mônica Xavier Pinheiro -
Réu: Televisão Morena Ltda, Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do teor de fls. 658/931.
Intimação - ADV: Hadna Jesarella Rodrigues Orenha (OAB 10526/MS), CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES (OAB 4862/MS), Fernando Davanso dos Santos (OAB 12574/MS), Andrea Magalhães Chagas (OAB 26447A/MS), Renata Agostinho de Souza Muniz (OAB 28330/MS) Processo 0813555-35.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
17/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/02/2025, 07:54
Ato ordinatório
13/02/2025, 10:38
Petição (Contestação)
12/02/2025, 15:31
Ato ordinatório
22/01/2025, 14:37
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/01/2025, 10:07
Ato ordinatório
13/01/2025, 14:47
Expedição de documento (Carta)
13/01/2025, 14:46
Ato ordinatório
10/01/2025, 18:01
Expedição de documento (Certidão)
10/01/2025, 18:00
Ato ordinatório
10/01/2025, 18:00
Ato ordinatório
10/01/2025, 10:50
Publicação
10/01/2025, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Mônica Xavier Pinheiro -
Réu: Televisão Morena Ltda - 1. Nos termos do parágrafo único do artigo 297 do Código de Processo Civil, a efetivação da tutela provisória observará as normas do cumprimento provisório de sentença. Ao seu turno, o artigo 106 do Código de Normas da CGJ-TJMS determina que "os pedidos de cumprimento provisório de sentença e os de liquidação de sentença, provisória ou definitiva, serão distribuídos pelo interessado por dependência ao processo de conhecimento". Isso posto, tratando-se a manifestação de fls. 650/651 de questão relacionada ao cumprimento da decisão liminar, deverá ser protocolada em apartado, evitando-se, assim, o embaraço da marcha processual com questões incidentais. Pelo exposto, não conheço do pedido formulado às fls. 650/651. 2.
Intimação - ADV: Hadna Jesarella Rodrigues Orenha (OAB 10526/MS), CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES (OAB 4862/MS), Fernando Davanso dos Santos (OAB 12574/MS), Renata Agostinho de Souza Muniz (OAB 28330/MS) Processo 0813555-35.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Defiro a denunciação da lide feita pela ré, devendo ser feita a devida anotação no SAJ. Cite-se o Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias. Findo o prazo para apresentação de contestação, certifique-se e façam-me conclusos para deliberação. Intimem-se.
10/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/01/2025, 07:52
Ato ordinatório
08/01/2025, 10:14
Recebimento
18/12/2024, 12:53
Outras Decisões
18/12/2024, 12:53
Ato ordinatório
25/11/2024, 01:23
Conclusão (para despacho)
13/11/2024, 13:30
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 18:00
Ato ordinatório
29/10/2024, 13:20
Publicação
29/10/2024, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Mônica Xavier Pinheiro -
Réu: Televisão Morena Ltda - A juntada indiscriminada de documentos apenas atrasa o regular trâmite do processo, ante a necessidade de garantir-se o contraditório, em prejuízo da própria parte autora. Ouça-se o réu, em 15 (quinze) dias. Intimem-se
Intimação - ADV: Hadna Jesarella Rodrigues Orenha (OAB 10526/MS), CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES (OAB 4862/MS), Fernando Davanso dos Santos (OAB 12574/MS), Renata Agostinho de Souza Muniz (OAB 28330/MS) Processo 0813555-35.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
29/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
28/10/2024, 07:55
Ato ordinatório
25/10/2024, 12:47
Recebimento
14/10/2024, 16:40
Mero expediente
14/10/2024, 16:40
Conclusão (para despacho)
14/10/2024, 14:13
Petição (Replica)
10/10/2024, 21:30
Ato ordinatório
01/10/2024, 16:41
Publicação
19/09/2024, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Mônica Xavier Pinheiro -
Réu: Televisão Morena Ltda - Intime(m)-se Mônica Xavier Pinheiro para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a contestação, nos termos dos artigos 350 e 351, ambos do Código de Processo Civil. Após, façam-me conclusos para deliberação. Às providências. Intimem-se.
