Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - 1. Como de costume, demasiadamente genérica a manifestação de f. 311-315, em que o causídico utiliza como parâmetro decisão que fixou os honorários periciais em mil reais, quando os arbitrados nesta demanda são menores (oitocentos reais), motivo pelo qual deixo de analisar a impugnação. 2. Considerando que vem sendo feita perícia em documentos digitalizados, não sendo apontada nenhuma prejudicialidade, autorizo a perícia no termo de autorização (f. 273) em sua forma digital. 3. Intimem-se os réus para recolherem os honorários periciais, sob pena de preclusão. 4. No mais, conforme decisão de f. 301-304.