Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Elenir de Matos -
Réu: DMCARD Cartões de Crédito S.A. - intimaçao: ficam as partes intimadas para manifestarem acerca da devolução dos autos.
Intimação - ADV: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS), Rodrigo Loureiro (OAB 13583/MS), Luciano da Silva Buratto (OAB 179235/SP), Henrique Lima (OAB 9979/MS) Processo 0801201-42.2023.8.12.0013 - Procedimento Comum Cível -
17/02/2025, 00:00
Publicação
14/02/2025, 20:22
Ato ordinatório
14/02/2025, 07:40
Ato ordinatório
14/02/2025, 03:39
Trânsito em julgado
14/02/2025, 03:38
Reativação
13/02/2025, 13:08
Reativação
13/02/2025, 13:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Elenir de Matos Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Rodrigo Barros Loureiro de Oliveira (OAB: 13583/MS)
Embargado: DM Financeira S.A - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Luciano da Silva Buratto (OAB: 179235/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022, DO NOVO CPC - RECURSO IMPROVIDO. I - Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do NCPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas por esta Corte. II - São inadmissíveis os embargos de declaração para apreciação de questões outras que não a existência de vícios de omissão, obscuridade, contradição e erro material, porventura existentes no acórdão. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0801201-42.2023.8.12.0013/50000 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
22/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: DM Financeira S.A - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Luciano da Silva Buratto (OAB: 179235/SP) Apelada: Elenir de Matos Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Rodrigo Barros Loureiro de Oliveira (OAB: 13583/MS)
Apelação Cível nº 0801201-42.2023.8.12.0013 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto
Vistos, etc. À Serventia para retificação do cadastro de partes da presente demanda, conforme manifestação de fls. 186 dos autos. Campo Grande/MS, 18 de dezembro de 2024. Des. José Eduardo Neder Meneghelli (em substituição legal)
13/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Elenir de Matos Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Rodrigo Barros Loureiro de Oliveira (OAB: 13583/MS)
Embargado: Dm Cartões de Crédito S/A Advogado: Luciano da Silva Buratto (OAB: 179235/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0801201-42.2023.8.12.0013/50000 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a):
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Elenir de Matos -
Réu: DMCARD Cartões de Crédito S.A. - intimaçao: ficam as partes intimadas para manifestarem acerca da devolução dos autos.
Intimação - ADV: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS), Rodrigo Loureiro (OAB 13583/MS), Luciano da Silva Buratto (OAB 179235/SP), Henrique Lima (OAB 9979/MS) Processo 0801201-42.2023.8.12.0013 - Procedimento Comum Cível -
17/02/2025, 00:00
Publicação
14/02/2025, 20:22
Ato ordinatório
14/02/2025, 07:40
Ato ordinatório
14/02/2025, 03:39
Trânsito em julgado
14/02/2025, 03:38
Reativação
13/02/2025, 13:08
Reativação
13/02/2025, 13:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Elenir de Matos Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Rodrigo Barros Loureiro de Oliveira (OAB: 13583/MS)
Embargado: DM Financeira S.A - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Luciano da Silva Buratto (OAB: 179235/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022, DO NOVO CPC - RECURSO IMPROVIDO. I - Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do NCPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas por esta Corte. II - São inadmissíveis os embargos de declaração para apreciação de questões outras que não a existência de vícios de omissão, obscuridade, contradição e erro material, porventura existentes no acórdão. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0801201-42.2023.8.12.0013/50000 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
22/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: DM Financeira S.A - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Luciano da Silva Buratto (OAB: 179235/SP) Apelada: Elenir de Matos Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Rodrigo Barros Loureiro de Oliveira (OAB: 13583/MS)
Apelação Cível nº 0801201-42.2023.8.12.0013 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto
Vistos, etc. À Serventia para retificação do cadastro de partes da presente demanda, conforme manifestação de fls. 186 dos autos. Campo Grande/MS, 18 de dezembro de 2024. Des. José Eduardo Neder Meneghelli (em substituição legal)
13/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Embargante: Elenir de Matos Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Rodrigo Barros Loureiro de Oliveira (OAB: 13583/MS)
Embargado: Dm Cartões de Crédito S/A Advogado: Luciano da Silva Buratto (OAB: 179235/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Embargos de Declaração Cível nº 0801201-42.2023.8.12.0013/50000 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a):
08/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Elenir de Matos Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Rodrigo Barros Loureiro de Oliveira (OAB: 13583/MS)
Embargado: Dm Cartões de Crédito S/A Advogado: Luciano da Silva Buratto (OAB: 179235/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/12/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0801201-42.2023.8.12.0013/50000 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto
06/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Dm Cartões de Crédito S/A Advogado: Luciano da Silva Buratto (OAB: 179235/SP) Apelada: Elenir de Matos Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Rodrigo Barros Loureiro de Oliveira (OAB: 13583/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO de INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ENVIO DE CARTÃO DE CRÉDITO - AUSÊNCIA DE SOLICITAÇÃO OU AUTORIZAÇÃO - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE - MERO ABORRECIMENTO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Verificando-se que a situação vivenciada pela autora (enviodecartãodecréditosem prévia solicitação) não passou de mero aborrecimento, uma vez que não houve inscrição indevida do nome nos órgãos de restrição aocréditoou cobrança vexatória, a rigor, não há se falar emdanosmoraispassíveis de indenização. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801201-42.2023.8.12.0013 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
22/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Dm Cartões de Crédito S/A Advogado: Luciano da Silva Buratto (OAB: 179235/SP) Apelada: Elenir de Matos Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Rodrigo Barros Loureiro de Oliveira (OAB: 13583/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801201-42.2023.8.12.0013 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a):
21/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Dm Cartões de Crédito S/A Advogado: Luciano da Silva Buratto (OAB: 179235/SP) Apelada: Elenir de Matos Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Rodrigo Barros Loureiro de Oliveira (OAB: 13583/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801201-42.2023.8.12.0013 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto
19/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2024, 14:28
Remessa (em grau de recurso)
13/11/2024, 14:27
Remessa (em grau de recurso)
13/11/2024, 14:27
Ato ordinatório
22/10/2024, 08:03
Petição (Contra-razões)
22/10/2024, 06:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Elenir de Matos -
Réu: DMCARD Cartões de Crédito S.A. - intimaçao: fica a parte apelada intimada para apresentar contrarrazoes de apelação.
Intimação - ADV: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS), Rodrigo Loureiro (OAB 13583/MS), Henrique Lima (OAB 9979/MS) Processo 0801201-42.2023.8.12.0013 - Procedimento Comum Cível -
27/09/2024, 00:00
Publicação
26/09/2024, 20:18
Ato ordinatório
26/09/2024, 07:38
Ato ordinatório
26/09/2024, 07:35
Petição (Apelação)
25/09/2024, 16:25
Custas
19/09/2024, 07:12
Ato ordinatório
18/09/2024, 11:23
Custas
17/09/2024, 12:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Elenir de Matos -
Réu: DMCARD Cartões de Crédito S.A. - sentença: Dispositivo. Isso posto, julgo procedente o pedido formulado na inicial e, com isso, condeno a parte requerida ao pagamento de indenização por danos morais em favor da autora, no importe de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), corrigido pelo IGPM-FGV, a contar da data da presente sentença (Súmula 362 do STJ) e com juros moratórios a partir do evento danoso (art. 398 do CC e a Súmula 54 do STJ). Com isso, decreto a extinção do processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil.
Intimação - ADV: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS), Rodrigo Loureiro (OAB 13583/MS), Luciano da Silva Buratto (OAB 179235/SP), Henrique Lima (OAB 9979/MS) Processo 0801201-42.2023.8.12.0013 - Procedimento Comum Cível -
04/09/2024, 00:00
Publicação
03/09/2024, 20:26
Ato ordinatório
03/09/2024, 07:41
Ato ordinatório
03/09/2024, 06:59
Recebimento
02/09/2024, 11:14
Expedição de documento (Certidão)
02/09/2024, 11:14
Ato ordinatório
02/09/2024, 11:14
Procedência
02/09/2024, 11:14
Conclusão (para decisão)
26/05/2024, 07:39
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 16:25
Petição (Petição (outras))
23/05/2024, 16:26
Ato ordinatório
16/05/2024, 08:32
Publicação
15/05/2024, 20:20
Ato ordinatório
15/05/2024, 07:39
Ato ordinatório
14/05/2024, 11:17
Recebimento
10/05/2024, 16:30
Mero expediente
10/05/2024, 16:29
Conclusão (para despacho)
16/04/2024, 07:33
Petição (Replica)
15/04/2024, 21:40
Custas
02/04/2024, 07:12
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 16:29
Ato ordinatório
27/03/2024, 08:18
Publicação
26/03/2024, 20:21
Ato ordinatório
26/03/2024, 07:39
Ato ordinatório
26/03/2024, 05:40
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/03/2024, 22:58
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
22/03/2024, 13:20
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 14:56
Petição (Contestação)
17/02/2024, 11:55
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/01/2024, 08:04
Ato ordinatório
22/01/2024, 10:03
Publicação
11/01/2024, 20:17
Ato ordinatório
11/01/2024, 07:38
Ato ordinatório
11/01/2024, 07:37
Ato ordinatório
10/01/2024, 13:14
Expedição de documento (Carta)
10/01/2024, 10:11
Ato ordinatório
10/01/2024, 08:00
Ato ordinatório
10/01/2024, 07:38
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/01/2024, 07:30
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/01/2024, 07:30
Ato ordinatório
09/01/2024, 15:07
Expedição de documento (Certidão)
09/01/2024, 15:05
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))