Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte exequente para ciência de que foi criado no SAPRE o cadastro preliminar referente a estes autos (abertura de ID) com acesso para o(a) patrono(a) Dr.(a) André Luan da Silva Brito, bem como para proceder ao seu preenchimento no prazo de 60 dias, sob pena de arquivamento nos termos do art. 7º da Portaria n. 3.123/2025. Ato contínuo, após o preenchimento do cadastro, é necessário cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br), aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório. Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo.
26/02/2026, 00:00
Publicação
26/11/2025, 05:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da Parte Exequente acerca da certidão retro bem como para informar o nome, o número da OAB e o CPF do(a)(s) Advogado(a)(s), ou o nome e o número do CNPJ da sociedade de advogados responsável(is) pelo preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) no sistema SAPRE nos termos da Portaria n. 3.123 de 18 de julho de 2025.
26/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/11/2025, 07:39
Ato ordinatório
24/11/2025, 16:47
Ato ordinatório
02/10/2025, 14:40
Expedição de documento (Certidão)
02/10/2025, 14:40
Petição (Petição (outras))
19/09/2025, 14:18
Expedição de documento (Certidão)
08/09/2025, 05:38
Publicação
02/09/2025, 05:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - 01. Recebo a presente demanda como cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública, nos termos do art. 534 e 535 do CPC, tendo em vista que o direito de crédito afirmado está embasado em título executivo judicial. 02. Nos termos do art. 85, §4º, II do CPC, arbitro os honorários advocatícios de sucumbência em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. 03. Intime-se a Fazenda Pública para que, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nestes mesmos autos, apresente impugnação (art. 535 CPC). 04. Não havendo impugnação ao cumprimento de sentença, ou em caso de concordância com o pedido, expeça-se ordem para o pagamento (RPV), nos termos do art. 535, § 3º, II, CPC. Nesta hipótese, cumprida a referida diligência, arquive-se provisoriamente o feito até que sobrevenha informações acerca da quitação. Noticiado o pagamento, intime-se o exequente para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, vindo-me conclusos na sequência. 05. Por outro lado, apresentada a impugnação ao cumprimento de sentença, visando zelar pelo efetivo contraditório, intime-se o exequente para que, querendo, manifeste-se no prazo de 15 (quinze) dias, e façam-se os autos conclusos na sequencia. 06. Não incide taxa judiciária (art. 118 do Provimento 240/2020 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul). 07. Fica desde já deferido o destaque da verba honorária, inclusive no que se refere aos honorários contratuais, caso assim requerido e anexado o respectivo contrato.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - 01. Recebo a presente demanda como cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública, nos termos do art. 534 e 535 do CPC, tendo em vista que o direito de crédito afirmado está embasado em título executivo judicial. 02. Nos termos do art. 85, §4º, II do CPC, arbitro os honorários advocatícios de sucumbência em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. 03. Intime-se a Fazenda Pública para que, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nestes mesmos autos, apresente impugnação (art. 535 CPC). 04. Não havendo impugnação ao cumprimento de sentença, ou em caso de concordância com o pedido, expeça-se ordem para o pagamento (RPV), nos termos do art. 535, § 3º, II, CPC. Nesta hipótese, cumprida a referida diligência, arquive-se provisoriamente o feito até que sobrevenha informações acerca da quitação. Noticiado o pagamento, intime-se o exequente para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, vindo-me conclusos na sequência. 05. Por outro lado, apresentada a impugnação ao cumprimento de sentença, visando zelar pelo efetivo contraditório, intime-se o exequente para que, querendo, manifeste-se no prazo de 15 (quinze) dias, e façam-se os autos conclusos na sequencia. 06. Não incide taxa judiciária (art. 118 do Provimento 240/2020 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul). 07. Fica desde já deferido o destaque da verba honorária, inclusive no que se refere aos honorários contratuais, caso assim requerido e anexado o respectivo contrato.
