Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Maila Pereira de Souza, Munitieli Pereira de Souza - Sendo assim, sem delongas, conheço a preliminar de ilegitimidade passiva e extingo o presente processo sem resolução do mérito, nos termos do inciso VI do art. 485 do CPC. Sem custas, pela Gratuidade Judicial. Condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios de 1.000,00, em atenção aos critérios insertos no artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil, sobretudo considerando a ausência de complexidade da causa, assim como o tempo exigido para o serviço e ausência de instrução probatória, cuja execução fica suspensa até que cesse a situação de miserabilidade. A sentença será registrada automaticamente. Publique-se.
Intimação - ADV: Maria Luiza Malacrida Almeida (OAB 16093/MS), Vinicius Gonçalves Almeida (OAB 17247/MS) Processo 0801157-95.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Intime-se. Depois de tudo, arquivem-se os autos definitivamente.