Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Fazenda Córrego Azul, Pedro Sebastião da Costa - Alterada a definição de devedores/valores da taxa judiciária. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Pedro Sebastião da Costa, R$ 1.219,20 - Município de Bataguassu, R$ 1.218,45 - Fazenda Córrego Azul, R$ 1.219,20
Devedores - ADV: Sergio Marcelo Andrade Juzenas (OAB 8973/MS), Ricardo Maravalhas de Carvalho Barros (OAB 165858/SP) Processo 0801739-52.2021.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível -
03/06/2026, 00:00
Publicação
13/04/2026, 06:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ciência quanto ao retorno dos autos do e. TJMS para, querendo, manifestar-se.
13/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
10/04/2026, 08:01
Expedição de documento (Certidão)
09/04/2026, 23:52
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2026, 23:52
Ato ordinatório
09/04/2026, 23:47
Trânsito em julgado
27/03/2026, 19:00
Reativação
27/03/2026, 13:28
Reativação
27/03/2026, 13:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Pedro Sebastião da Costa Advogado: Sérgio Marcelo Andrade Juzenas (OAB: 8973/MS)
Apelante: Carlos Otalício Dias Advogado: Roberlei Cândido de Araújo (OAB: 214880/SP)
Apelado: Carlos Otalício Dias Advogado: Roberlei Cândido de Araújo (OAB: 214880/SP)
Apelado: Pedro Sebastião da Costa Advogado: Sérgio Marcelo Andrade Juzenas (OAB: 8973/MS)
Apelado: Município de Bataguassu Advogada: Thauara da Fonseca Martins (OAB: 17495/MS)
Apelado: Fazenda Corrego Azul - Agropecuária Corrego Azul Ltda Advogado: Ricardo Maravalhas de Carvalho Barros (OAB: 165858/SP) Advogado: Diego de Faria Fernandes (OAB: 398424/SP) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - PEDIDO DE DESISTÊNCIA - HOMOLOGADO - INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS IDÊNTICOS EM PROCESSOS CONEXOS - SENTENÇA ÚNICA - PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE - RECURSOS NÃO CONHECIDOS. 1. O direito à desistência do recurso encontra previsão expressa no art. 998 do Código de Processo Civil, segundo o qual o recorrente pode desistir do recurso a qualquer tempo, independentemente da anuência da parte adversa ou dos litisconsortes. 2. O princípio da unirrecorribilidade impede a interposição de mais de um recurso contra a mesma decisão mesmo em casos de processos formalmente distintos mas decididos por sentença única. 3. A duplicidade de protocolos, ainda que justificada como precaução técnica, viola a boa-fé processual, a segurança jurídica e a estabilidade do procedimento, razão pela qual o segundo recurso deve ser inadmitido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801739-52.2021.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram dos recursos, nos termos do voto do Relator.
04/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Pedro Sebastião da Costa Advogado: Sérgio Marcelo Andrade Juzenas (OAB: 8973/MS)
Apelante: Carlos Otalício Dias Advogado: Roberlei Cândido de Araújo (OAB: 214880/SP)
Apelado: Carlos Otalício Dias Advogado: Roberlei Cândido de Araújo (OAB: 214880/SP)
Apelado: Pedro Sebastião da Costa Advogado: Sérgio Marcelo Andrade Juzenas (OAB: 8973/MS)
Apelado: Município de Bataguassu Advogada: Thauara da Fonseca Martins (OAB: 17495/MS)
Apelado: Fazenda Corrego Azul - Agropecuária Corrego Azul Ltda Advogado: Ricardo Maravalhas de Carvalho Barros (OAB: 165858/SP) Advogado: Diego de Faria Fernandes (OAB: 398424/SP) Relator: Juiz Fábio Possik Salamene Juiz Prolator: Marcel Goulart Vieira
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 3ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 24/02/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 03/03/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 353 - Nº: 0801739-52.2021.8.12.0026 - Apelação Cível Origem: Bataguassu / 1ª Vara Ação Originária: 0801739-52.2021.8.12.0026 / Procedimento Comum Cível
10/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Pedro Sebastião da Costa Advogado: Sérgio Marcelo Andrade Juzenas (OAB: 8973/MS)
Apelante: Carlos Otalício Dias Advogado: Roberlei Cândido de Araújo (OAB: 214880/SP)
Apelado: Carlos Otalício Dias Advogado: Roberlei Cândido de Araújo (OAB: 214880/SP)
Apelado: Pedro Sebastião da Costa Advogado: Sérgio Marcelo Andrade Juzenas (OAB: 8973/MS)
Apelado: Município de Bataguassu Advogada: Thauara da Fonseca Martins (OAB: 17495/MS)
Apelado: Fazenda Corrego Azul - Agropecuária Corrego Azul Ltda Advogado: Ricardo Maravalhas de Carvalho Barros (OAB: 165858/SP) Advogado: Diego de Faria Fernandes (OAB: 398424/SP) Dessa forma, com o objetivo de afastar eventual nulidade processual e garantir a estrita observância ao contraditório e a não surpresa, nos termos dos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, impõe-se a intimação do município apelante, nos exatos termos do despacho de f. 787. Às providências. Cumpra-se.
Apelação Cível nº 0801739-52.2021.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
27/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Pedro Sebastião da Costa Advogado: Sérgio Marcelo Andrade Juzenas (OAB: 8973/MS)
Apelante: Carlos Otalício Dias Advogado: Roberlei Cândido de Araújo (OAB: 214880/SP)
Apelado: Carlos Otalício Dias Advogado: Roberlei Cândido de Araújo (OAB: 214880/SP)
Apelado: Pedro Sebastião da Costa Advogado: Sérgio Marcelo Andrade Juzenas (OAB: 8973/MS)
Apelado: Município de Bataguassu Advogada: Thauara da Fonseca Martins (OAB: 17495/MS)
Apelado: Fazenda Corrego Azul - Agropecuária Corrego Azul Ltda Advogado: Ricardo Maravalhas de Carvalho Barros (OAB: 165858/SP) Advogado: Diego de Faria Fernandes (OAB: 398424/SP) Diante do disposto nos artigos 9 e 10doCódigodeProcesso Civil,
Apelação Cível nº 0801739-52.2021.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene intime-se os apelantes para, querendo, manifestarem-se no prazo de10(dez)dias, acerca das preliminares suscitadas. Cumpra-se.
05/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Pedro Sebastião da Costa Advogado: Sérgio Marcelo Andrade Juzenas (OAB: 8973/MS)
Apelante: Carlos Otalício Dias Advogado: Roberlei Cândido de Araújo (OAB: 214880/SP)
Apelado: Carlos Otalício Dias Advogado: Roberlei Cândido de Araújo (OAB: 214880/SP)
Apelado: Pedro Sebastião da Costa Advogado: Sérgio Marcelo Andrade Juzenas (OAB: 8973/MS)
Apelado: Município de Bataguassu Advogada: Thauara da Fonseca Martins (OAB: 17495/MS)
Apelado: Fazenda Corrego Azul - Agropecuária Corrego Azul Ltda Advogado: Ricardo Maravalhas de Carvalho Barros (OAB: 165858/SP) Advogado: Diego de Faria Fernandes (OAB: 398424/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/12/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801739-52.2021.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Pedro Sebastião da Costa Advogado: Sérgio Marcelo Andrade Juzenas (OAB: 8973/MS)
Apelante: Carlos Otalício Dias Advogado: Roberlei Cândido de Araújo (OAB: 214880/SP)
Apelado: Carlos Otalício Dias Advogado: Roberlei Cândido de Araújo (OAB: 214880/SP)
Apelado: Pedro Sebastião da Costa Advogado: Sérgio Marcelo Andrade Juzenas (OAB: 8973/MS)
Apelado: Município de Bataguassu Advogada: Thauara da Fonseca Martins (OAB: 17495/MS)
Apelado: Fazenda Corrego Azul - Agropecuária Corrego Azul Ltda Advogado: Ricardo Maravalhas de Carvalho Barros (OAB: 165858/SP) Advogado: Diego de Faria Fernandes (OAB: 398424/SP) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - PEDIDO DE DESISTÊNCIA - HOMOLOGADO - INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS IDÊNTICOS EM PROCESSOS CONEXOS - SENTENÇA ÚNICA - PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE - RECURSOS NÃO CONHECIDOS. 1. O direito à desistência do recurso encontra previsão expressa no art. 998 do Código de Processo Civil, segundo o qual o recorrente pode desistir do recurso a qualquer tempo, independentemente da anuência da parte adversa ou dos litisconsortes. 2. O princípio da unirrecorribilidade impede a interposição de mais de um recurso contra a mesma decisão mesmo em casos de processos formalmente distintos mas decididos por sentença única. 3. A duplicidade de protocolos, ainda que justificada como precaução técnica, viola a boa-fé processual, a segurança jurídica e a estabilidade do procedimento, razão pela qual o segundo recurso deve ser inadmitido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801739-52.2021.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram dos recursos, nos termos do voto do Relator.