02/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/09/2025, 07:49
Expedição de documento (Certidão)
29/08/2025, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2025, 09:55
Entrega em carga/vista
29/08/2025, 09:55
Ato ordinatório
29/08/2025, 09:54
Expedição de documento (Certidão)
29/08/2025, 09:53
Expedição de documento (Certidão)
29/08/2025, 09:52
Ato ordinatório
29/08/2025, 09:52
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
29/08/2025, 09:51
Recebimento
13/08/2025, 11:58
Mero expediente
13/08/2025, 11:58
Conclusão (para despacho)
30/07/2025, 09:50
Reativação
30/07/2025, 09:50
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 10:28
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
13/06/2025, 14:57
Definitivo
31/03/2025, 11:08
Trânsito em julgado
31/03/2025, 11:06
Ato ordinatório
25/02/2025, 08:25
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 10:28
Ato ordinatório
18/02/2025, 08:20
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 13:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Silvani Martins -
Intimação - ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS), André Luan da Silva Brito (OAB 19709/MS) Processo 0800796-31.2022.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente o pedido formulado na inicial, devendo ser respeitada a prescrição quinquenal para, condenar o requerido ao pagamento de férias proporcionais sobre os valores dos salários recebidos durante os períodos contratados (maio de 2017 a julho de 2019), restringindo-se o pagamento aos períodos em que a parte autora efetivamente trabalhou no desempenho da função de professora temporária, respeitando-se os valores atingidos pela prescrição quinquenal no período anterior ao ajuizamento da ação. Observe-se a correção monetária pelo IPCA-E até 08/12/2021, com termo inicial a partir do vencimento de cada parcela e juros de mora, a partir da citação, na forma do art. 1-F da Lei n 9.494/97, e, a partir de 09/12/2021, incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Condeno o requerido ao pagamento de honorários advocatícios, cujo percentual deverá ser definido quando da liquidação de sentença, consoante determina o artigo 85, § 4º, inciso II, do Código de Processo Civil. Por seu turno, quanto às custas e despesas processuais, o requerido é isento (art. 24, inciso I, da Lei Estadual n. 3.779/90). Desnecessária a remessa necessária, em virtude do valor da condenação, ainda que sujeito à liquidação, não ultrapassar o limite previsto pelo CPC. Entretanto, interposto recurso voluntário, intime-se a parte apelada para contrarrazões e, após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
17/02/2025, 00:00
Publicação
14/02/2025, 20:26
Ato ordinatório
14/02/2025, 07:41
Expedição de documento (Certidão)
13/02/2025, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2025, 10:49
Entrega em carga/vista
13/02/2025, 10:49
Ato ordinatório
13/02/2025, 10:48
Recebimento
29/01/2025, 19:20
Expedição de documento (Certidão)
29/01/2025, 19:20
Ato ordinatório
29/01/2025, 19:20
Conclusão (para decisão)
04/12/2024, 10:51
Custas
04/12/2024, 07:13
Custas
04/12/2024, 07:13
Custas
29/11/2024, 07:10
Custas
31/10/2024, 07:11
Custas
01/10/2024, 07:14
Decurso de Prazo
24/09/2024, 06:14
Ato ordinatório
16/09/2024, 08:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Silvani Martins -
Réu: Estado de Mato Grosso do Sul - Intimação das partes quanto as guias para pagamento liberadas nos autos.
Intimação - ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS), André Luan da Silva Brito (OAB 19709/MS) Processo 0800796-31.2022.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível -
16/09/2024, 00:00
Publicação
13/09/2024, 20:28
Ato ordinatório
13/09/2024, 07:42
Ato ordinatório
12/09/2024, 19:20
Custas
12/09/2024, 19:19
Custas
12/09/2024, 19:18
Custas
12/09/2024, 19:17
Custas
12/09/2024, 19:16
Custas
12/09/2024, 19:14
Custas
12/09/2024, 19:10
Ato ordinatório
16/07/2024, 09:35
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 11:14
Publicação
01/04/2024, 20:25
Ato ordinatório
28/03/2024, 07:38
Ato ordinatório
27/03/2024, 09:56
Recebimento
25/03/2024, 16:22
Mero expediente
25/03/2024, 16:22
Conclusão (para despacho)
12/04/2023, 10:09
Petição (Replica)
03/04/2023, 15:00
Publicação
20/03/2023, 21:09
Ato ordinatório
17/03/2023, 07:51
Ato ordinatório
16/03/2023, 09:13
Petição (Contestação)
14/02/2023, 17:15
Ato ordinatório
12/12/2022, 03:04
Ato ordinatório
05/12/2022, 01:30
Publicação
25/11/2022, 20:37
Expedição de documento (Certidão)
24/11/2022, 13:26
Expedição de documento (Carta)
24/11/2022, 12:24
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2022, 12:24
Entrega em carga/vista
24/11/2022, 12:24
Ato ordinatório
24/11/2022, 07:39
Ato ordinatório
23/11/2022, 22:20
Recebimento
22/11/2022, 18:56
Requisição de Informações
22/11/2022, 18:56
Conclusão (para despacho)
22/11/2022, 15:48
Custas
29/10/2022, 07:10
Publicação
27/10/2022, 20:22
Ato ordinatório
27/10/2022, 07:37
Ato ordinatório
26/10/2022, 18:56
Custas
26/10/2022, 18:51
Custas
26/10/2022, 18:51
Custas
26/10/2022, 18:51
Custas
26/10/2022, 18:51
Custas
26/10/2022, 18:51
Custas
26/10/2022, 18:51
Publicação
17/10/2022, 20:24
Ato ordinatório
17/10/2022, 07:38
Ato ordinatório
14/10/2022, 16:42
Ato ordinatório
14/10/2022, 16:40
Recebimento
21/09/2022, 18:00
Mero expediente
21/09/2022, 18:00
Conclusão (para despacho)
09/09/2022, 17:38
Petição (Petição (outras))
08/09/2022, 16:30
Publicação
05/09/2022, 20:25
Ato ordinatório
05/09/2022, 07:37
Ato ordinatório
02/09/2022, 13:00
Outras Decisões
01/09/2022, 21:08
Conclusão (para despacho)
18/08/2022, 17:25
Petição (Petição (outras))
17/08/2022, 16:31
Publicação
02/08/2022, 20:25
Ato ordinatório
02/08/2022, 07:38
Ato ordinatório
01/08/2022, 13:06
Recebimento
31/07/2022, 09:03
Outras Decisões
31/07/2022, 09:02
Conclusão (para despacho)
01/07/2022, 13:26
Petição (Petição (outras))
21/06/2022, 10:27
Publicação
26/05/2022, 20:26
Ato ordinatório
26/05/2022, 07:38
Ato ordinatório
25/05/2022, 12:14
Recebimento
24/05/2022, 18:01
Mero expediente
24/05/2022, 18:01
Conclusão (para despacho)
19/05/2022, 14:43
Expedição de documento (Certidão)
19/05/2022, 09:02
Ato ordinatório
19/05/2022, 09:02
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)