Intimação - ADV: Hadna Jesarella Rodrigues Orenha (OAB 10526/MS), CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES (OAB 4862/MS), Fernando Davanso dos Santos (OAB 12574/MS), Renata Agostinho de Souza Muniz (OAB 28330/MS) Processo 0813555-35.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
19/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
18/09/2024, 07:53
Ato ordinatório
17/09/2024, 15:52
Recebimento
22/08/2024, 18:29
Mero expediente
22/08/2024, 18:29
Conclusão (para despacho)
22/08/2024, 13:58
Petição (Contestação)
21/08/2024, 18:31
Ato ordinatório
05/08/2024, 13:39
Decurso de Prazo
01/08/2024, 02:47
Ato ordinatório
22/07/2024, 14:06
Publicação
17/07/2024, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Mônica Xavier Pinheiro -
Réu: Televisão Morena Ltda - Tendo em vista a petição conjunta de fls. 405/407,
Intimação - ADV: Hadna Jesarella Rodrigues Orenha (OAB 10526/MS), CARLOS ALBERTO DE JESUS MARQUES (OAB 4862/MS), Fernando Davanso dos Santos (OAB 12574/MS), Renata Agostinho de Souza Muniz (OAB 28330/MS) Processo 0813555-35.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - defiro a suspensão do feito até o dia 31 de julho de 2024, conforme autorizado pelo artigo 313, inciso II, do Código de Processo Civil, reabrindo-se o prazo para a oferta de contestação, caso não haja composição entre as partes, a partir do dia 01 de agosto de 2024. Transfira-se o valor de R$ 75.841,99 (setenta e cinco mil oitocentos e quarenta e um reais e noventa e nove centavos), na forma requerida pelas partes. Havendo composição entre as partes ou, em caso negativo, decorrido o prazo para a contestação, façam-me os autos conclusos. Às providências. Intimem-se
17/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
16/07/2024, 07:52
Ato ordinatório
15/07/2024, 09:49
Ato ordinatório
04/07/2024, 17:16
Ato ordinatório
04/07/2024, 17:03
Ato ordinatório
02/07/2024, 18:55
Remessa (outros motivos)
01/07/2024, 14:02
Remessa (outros motivos)
01/07/2024, 14:02
Ato ordinatório
01/07/2024, 13:46
Petição (Petição (outras))
28/06/2024, 17:00
Recebimento
26/06/2024, 14:02
Mero expediente
26/06/2024, 14:01
Conclusão (para despacho)
21/06/2024, 17:01
Ato ordinatório
21/06/2024, 17:00
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 15:04
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/06/2024, 13:55
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
12/06/2024, 13:30
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 12:00
Petição (Petição (outras))
11/06/2024, 10:31
Publicação
21/05/2024, 02:10
Ato ordinatório
20/05/2024, 07:50
Ato ordinatório
17/05/2024, 14:35
Ato ordinatório
17/05/2024, 14:34
Recebimento
16/05/2024, 17:58
Mero expediente
16/05/2024, 17:58
Conclusão (para decisão)
16/05/2024, 17:27
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 16:03
Documento (Certidão)
02/05/2024, 13:14
Documento (Mandado)
02/05/2024, 13:14
Petição (Petição (outras))
26/04/2024, 19:03
Publicação
05/04/2024, 02:18
Ato ordinatório
04/04/2024, 07:57
Ato ordinatório
03/04/2024, 16:35
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
03/04/2024, 16:34
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
03/04/2024, 16:34
Ato ordinatório
03/04/2024, 16:34
Ato ordinatório
03/04/2024, 16:33
Expedição de documento (Mandado)
03/04/2024, 16:29
Expedição de documento (Certidão)
03/04/2024, 16:22
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
03/04/2024, 16:22
Recebimento
03/04/2024, 13:17
Antecipação de Tutela
03/04/2024, 13:17
Expedição de documento (Certidão)
03/04/2024, 13:16
Ato ordinatório
03/04/2024, 13:16
Expedição de documento (Certidão)
03/04/2024, 13:15
Ato ordinatório
03/04/2024, 13:14
Conclusão (para despacho)
02/04/2024, 14:30
Petição (Petição (outras))
28/03/2024, 06:31
Decurso de Prazo
28/03/2024, 02:45
Ato ordinatório
06/03/2024, 13:25
Publicação
06/03/2024, 02:14
Ato ordinatório
05/03/2024, 07:54
Ato ordinatório
04/03/2024, 09:06
Recebimento
01/03/2024, 17:28
Mero expediente
01/03/2024, 17:28
Conclusão (para decisão)
29/02/2024, 15:31
Recebimento
28/02/2024, 13:33
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)