04/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Pedro Sebastião da Costa Advogado: Sérgio Marcelo Andrade Juzenas (OAB: 8973/MS)
Apelante: Carlos Otalício Dias Advogado: Roberlei Cândido de Araújo (OAB: 214880/SP)
Apelado: Carlos Otalício Dias Advogado: Roberlei Cândido de Araújo (OAB: 214880/SP)
Apelado: Pedro Sebastião da Costa Advogado: Sérgio Marcelo Andrade Juzenas (OAB: 8973/MS)
Apelado: Município de Bataguassu Advogada: Thauara da Fonseca Martins (OAB: 17495/MS)
Apelado: Fazenda Corrego Azul - Agropecuária Corrego Azul Ltda Advogado: Ricardo Maravalhas de Carvalho Barros (OAB: 165858/SP) Advogado: Diego de Faria Fernandes (OAB: 398424/SP) Relator: Juiz Fábio Possik Salamene Juiz Prolator: Marcel Goulart Vieira
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 3ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 24/02/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 03/03/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 353 - Nº: 0801739-52.2021.8.12.0026 - Apelação Cível Origem: Bataguassu / 1ª Vara Ação Originária: 0801739-52.2021.8.12.0026 / Procedimento Comum Cível
10/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Pedro Sebastião da Costa Advogado: Sérgio Marcelo Andrade Juzenas (OAB: 8973/MS)
Apelante: Carlos Otalício Dias Advogado: Roberlei Cândido de Araújo (OAB: 214880/SP)
Apelado: Carlos Otalício Dias Advogado: Roberlei Cândido de Araújo (OAB: 214880/SP)
Apelado: Pedro Sebastião da Costa Advogado: Sérgio Marcelo Andrade Juzenas (OAB: 8973/MS)
Apelado: Município de Bataguassu Advogada: Thauara da Fonseca Martins (OAB: 17495/MS)
Apelado: Fazenda Corrego Azul - Agropecuária Corrego Azul Ltda Advogado: Ricardo Maravalhas de Carvalho Barros (OAB: 165858/SP) Advogado: Diego de Faria Fernandes (OAB: 398424/SP) Dessa forma, com o objetivo de afastar eventual nulidade processual e garantir a estrita observância ao contraditório e a não surpresa, nos termos dos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, impõe-se a intimação do município apelante, nos exatos termos do despacho de f. 787. Às providências. Cumpra-se.
Apelação Cível nº 0801739-52.2021.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
27/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Pedro Sebastião da Costa Advogado: Sérgio Marcelo Andrade Juzenas (OAB: 8973/MS)
Apelante: Carlos Otalício Dias Advogado: Roberlei Cândido de Araújo (OAB: 214880/SP)
Apelado: Carlos Otalício Dias Advogado: Roberlei Cândido de Araújo (OAB: 214880/SP)
Apelado: Pedro Sebastião da Costa Advogado: Sérgio Marcelo Andrade Juzenas (OAB: 8973/MS)
Apelado: Município de Bataguassu Advogada: Thauara da Fonseca Martins (OAB: 17495/MS)
Apelado: Fazenda Corrego Azul - Agropecuária Corrego Azul Ltda Advogado: Ricardo Maravalhas de Carvalho Barros (OAB: 165858/SP) Advogado: Diego de Faria Fernandes (OAB: 398424/SP) Diante do disposto nos artigos 9 e 10doCódigodeProcesso Civil,
Apelação Cível nº 0801739-52.2021.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene intime-se os apelantes para, querendo, manifestarem-se no prazo de10(dez)dias, acerca das preliminares suscitadas. Cumpra-se.
05/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Pedro Sebastião da Costa Advogado: Sérgio Marcelo Andrade Juzenas (OAB: 8973/MS)
Apelante: Carlos Otalício Dias Advogado: Roberlei Cândido de Araújo (OAB: 214880/SP)
Apelado: Carlos Otalício Dias Advogado: Roberlei Cândido de Araújo (OAB: 214880/SP)
Apelado: Pedro Sebastião da Costa Advogado: Sérgio Marcelo Andrade Juzenas (OAB: 8973/MS)
Apelado: Município de Bataguassu Advogada: Thauara da Fonseca Martins (OAB: 17495/MS)
Apelado: Fazenda Corrego Azul - Agropecuária Corrego Azul Ltda Advogado: Ricardo Maravalhas de Carvalho Barros (OAB: 165858/SP) Advogado: Diego de Faria Fernandes (OAB: 398424/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/12/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801739-52.2021.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
03/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2025, 18:18
Remessa (em grau de recurso)
25/11/2025, 18:17
Remessa (em grau de recurso)
25/11/2025, 18:17
Ato ordinatório
08/10/2025, 01:23
Petição (Contra-razões)
19/09/2025, 17:01
Petição (Contra-razões)
19/09/2025, 16:59
Ato ordinatório
05/09/2025, 09:37
Petição (Contra-razões)
27/08/2025, 15:57
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 18:26
Publicação
13/08/2025, 05:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
12/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/08/2025, 10:27
Ato ordinatório
08/08/2025, 12:18
Expedição de documento (Certidão)
08/08/2025, 12:17
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2025, 12:16
Petição (Contra-razões)
16/07/2025, 16:42
Petição (Contra-razões)
04/07/2025, 19:41
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 19:40
Ato ordinatório
17/03/2025, 08:07
Petição (Apelação)
14/03/2025, 14:26
Petição (Apelação)
25/02/2025, 18:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Carlos Otalício Dias -
Réu: Pedro Sebastião da Costa, Fazenda Córrego Azul - Posto isso, acolho em parte os Embargos de Declaração de f. 592-9, ficando a parte do dispositivo atacado com a seguinte redação: "As parcelas vincendas serão acrescidas de correção monetária pelo IPCA e juros de mora simples de 1% ao mês, contados da data do respectivo vencimento." Fica, no mais, mantida a sentença como proferida. Processem-se os recursos interpostos.
Intimação - ADV: Sergio Marcelo Andrade Juzenas (OAB 8973/MS), Roberlei Cândido de Araújo (OAB 214880/SP), Ricardo Maravalhas de Carvalho Barros (OAB 165858/SP) Processo 0801739-52.2021.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível -
20/02/2025, 00:00
Publicação
19/02/2025, 20:43
Ato ordinatório
19/02/2025, 07:50
Expedição de documento (Certidão)
18/02/2025, 09:08
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2025, 09:07
Ato ordinatório
18/02/2025, 09:05
Recebimento
17/02/2025, 14:04
Expedição de documento (Certidão)
17/02/2025, 14:04
Ato ordinatório
17/02/2025, 14:04
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
17/02/2025, 14:04
Conclusão (para despacho)
17/02/2025, 13:49
Decurso de Prazo
17/02/2025, 13:49
Ato ordinatório
02/12/2024, 01:48
Ato ordinatório
06/11/2024, 06:40
Expedição de documento (Certidão)
01/11/2024, 08:13
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2024, 08:12
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 15:16
Petição (Apelação)
18/10/2024, 16:52
Petição (Embargos de declaração)
17/09/2024, 18:18
Petição (Embargos de declaração)
16/09/2024, 14:28
Ato ordinatório
13/09/2024, 11:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Carlos Otalício Dias -
Réu: Pedro Sebastião da Costa, Fazenda Córrego Azul -
Intimação - ADV: Sergio Marcelo Andrade Juzenas (OAB 8973/MS), Roberlei Cândido de Araújo (OAB 214880/SP), Ricardo Maravalhas de Carvalho Barros (OAB 165858/SP) Processo 0801739-52.2021.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos com resolução de mérito (art. 487, inc. I do CPC), para o fim de condenar solidariamente Município de Bataguassu, Pedro Sebastião da Costa e Agropecuária Córrego Azul Ltda, já qualificados, ao pagamento de indenização por: 1) danos materiais, consistente em pensão mensal no valor equivalente a: a) 2/3 (dois terços) do salário mínimo para Maria Thaila Rodrigues Ledesma, João Victor Rodrigues Ledesma e Edson dos Santos Nascimento, devendo ser mantida, para os dois primeiros, até a data de aniversário de 25 (vinte e cinco) anos destes e, para o último, até o momento em que a vítima Cláudia Rodrigues Ledesma completaria 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou até o falecimento dos beneficiários, o que ocorrer primeiro, sendo assegurado o direito de acrescer; b) 2/3 (dois terços) do salário mínimo para Gabriela Milena Rodrigues da Silva até o momento em que a vítima Thainá Aparecida Rodrigues Ledesma completaria 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou até o falecimento da beneficiária, o que ocorrer primeiro; c) 2/3 (dois terços) do salário mínimo para Gilson de Oliveira Lima até o momento em que a vítima Eleny Aparecida Sanches Dias completaria 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou até o falecimento do beneficiário, o que ocorrer primeiro. As parcelas vincendas serão acrescidas de correção monetária pelo IPCA, desde a data em que devidos, e juros de mora simples de 1% ao mês, contados da citação; as vencidas serão pagas em parcela única e devem ser acrescidas de juros de mora a partir do evento danoso e de correção monetária desde o vencimento de cada parcela devida (efetivo prejuízo). 2) danos morais, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), por vítima, totalizando R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), a ser partilhado entre todos os autores. O montante deverá ser atualizado pelo IPCA e com juros de mora de 1% ao mês desde a data do arbitramento (conforme súmula 362 do STJ). Nos termos do enunciado da Súmula nº 246/STJ, será deduzido na indenização judicialmente fixada o valor eventualmente recebido pela parte autora a título de Seguro DPVAT em razão do acidente. Tendo em vista a sucumbência recíproca, condeno as partes no pagamento de 50% (cinquenta por cento) das custas e despesas processuais cada e em honorários de sucumbência no percentual de 05% (cinco por cento) do valor da condenação para cada parte, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, suspendendo a exigibilidade com relação aos autores por serem beneficiários da justiça gratuita.
10/09/2024, 00:00
Publicação
09/09/2024, 21:11
Ato ordinatório
09/09/2024, 08:01
Expedição de documento (Certidão)
06/09/2024, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2024, 15:25
Expedição de documento (Certidão)
06/09/2024, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2024, 15:18
Ato ordinatório
06/09/2024, 15:17
Recebimento
05/09/2024, 10:00
Expedição de documento (Certidão)
05/09/2024, 10:00
Ato ordinatório
05/09/2024, 10:00
Conclusão (para julgamento)
05/09/2024, 09:25
Ato ordinatório
05/06/2024, 18:50
Petição (Alegações finais)
11/04/2024, 18:55
Ato ordinatório
31/01/2024, 10:43
Petição (Petição (outras))
31/01/2024, 10:40
Ato ordinatório
18/12/2023, 15:52
Ato ordinatório
13/09/2023, 13:43
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 10:41
Expedição de documento (Certidão)
28/08/2023, 15:07
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2023, 15:06
Publicação
25/08/2023, 20:58
Ato ordinatório
25/08/2023, 07:52
Ato ordinatório
24/08/2023, 16:57
Ato ordinatório
24/08/2023, 16:55
Recebimento
24/08/2023, 15:58
Mero expediente
24/08/2023, 15:58
Conclusão (para despacho)
24/08/2023, 15:26
Petição (Petição (outras))
22/08/2023, 10:40
Expedição de documento (Certidão)
20/08/2023, 09:39
Publicação
14/08/2023, 21:01
Ato ordinatório
11/08/2023, 07:50
Expedição de documento (Certidão)
10/08/2023, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2023, 16:42
Ato ordinatório
10/08/2023, 16:38
Recebimento
03/08/2023, 09:10
Outras Decisões
03/08/2023, 09:10
Conclusão (para despacho)
02/08/2023, 18:18
Apensamento
30/06/2023, 11:40
Decurso de Prazo
23/02/2023, 12:45
Recebimento
12/01/2023, 08:11
Mero expediente
12/01/2023, 08:11
Ato ordinatório
14/12/2022, 03:44
Conclusão (para despacho)
10/12/2022, 18:08
Ato ordinatório
06/12/2022, 11:08
Ato ordinatório
06/12/2022, 03:43
Petição (Petição (outras))
02/12/2022, 13:40
Petição (Petição (outras))
01/12/2022, 18:10
Expedição de documento (Certidão)
18/11/2022, 18:38
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2022, 18:37
Ato ordinatório
18/11/2022, 09:02
Publicação
17/11/2022, 20:46
Ato ordinatório
17/11/2022, 07:46
Ato ordinatório
16/11/2022, 18:49
Ato ordinatório
16/11/2022, 18:47
Recebimento
16/11/2022, 16:32
Mero expediente
16/11/2022, 16:32
Conclusão (para despacho)
16/11/2022, 14:36
Petição (Petição (outras))
16/11/2022, 09:55
Petição (Petição (outras))
03/11/2022, 15:56
Petição (Petição (outras))
01/11/2022, 15:11
Petição (Petição (outras))
31/10/2022, 09:55
Expedição de documento (Certidão)
21/10/2022, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2022, 14:08
Publicação
18/10/2022, 20:47
Ato ordinatório
18/10/2022, 07:47
Ato ordinatório
17/10/2022, 13:43
Ato ordinatório
17/10/2022, 11:23
Petição (Petição (outras))
25/07/2022, 14:26
Publicação
01/07/2022, 20:42
Ato ordinatório
01/07/2022, 07:44
Ato ordinatório
30/06/2022, 15:56
Petição (Contestação)
30/03/2022, 11:26
Recebimento
24/03/2022, 12:51
Documento (Outros documentos)
25/02/2022, 15:10
Ato ordinatório
04/02/2022, 10:30
Ato ordinatório
04/02/2022, 10:30
Publicação
03/02/2022, 20:35
Remessa (outros motivos)
03/02/2022, 18:28
Expedição de documento (Carta precatória)
03/02/2022, 18:28
Ato ordinatório
03/02/2022, 07:41
Ato ordinatório
02/02/2022, 15:33
Ato ordinatório
02/02/2022, 15:15
Petição (Contestação)
10/12/2021, 15:11
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/12/2021, 17:21
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/11/2021, 10:44
Petição (Contestação)
18/11/2021, 16:43
Ato ordinatório
15/11/2021, 00:04
Ato ordinatório
04/11/2021, 18:41
Expedição de documento (Carta)
04/11/2021, 18:36
Expedição de documento (Carta)
04/11/2021, 18:36
Expedição de documento (Certidão)
04/11/2021, 15:03
Expedição de documento (Carta)
04/11/2021, 13:47
Ato ordinatório
04/11/2021, 13:45
Ato ordinatório
04/11/2021, 13:42
Ato ordinatório
05/10/2021, 15:28
Recebimento
05/10/2021, 09:12
Requisição de Informações
05/10/2021, 09:12
Conclusão (para despacho)
05/10/2021, 08:19
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
04/10/2021, 17:55
Remessa (outros motivos)
29/09/2021, 11:20
Recebimento
27/09/2021, 14:09
Decisão Interlocutória de Mérito
27/09/2021, 14:09
Conclusão (para despacho)
21/09/2021, 17:44
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)