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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS), Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS), Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS) Processo 0800775-97.2018.8.12.0015 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Erenir Correia Silva - NOTA DO CARTÓRIO: Intime-se a parte autora, no prazo de cinco dias. acerca do documento de fls. 709, bem como para requerer o que entender de direito.
27/03/2025, 00:00
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Intimação - ADV: Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS), Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS), Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS) Processo 0800775-97.2018.8.12.0015 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Joao Candelario - Intima-se a parte autora do despacho de fl. 703: Considerando que João Candelário apresentou seus dados bancários para o levantamento do seu crédito (f. 702), determino à serventia que cumpra as determinações da sentença de f. 691. Após, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas de estilo. Às providências.
25/03/2025, 00:00
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Intimação - ADV: Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS), Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS), Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS) Processo 0800775-97.2018.8.12.0015 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Erenir Correia Silva, Gilson Antonio, Joao Candelario, Joni Augusto, Izabel Ferreira Vieira - Intimem-se as partes da Sentença de fls. 691, cujo dispositivo final segue transcrito: “Assim, tendo sido efetuado o pagamento do débito, DECLARO EXTINTA a presente ação, o que faço com fundamento no inciso II, do artigo 924, do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se alvará de levantamento do valor principal depositado nos autos em favor do João Candelário. Em havendo pedido, fica desde já autorizado o levantamento por meio de transferência bancária. Em decorrência da preclusão lógica, nos termos do art. 1000 do CPC, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I.”
17/02/2025, 00:00
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Intimação - ADV: Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS), Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS), Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS) Processo 0800775-97.2018.8.12.0015 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Joao Candelario - MAnifeste-se a parte autora em 5 dias sobre o alvará cancelado às fls. 678.
13/12/2024, 00:00
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Intimação - ADV: Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS), Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS), Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS) Processo 0800775-97.2018.8.12.0015 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Erenir Correia Silva - Intima-se a parte autora do despacho de fl. 668:
Vistos. Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV, consoante Tema Repetitivo1190 do STJ, razão pela qual indefiro o requerimento de f. 656. Expeça-se alvará de levantamento, nos termos da sentença de f. 642. Após, remetam-se os autos ao arquivo até que haja noticia do pagamento do débito. Intimem-se.
26/11/2024, 00:00
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Intimação - ADV: Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS), Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS), Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS) Processo 0800775-97.2018.8.12.0015 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Joao Candelario - Intima-se a parte autora para que se manifeste, em 5 dias, sobre as retenções de fls. 645/649. Intima-se da sentença de fls. 642.
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Intimação - ADV: Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS), Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS), Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS) Processo 0800775-97.2018.8.12.0015 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Erenir Correia Silva, Gilson Antonio, Joao Candelario, Joni Augusto, Izabel Ferreira Vieira - Intimem-se as partes da Sentença de fls. 691, cujo dispositivo final segue transcrito: “Assim, tendo sido efetuado o pagamento do débito, DECLARO EXTINTA a presente ação, o que faço com fundamento no inciso II, do artigo 924, do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se alvará de levantamento do valor principal depositado nos autos em favor do João Candelário. Em havendo pedido, fica desde já autorizado o levantamento por meio de transferência bancária. Em decorrência da preclusão lógica, nos termos do art. 1000 do CPC, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I.”
17/02/2025, 00:00
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13/12/2024, 00:00
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Intimação - ADV: Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS), Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS), Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS) Processo 0800775-97.2018.8.12.0015 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Erenir Correia Silva - Intima-se a parte autora do despacho de fl. 668:
Vistos. Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV, consoante Tema Repetitivo1190 do STJ, razão pela qual indefiro o requerimento de f. 656. Expeça-se alvará de levantamento, nos termos da sentença de f. 642. Após, remetam-se os autos ao arquivo até que haja noticia do pagamento do débito. Intimem-se.
26/11/2024, 00:00
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