Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intimação quanto ao despacho de fls. 351 dos autos.
24/10/2025, 00:00
Provisório
23/10/2025, 12:45
Ato ordinatório
23/10/2025, 07:38
Ato ordinatório
22/10/2025, 16:16
Recebimento
22/10/2025, 16:12
Mero expediente
22/10/2025, 16:12
Conclusão (para despacho)
22/10/2025, 12:50
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 14:21
Publicação
06/10/2025, 06:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intimação do despacho de fls. 344, 345.
06/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intimação do despacho de fls. 344-345: ''...Para otimizar os atos processuais, a considerar que a parte autora nega que a voz seja sua, diga a parte ré, em dez dias, se pretende a realização de prova pericial...''.
06/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/10/2025, 07:40
Ato ordinatório
03/10/2025, 07:39
Ato ordinatório
02/10/2025, 16:18
Ato ordinatório
02/10/2025, 16:17
Recebimento
16/09/2025, 10:37
Mero expediente
16/09/2025, 10:37
Conclusão (para julgamento)
29/08/2025, 07:39
Decurso de Prazo
29/08/2025, 07:37
Ato ordinatório
28/07/2025, 07:20
Publicação
28/07/2025, 05:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
28/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/07/2025, 07:41
Ato ordinatório
24/07/2025, 14:43
Recebimento
09/07/2025, 15:30
Mero expediente
09/07/2025, 15:30
Conclusão (para decisão)
09/07/2025, 10:22
Petição (Replica)
07/07/2025, 15:01
Ato ordinatório
18/06/2025, 07:54
Publicação
13/06/2025, 05:03
Publicação
13/06/2025, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria de Fatima Batista dos Santos -... Com a contestação, à parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para manifestação nos termos dos arts. 350 e 351 do Código de Processo Civil, indicando as provas que reputar necessárias para fazer frente ao fato extintivo, modificativo ou impeditivo alegados pela parte ré...
Intimação - ADV: Ricardo Eloi Schunemann (OAB 10349/MS), Juliana Santos da Silva (OAB 24375/MS) Processo 0800361-86.2024.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível -
13/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/06/2025, 07:45
Ato ordinatório
11/06/2025, 14:23
Petição (Contestação)
10/06/2025, 15:52
Ato ordinatório
30/05/2025, 10:42
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
20/05/2025, 16:51
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
20/05/2025, 16:50
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 08:56
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 22:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria de Fatima Batista dos Santos -
Réu: Claro S/A - Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 20/05/2025 Hora 16:50 Local: Sala Mediador/Conciliador
Intimação - ADV: Ricardo Eloi Schunemann (OAB 10349/MS), José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG), Juliana Santos da Silva (OAB 24375/MS) Processo 0800361-86.2024.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível -
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria de Fatima Batista dos Santos -
Réu: Claro S/A - Ciente do retorno dos autos com indicação da instância superior de que há interesse processual. I -
Intimação - ADV: Ricardo Eloi Schunemann (OAB 10349/MS), José Henrique Cançado Gonçalves (OAB 57680/MG), Juliana Santos da Silva (OAB 24375/MS) Processo 0800361-86.2024.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível - Cite-se a parte ré para comparecer à audiência de conciliação/mediação, pautada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo o réu ser citado com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (CPC, art. 334, "caput"); II – O ato designado só deverá ser desmarcado se a parte autora na petição inicial e o réu, por petição com antecedência mínima de 10 (dez) dias, contados da data da audiência (CPC, art. 334, §5º, 2ª parte), manifestarem expressamente o desinteresse na audiência. Nessa hipótese, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou mediação apresentado por ele (CPC, art. 335, II); III – A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado. As partes devem comparecer ao ato acompanhadas de seus advogados; IV - Conste do expediente de citação/intimação que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação/mediação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, art. 334, §8º); V – Conste do expediente de citação que o prazo para contestação, que será de 15 (quinze) dias, terá início: a) da audiência de conciliação/mediação, ou da última sessão de conciliação, quando a parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição (CPC, art. 335, I); b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação, desde que a parte autora já tenha manifestado intenção semelhante (CPC, art. 335, II); VI – Conste, ainda, do expediente de citação, a advertência da presunção de veracidade das alegações de fato constantes da petição inicial e que não sejam impugnadas (CPC, art. 341, "caput"). Na peça defensiva deve a parte ré especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão (CPC, art. 336, parte final); VII – Com a contestação, à parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para manifestação nos termos dos arts. 350 e 351 do Código de Processo Civil, indicando as provas que reputar necessárias para fazer frente ao fato extintivo, modificativo ou impeditivo alegados pela parte ré. Se a parte entender que não há necessidade de manifestação, basta se manter silente ou apresentar simples petição informando suas razões. A medida aqui adotada, de ser tomada essa providência de forma geral e em todos os casos, sem necessidade de conclusão, prestigia a celeridade processual, na medida em que evita uma conclusão para análise de questão simples, mas que diante da invencível carga de trabalho existente neste gabinete pode levar bastante tempo, prejudicando as partes, sem descurar que os art. 5º e 6º do Código de Processo Civil trazem a previsão de boa-fé e cooperação entre os sujeitos do processo; VIII – Em seguida, tornem conclusos para julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 355); julgamento antecipado parcial do mérito (CPC, art. 356); saneamento e organização do processo (CPC, art. 357); IX - Justiça gratuita já deferida.
17/02/2025, 00:00
Publicação
14/02/2025, 20:27
Ato ordinatório
14/02/2025, 07:42
Ato ordinatório
14/02/2025, 07:42
Ato ordinatório
13/02/2025, 13:23
Ato ordinatório
13/02/2025, 13:21
Expedição de documento (Certidão)
07/01/2025, 14:55
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
07/01/2025, 14:55
Ato ordinatório
24/12/2024, 00:22
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
11/12/2024, 13:35
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
11/12/2024, 13:35
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
11/12/2024, 13:35
Ato ordinatório
11/12/2024, 13:35
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
11/12/2024, 13:24
Ato ordinatório
02/12/2024, 01:04
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/11/2024, 15:38
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/11/2024, 15:38
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/11/2024, 15:38
Ato ordinatório
05/11/2024, 15:38
Expedição de documento (Certidão)
05/11/2024, 15:37
Ato ordinatório
30/10/2024, 17:37
Requisição de Informações
23/10/2024, 07:14
Conclusão (para despacho)
22/10/2024, 19:00
Reativação
21/10/2024, 12:50
Reativação
21/10/2024, 12:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Maria de Fatima Batista dos Santos Advogado: Juliana Santos da Silva (OAB: 24375/MS) Advogado: Ricardo Eloi Schunemann (OAB: 10349/MS)
Apelado: Claro S/A Advogado: José Henrique Cançado Gonçalves (OAB: 57680/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/08/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800361-86.2024.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene