Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Romildo Barroso - Isso posto e pelo mais que dos autos consta, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido inicial, para condenar o réu a pagar ao autor o valor nominal total de R$ 299.786,70 (duzentos e noventa e nove mil setecentos e oitenta e seis reais e setenta centavos), acrescido de correção monetária pelo IPCA e com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir do vencimento do título (25/10/2022), eis que a mora, no caso, é ex re. Ante a sucumbência, condeno o réu ao pagamento integral das custas e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, atendendo aos critérios do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Intimação - Romildo Barroso - réu-revel Processo 0800709-62.2023.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível -