Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
autora: considerando que esta é beneficiária da gratuidade judiciária, não tem o ônus financeiro de pagar os honorários periciais. De outro lado, tal situação não autoriza a inversão do ônus de pagamento da perícia em desfavor da parte ré. Nessa situação, por se tratar de Justiça Comum Estadual, o Estado de Mato Grosso do Sul será responsável pelo pagamento dos honorários periciais, independentemente da sucumbência da parte autora, considerando que ambas as partes são beneficiárias da justiça gratuita. Destarte, a perita deve informar se aceita receber os honorários periciais ao final do processo. Com a apresentação da proposta de honorários periciais, intimem-se as partes para que, se quiserem, manifestem-se no prazo comum de 15 dias. Como o Estado de Mato Grosso de Mato Grosso do Sul é responsável pelo pagamento dos honorários periciais, intime-o quanto ao teor desta decisão, bem como sobre a proposta de honorários periciais apresentada pela perita, podendo impugná-la, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. As partes poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos (caso não haja nos autos quesitos suplementares), em 15 (quinze) dias. Após,
Intimação - I.Prefacialmente, defiro os benefícios da justiça gratuita à requerida. II.Prosseguindo, considerando-se que o presente feito encontra-se em ordem, porquanto não há irregularidades a serem supridas ou nulidades para serem declaradas, declaro-o saneado. III.Os pontos objetos de provas são: a) Qual foi a dinâmica do acidente? b) De quem é a culpa pelo acidente? c) A parte autora sofreu os danos descritos na inicial e, em havendo, quantificá-los. IV.Em relação ao ônus da prova, averbe-se que as partes continuam com a distribuição estática de cada ônus de prova, nos exatos termos da previsão do art. 373, incs. I e II, do CPC. V.Defiro a produção de prova pericial postulada pela parte autora (f. 234/236). Para proceder ao exame, nomeio a perita Drª Carla Zafaneli Dias dos Reis Bongiovanni (CRM-MS 4433, Telefone (67) 3421-7421, e-mail: [email protected]). A perita deverá ser intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo, assim como apresentar proposta de honorários periciais. Imputo a responsabilidade do pagamento da verba honorária à parte autora, nos termos do art. 95 do CPC. Sobre a verba honorária que cabe à parte intime-se a perita para designar data e local para o início dos trabalhos, com a observação de que deve comunicar este juízo com antecedência necessária para que as partes sejam previamente intimadas. O laudo deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de início dos trabalhos. Apresentado o laudo, intimem-se ambas as partes sobre seu ônus de manifestar no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC). VI.Postergo a apreciação do pedido de designação de audiência de instrução e julgamento para momento posterior à apresentação do laudo pericial. Às providências.
29/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
28/01/2026, 07:35
Ato ordinatório
27/01/2026, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2026, 17:12
Entrega em carga/vista
27/01/2026, 17:12
Ato ordinatório
27/01/2026, 17:11
Recebimento
09/01/2026, 16:18
Outras Decisões
09/01/2026, 16:17
Conclusão (para decisão)
27/11/2025, 12:38
Petição (Petição (outras))
11/11/2025, 06:44
Petição (Petição (outras))
31/10/2025, 13:26
Publicação
23/10/2025, 04:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimem-se as partes para se manifestarem quanto às provas que pretendem produzir, em 15 (quinze) dias. Intime-se a parte autora para, no mesmo prazo, regularizar a representação processual, eis que substabeleceu poderes a patrono diverso daquele que o acompanhou em audiência de conciliação (fl. 182)
23/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/10/2025, 07:34
Ato ordinatório
21/10/2025, 15:33
Recebimento
13/10/2025, 13:54
Mero expediente
13/10/2025, 13:54
Conclusão (para despacho)
16/09/2025, 21:31
Petição (Replica)
08/09/2025, 19:27
Ato ordinatório
29/08/2025, 19:53
Publicação
15/08/2025, 04:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte autora para impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
15/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/08/2025, 07:35
Ato ordinatório
13/08/2025, 10:12
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 18:05
Petição (Contestação)
15/07/2025, 15:52
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 14:54
Ato ordinatório
30/06/2025, 15:09
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
30/06/2025, 15:09
Documento (Certidão)
30/06/2025, 15:08
Documento (Mandado)
30/06/2025, 15:08
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
25/06/2025, 14:00
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 15:41
Documento (Aviso de recebimento (AR))
13/06/2025, 10:25
Documento (Aviso de recebimento (AR))
30/05/2025, 08:27
Ato ordinatório
16/05/2025, 15:49
Expedição de documento (Mandado)
16/05/2025, 15:48
Ato ordinatório
16/05/2025, 09:27
Ato ordinatório
09/05/2025, 15:07
Publicação
07/05/2025, 04:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Eduardo Santana de Brito - Ré: Fátima Lacerda da Silva - AUDIÊNCIA: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 25/06/2025 Hora 14:00 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente.
Intimação - ADV: Marcelo Ferreira Lopes (OAB 11122/MS), Igor Vilela Pereira (OAB 9421/MS), Giovanna Moura Ribeiro Caetano (OAB 26935/MS) Processo 0800273-66.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível -
07/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/05/2025, 15:41
Ato ordinatório
06/05/2025, 07:38
Expedição de documento (Carta)
05/05/2025, 18:08
Expedição de documento (Carta)
05/05/2025, 18:08
Ato ordinatório
05/05/2025, 17:11
Ato ordinatório
05/05/2025, 17:08
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/03/2025, 14:19
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/03/2025, 14:19
Ato ordinatório
26/03/2025, 14:19
Ato ordinatório
25/03/2025, 10:23
Expedição de documento (Certidão)
19/03/2025, 16:11
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
19/03/2025, 16:10
Audiência do art. 334 CPC (cancelada; Juiz(a))
19/03/2025, 14:40
Ato ordinatório
14/03/2025, 09:58
Ato ordinatório
14/03/2025, 09:58
Ato ordinatório
14/03/2025, 09:58
Ato ordinatório
14/03/2025, 09:57
Publicação
07/03/2025, 20:15
Ato ordinatório
07/03/2025, 07:36
Ato ordinatório
06/03/2025, 10:51
Ato ordinatório
27/02/2025, 08:14
Expedição de documento (Certidão)
26/02/2025, 13:18
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/02/2025, 13:17
Recebimento
25/02/2025, 18:29
Decisão Interlocutória de Mérito
25/02/2025, 18:29
Conclusão (para despacho)
25/02/2025, 13:08
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 15:44
Ato ordinatório
21/02/2025, 11:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Eduardo Santana de Brito - Ré: Fátima Lacerda da Silva - Manifeste-se a parte requerente acerca da correspondência devolvida negativa, no prazo de cinco dias
Intimação - ADV: Marcelo Ferreira Lopes (OAB 11122/MS), Igor Vilela Pereira (OAB 9421/MS), Giovanna Moura Ribeiro Caetano (OAB 26935/MS) Processo 0800273-66.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível -
17/02/2025, 00:00
Publicação
14/02/2025, 20:17
Ato ordinatório
14/02/2025, 07:38
Ato ordinatório
13/02/2025, 15:18
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/01/2025, 08:08
Ato ordinatório
19/12/2024, 03:28
Ato ordinatório
13/12/2024, 16:55
Expedição de documento (Carta)
13/12/2024, 16:50
Ato ordinatório
13/12/2024, 10:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Eduardo Santana de Brito - AUDIÊNCIA DESIGNADA Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 19/03/2025 Hora 14:40
Intimação - ADV: Marcelo Ferreira Lopes (OAB 11122/MS), Igor Vilela Pereira (OAB 9421/MS), Giovanna Moura Ribeiro Caetano (OAB 26935/MS) Processo 0800273-66.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível -
13/12/2024, 00:00
Publicação
12/12/2024, 20:17
Ato ordinatório
12/12/2024, 07:37
Ato ordinatório
11/12/2024, 11:15
Ato ordinatório
28/11/2024, 01:34
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/11/2024, 15:35
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/11/2024, 15:35
Ato ordinatório
27/11/2024, 15:35
Ato ordinatório
06/11/2024, 13:14
Expedição de documento (Certidão)
05/11/2024, 18:33
Audiência do art. 334 CPC (designada; Juiz(a))
05/11/2024, 18:33
Ato ordinatório
25/10/2024, 10:26
Decurso de Prazo
25/10/2024, 01:31
Petição (Petição (outras))
18/10/2024, 16:24
Ato ordinatório
10/10/2024, 13:26
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/10/2024, 13:09
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
09/10/2024, 17:00
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 09:36
Documento (Aviso de recebimento (AR))
30/09/2024, 14:21
Ato ordinatório
03/09/2024, 13:45
Expedição de documento (Carta)
03/09/2024, 13:35
Ato ordinatório
16/08/2024, 08:48
Ato ordinatório
25/07/2024, 07:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Eduardo Santana de Brito - AUDIÊNCIA DESIGNADA: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015, Data: 09/10/2024, Hora 17:00.
Intimação - ADV: Marcelo Ferreira Lopes (OAB 11122/MS), Igor Vilela Pereira (OAB 9421/MS) Processo 0800273-66.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível -
25/07/2024, 00:00
Publicação
24/07/2024, 20:12
Ato ordinatório
24/07/2024, 07:35
Ato ordinatório
23/07/2024, 12:33
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/07/2024, 17:48
Ato ordinatório
19/07/2024, 17:48
Ato ordinatório
12/07/2024, 09:38
Expedição de documento (Certidão)
11/07/2024, 18:12
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
11/07/2024, 18:12
Ato ordinatório
05/07/2024, 13:28
Audiência do art. 334 CPC (cancelada; Juiz(a))
03/07/2024, 13:40
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 08:05
Ato ordinatório
03/07/2024, 07:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Eduardo Santana de Brito - Manifeste-se a parte requerente acerca da certidão negativa do oficial de justiça de f. 129, no prazo de cinco dias, ficando ciente do cancelamento da audiência designada para 03/07/2024
Intimação - ADV: Marcelo Ferreira Lopes (OAB 11122/MS), Igor Vilela Pereira (OAB 9421/MS) Processo 0800273-66.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível -