CRISTIANO BUENO DO PRADO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
CNPJ
Autor
THALICIA VILAçA DA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
CRISTIANO BUENO DO PRADO
OAB/MS 16742·CPF·Representa: Autor
HAROLDO HERMENEGILDO RIBEIRO
OAB/RJ 138537·Representa: Autor
CRISTIANO BUENO DO PRADO
OAB/MS 16742·CPF·Representa: Réu
HAROLDO HERMENEGILDO RIBEIRO
OAB/RJ 138537·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
08/01/2026, 15:51
Trânsito em julgado
08/01/2026, 15:01
Ato ordinatório
03/12/2025, 08:21
Publicação
03/12/2025, 05:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Cristiano Bueno do Prado Sociedade Individual de Advocacia em desfavor de Thalicia Vilaça da Silva. Em análise dos autos, foi concedido o prazo de 10 (dez) dias para a parte exequente se manifestar (p. 200). Nada obstante a isso, houve inércia e o processo está sem impulso por mais de 30 (trinta) dias (p. 201, 202). Nesse sentido, em razão da inércia da parte exequente, conclui-se que não possui mais interesse no feito, pois não pratica ato sem o qual o processo não pode prosseguir e, em vista disso, demonstra ter abandonado a ação. Isso posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, em razão do abandono, com fulcro no art. 58, I, da Lei Estadual 1071/90 c/c art. 51 da Lei 9.099/95. Sentença registrada. Publique-se no Diário Oficial (DJ), ficando por este ato intimada a parte exequente. Promova-se o levantamento de eventual penhora ou constrição existente. Sem custas e sem honorários. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas necessárias. Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias.