Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte exequente para que requeira o que entender de direito para o prosseguimento do feito.
03/07/2026, 00:00
Ato ordinatório
02/07/2026, 07:45
Ato ordinatório
01/07/2026, 08:02
Decurso de Prazo
17/06/2026, 02:31
Ato ordinatório
21/05/2026, 08:23
Publicação
21/05/2026, 05:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Anote-se a classe do processo como Cumprimento de Sentença por quantia certa. Após, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente, se não constituído, para cumprir o julgado e efetuar o pagamento da quantia devida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação e honorários de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. Não havendo pagamento, intime-se o exequente para atualizar o débito no prazo de 05 (cinco) dias, fazendo incluir a multa e verba honorária, além de indicar o bem que pretende ver constrito. Caso seja formulado pedido de bloqueio de quantia em dinheiro façam os autos conclusos para deliberação. Na hipótese de outro bem ser indicado, ficando desde já autorizada a expedição de mandado de penhora e avaliação (art. 523, §3º). O prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de garantia do juízo, ou nova intimação, inicia-se quando escoado o prazo para pagamento indicado no item II deste despacho.
21/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
20/05/2026, 07:47
Ato ordinatório
19/05/2026, 10:21
Expedição de documento (Certidão)
19/05/2026, 10:16
Ato ordinatório
19/05/2026, 10:16
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Anote-se a classe do processo como Cumprimento de Sentença por quantia certa. Após, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente, se não constituído, para cumprir o julgado e efetuar o pagamento da quantia devida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação e honorários de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. Não havendo pagamento, intime-se o exequente para atualizar o débito no prazo de 05 (cinco) dias, fazendo incluir a multa e verba honorária, além de indicar o bem que pretende ver constrito. Caso seja formulado pedido de bloqueio de quantia em dinheiro façam os autos conclusos para deliberação. Na hipótese de outro bem ser indicado, ficando desde já autorizada a expedição de mandado de penhora e avaliação (art. 523, §3º). O prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de garantia do juízo, ou nova intimação, inicia-se quando escoado o prazo para pagamento indicado no item II deste despacho.
21/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
20/05/2026, 07:47
Ato ordinatório
19/05/2026, 10:21
Expedição de documento (Certidão)
19/05/2026, 10:16
Ato ordinatório
19/05/2026, 10:16
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
05/05/2026, 15:19
Recebimento
09/04/2026, 00:02
Mero expediente
06/04/2026, 17:49
Conclusão (para despacho)
01/04/2026, 09:08
Reativação
19/02/2026, 18:28
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
27/01/2026, 17:56
Ato ordinatório
04/12/2025, 14:58
Custas
04/12/2025, 14:56
Expedição de documento (Certidão)
04/12/2025, 14:56
Expedição de documento (Certidão)
04/12/2025, 14:56
Ato ordinatório
04/12/2025, 14:39
Expedição de documento (Certidão)
04/12/2025, 14:37
Expedição de documento (Certidão)
04/12/2025, 14:36
Definitivo
16/09/2025, 10:30
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/09/2025, 11:02
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/09/2025, 11:02
Expedição de documento (Ofício)
08/08/2025, 13:41
Expedição de documento (Ofício)
08/08/2025, 13:38
Decurso de Prazo
19/07/2025, 02:06
Ato ordinatório
14/07/2025, 11:21
Publicação
10/07/2025, 05:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
10/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/07/2025, 07:41
Publicação
09/07/2025, 00:15
Ato ordinatório
08/07/2025, 10:00
Ato ordinatório
08/07/2025, 08:36
Custas
08/07/2025, 08:35
Custas
08/07/2025, 08:35
Expedição de documento (Certidão)
08/07/2025, 08:35
Ato ordinatório
08/07/2025, 08:35
Reativação
25/06/2025, 12:32
Reativação
25/06/2025, 12:32
Trânsito em julgado
25/06/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Guilherme Gomes Luizari Advogado: Juan Paulo Medeiros dos Santos (OAB: 7182/MS) Advogado: Heron dos Santos Filho (OAB: 7023/MS)
Apelante: Gomes e Luizari Ltda Advogado: Juan Paulo Medeiros dos Santos (OAB: 7182/MS) Advogado: Heron dos Santos Filho (OAB: 7023/MS)
Apelado: Pedro Henrique Flôres Gonçalves Advogado: João Bernardo Todesco César (OAB: 17298/MS) Advogado: André Luis Maciel Caroço (OAB: 18341/MS) Perito: Sérgio Luis Boretti dos Santos EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS POR ACIDENTE DE TRÂNSITO - PROVA DA CONDUTA, DO DANO E DO NEXO DE CAUSALIDADE - CULPA DEMONSTRADA - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL - DEVER DE INDENIZAR - DANOS MORAIS E ESTÉTICOS - VERIFICADOS - SÚMULAS DO STJ 37 E 387 - CUMULAÇÃO - DANO MORAL - VALOR - MANTIDO - PENSÃO MENSAL - DEVIDA - MONTANTE - RATIFICADO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Oart. 44 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que, ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência. É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral. Impõe-se a manutenção dos valores fixados a título de compensação por danos morais quando observados os aspectos objetivos e subjetivos da demanda, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Se da ofensa resultar defeito pelo qual haja diminuição da capacidade de trabalho do ofendido, a indenização incluirá pensão correspondente à importância da depreciação que a vítima sofreu, nos termos do art. 950 do Código Civil. Recurso conhecido e não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800281-05.2022.8.12.0013 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Des. Alexandre Raslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
28/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Guilherme Gomes Luizari Advogado: Juan Paulo Medeiros dos Santos (OAB: 7182/MS) Advogado: Heron dos Santos Filho (OAB: 7023/MS)
Apelante: Gomes e Luizari Ltda Advogado: Juan Paulo Medeiros dos Santos (OAB: 7182/MS) Advogado: Heron dos Santos Filho (OAB: 7023/MS)
Apelado: Pedro Henrique Flôres Gonçalves Advogado: João Bernardo Todesco César (OAB: 17298/MS) Advogado: André Luis Maciel Caroço (OAB: 18341/MS) Perito: Sérgio Luis Boretti dos Santos Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800281-05.2022.8.12.0013 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a):
23/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Guilherme Gomes Luizari Advogado: Juan Paulo Medeiros dos Santos (OAB: 7182/MS) Advogado: Heron dos Santos Filho (OAB: 7023/MS)
Apelante: Gomes e Luizari Ltda Advogado: Juan Paulo Medeiros dos Santos (OAB: 7182/MS) Advogado: Heron dos Santos Filho (OAB: 7023/MS)
Apelado: Pedro Henrique Flôres Gonçalves Advogado: João Bernardo Todesco César (OAB: 17298/MS) Advogado: André Luis Maciel Caroço (OAB: 18341/MS) Perito: Sérgio Luis Boretti dos Santos Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/05/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800281-05.2022.8.12.0013 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Des. Alexandre Raslan
08/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2025, 16:41
Remessa (em grau de recurso)
05/05/2025, 16:40
Remessa (em grau de recurso)
05/05/2025, 16:40
Ato ordinatório
23/04/2025, 14:09
Petição (Apelação)
21/04/2025, 15:40
Ato ordinatório
01/04/2025, 12:25
Publicação
31/03/2025, 05:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Guilherme Gomes Luizari, Guilherme Gomes Luizari Eireli - Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto.
Intimação - ADV: Heron dos Santos Filho (OAB 7023/MS), Juan Paulo Medeiros dos Santos (OAB 7182/MS), João Bernardo Todesco Cesar (OAB 17298/MS), André Luis Maciel Caroço (OAB 18341/MS) Processo 0800281-05.2022.8.12.0013 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Pedro Henrique Flôres Gonçalves -
31/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/03/2025, 07:41
Ato ordinatório
28/03/2025, 07:20
Ato ordinatório
17/02/2025, 12:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Réu: Guilherme Gomes Luizari - sentença: Ao teor do exposto, conheço dos presentes embargos, e, acolho-os para reconhecer que a condenação dos réus Guilherme Gomes Luizari e Guilherme Gomes Luizari Eireli é solidária.
Intimação - ADV: Heron dos Santos Filho (OAB 7023/MS), Juan Paulo Medeiros dos Santos (OAB 7182/MS), João Bernardo Todesco Cesar (OAB 17298/MS), André Luis Maciel Caroço (OAB 18341/MS) Processo 0800281-05.2022.8.12.0013 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Pedro Henrique Flôres Gonçalves -
17/02/2025, 00:00
Publicação
14/02/2025, 20:22
Ato ordinatório
14/02/2025, 07:40
Ato ordinatório
14/02/2025, 05:36
Recebimento
13/02/2025, 19:06
Expedição de documento (Certidão)
13/02/2025, 19:05
Ato ordinatório
13/02/2025, 19:05
Ato ordinatório
02/12/2024, 03:01
Conclusão (para decisão)
25/10/2024, 09:15
Decurso de Prazo
25/10/2024, 01:41
Ato ordinatório
23/10/2024, 16:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Guilherme Gomes Luizari - intimaçao: fica a parte embargada intimada para manifestar acerca dos embargos.
Intimação - ADV: Heron dos Santos Filho (OAB 7023/MS), Juan Paulo Medeiros dos Santos (OAB 7182/MS) Processo 0800281-05.2022.8.12.0013 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Pedro Henrique Flôres Gonçalves -
07/10/2024, 00:00
Publicação
04/10/2024, 20:23
Ato ordinatório
04/10/2024, 07:39
Ato ordinatório
04/10/2024, 07:22
Petição (Embargos de declaração)
03/10/2024, 15:40
Ato ordinatório
03/10/2024, 07:29
Petição (Apelação)
02/10/2024, 10:25
Publicação
25/09/2024, 20:22
Ato ordinatório
25/09/2024, 07:40
Ato ordinatório
24/09/2024, 12:00
Recebimento
23/09/2024, 18:37
Expedição de documento (Certidão)
23/09/2024, 18:36
Ato ordinatório
23/09/2024, 18:36
Procedência
23/09/2024, 18:36
Conclusão (para julgamento)
21/06/2024, 08:10
Petição (Memoriais)
20/06/2024, 19:25
Expedição de documento (Certidão)
18/06/2024, 16:54
Ato ordinatório
10/06/2024, 09:18
Publicação
07/06/2024, 20:27
Ato ordinatório
07/06/2024, 07:42
Ato ordinatório
06/06/2024, 15:48
Petição (Alegações finais)
21/05/2024, 15:41
Ato ordinatório
10/05/2024, 06:40
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
08/05/2024, 13:00
Expedição de documento (Certidão)
02/05/2024, 14:49
Documento (Certidão)
04/03/2024, 18:07
Documento (Mandado)
04/03/2024, 18:07
Documento (Certidão)
29/02/2024, 18:09
Documento (Mandado)
29/02/2024, 18:09
Ato ordinatório
02/02/2024, 07:09
Documento (Certidão)
01/02/2024, 15:08
Documento (Mandado)
01/02/2024, 15:08
Ato ordinatório
01/02/2024, 07:49
Publicação
31/01/2024, 20:16
Ato ordinatório
31/01/2024, 12:48
Ato ordinatório
31/01/2024, 07:35
Ato ordinatório
31/01/2024, 07:35
Ato ordinatório
30/01/2024, 13:08
Ato ordinatório
30/01/2024, 13:07
Expedição de documento (Mandado)
30/01/2024, 10:30
Expedição de documento (Mandado)
30/01/2024, 10:30
Expedição de documento (Carta)
30/01/2024, 10:30
Ato ordinatório
30/01/2024, 09:29
Ato ordinatório
30/01/2024, 09:21
Ato ordinatório
30/01/2024, 09:20
Expedição de documento (Certidão)
29/01/2024, 14:13
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
29/01/2024, 14:13
Recebimento
23/01/2024, 14:23
Decisão Interlocutória de Mérito
22/01/2024, 15:18
Conclusão (para despacho)
19/10/2023, 19:12
Decurso de Prazo
18/10/2023, 14:15
Decurso de Prazo
18/10/2023, 14:13
Petição (Petição (outras))
23/09/2023, 17:55
Ato ordinatório
13/09/2023, 07:07
Publicação
12/09/2023, 20:18
Ato ordinatório
12/09/2023, 07:36
Ato ordinatório
11/09/2023, 09:36
Petição (Petição (outras))
03/09/2023, 09:40
Ato ordinatório
29/08/2023, 06:52
Publicação
28/08/2023, 20:16
Ato ordinatório
28/08/2023, 07:35
Ato ordinatório
25/08/2023, 10:30
Decurso de Prazo
01/08/2023, 03:09
Ato ordinatório
24/07/2023, 07:26
Ato ordinatório
24/07/2023, 07:26
Publicação
21/07/2023, 20:17
Ato ordinatório
21/07/2023, 07:37
Ato ordinatório
20/07/2023, 08:53
de Instrução e Julgamento (cancelada; Juiz(a))
19/07/2023, 16:50
Recebimento
19/07/2023, 12:05
Decisão Interlocutória de Mérito
19/07/2023, 12:05
Petição (Petição (outras))
19/07/2023, 11:10
Conclusão (para decisão)
18/07/2023, 18:22
Recebimento
18/07/2023, 17:53
Petição (Petição (outras))
18/07/2023, 17:12
Expedição de documento (Certidão)
14/07/2023, 13:54
Ato ordinatório
05/07/2023, 17:31
Documento (Certidão)
05/07/2023, 14:28
Documento (Mandado)
05/07/2023, 14:28
Ato ordinatório
01/06/2023, 09:47
Publicação
31/05/2023, 20:23
Ato ordinatório
31/05/2023, 13:08
Ato ordinatório
31/05/2023, 07:39
Expedição de documento (Mandado)
30/05/2023, 18:01
Ato ordinatório
30/05/2023, 16:40
Ato ordinatório
30/05/2023, 12:02
Ato ordinatório
30/05/2023, 11:15
Ato ordinatório
29/05/2023, 20:18
Petição (Petição (outras))
29/05/2023, 20:10
Ato ordinatório
29/05/2023, 15:08
Ato ordinatório
29/05/2023, 14:58
Expedição de documento (Carta)
26/05/2023, 07:53
Ato ordinatório
25/05/2023, 16:51
Ato ordinatório
24/05/2023, 14:52
Decurso de Prazo
24/05/2023, 14:52
Documento (Certidão)
09/05/2023, 13:31
Documento (Mandado)
09/05/2023, 13:31
Documento (Certidão)
09/05/2023, 13:31
Documento (Mandado)
09/05/2023, 13:31
Ato ordinatório
20/04/2023, 18:54
Ato ordinatório
20/04/2023, 18:54
Ato ordinatório
20/04/2023, 16:22
Ato ordinatório
19/04/2023, 17:34
Ato ordinatório
19/04/2023, 17:33
Expedição de documento (Carta)
17/04/2023, 18:50
Expedição de documento (Mandado)
17/04/2023, 18:49
Expedição de documento (Mandado)
17/04/2023, 18:49
Ato ordinatório
17/04/2023, 15:30
Petição (Petição (outras))
15/03/2023, 08:55
Petição (Petição (outras))
08/03/2023, 09:40
Ato ordinatório
06/03/2023, 15:19
Ato ordinatório
02/03/2023, 06:27
Ato ordinatório
02/03/2023, 06:26
Publicação
01/03/2023, 20:27
Ato ordinatório
01/03/2023, 07:48
Expedição de documento (Certidão)
28/02/2023, 17:49
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
28/02/2023, 17:49
Ato ordinatório
28/02/2023, 17:37
Ato ordinatório
28/02/2023, 17:36
Recebimento
27/02/2023, 16:33
Outras Decisões
27/02/2023, 16:33
Conclusão (para decisão)
04/10/2022, 14:30
Petição (Petição (outras))
03/10/2022, 14:56
Petição (Petição (outras))
26/09/2022, 14:56
Ato ordinatório
22/09/2022, 04:15
Publicação
21/09/2022, 20:42
Ato ordinatório
20/09/2022, 08:02
Ato ordinatório
19/09/2022, 19:54
Recebimento
15/09/2022, 19:34
Mero expediente
15/09/2022, 19:34
Conclusão (para decisão)
01/08/2022, 22:45
Petição (Replica)
06/07/2022, 17:56
Publicação
28/06/2022, 20:18
Ato ordinatório
28/06/2022, 07:36
Ato ordinatório
27/06/2022, 08:56
Petição (Contestação)
16/05/2022, 17:10
Ato ordinatório
10/05/2022, 19:56
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/05/2022, 09:51
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
06/05/2022, 08:20
Documento (Aviso de recebimento (AR))
15/04/2022, 16:07
Documento (Aviso de recebimento (AR))
15/04/2022, 16:07
Expedição de documento (Certidão)
07/04/2022, 13:04
Ato ordinatório
01/04/2022, 12:33
Publicação
31/03/2022, 20:17
Ato ordinatório
31/03/2022, 07:35
Ato ordinatório
30/03/2022, 10:33
Expedição de documento (Certidão)
30/03/2022, 10:32
Recebimento
29/03/2022, 15:31
Mero expediente
29/03/2022, 15:31
Conclusão (para decisão)
24/03/2022, 07:09
Ato ordinatório
23/03/2022, 18:10
Petição (Petição (outras))
23/03/2022, 16:25
Ato ordinatório
22/03/2022, 21:41
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/03/2022, 21:06
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/03/2022, 21:06
Publicação
22/03/2022, 20:17
Ato ordinatório
22/03/2022, 07:35
Expedição de documento (Carta)
22/03/2022, 07:35
Expedição de documento (Carta)
22/03/2022, 07:35
Ato ordinatório
21/03/2022, 21:29
Ato ordinatório
17/03/2022, 09:43
Ato ordinatório
16/03/2022, 18:37
Expedição de documento (Certidão)
16/03/2022, 18:03
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))