Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: A) DECLARAR a ocorrência da prescrição da pretensão de cobrança e da pretensão executiva da dívida representada pela Cédula Hipotecária de Produto Rural emitida em 14/07/2014 referida nos autos; B) DECLARAR EXTINTA a garantia real acessória e, por conseguinte, DETERMINAR o cancelamento/baixa da hipoteca de 1º grau averbada sob o registro N.R.9-11.843 à margem da Matrícula nº 11.843 do 1º Serviço Notarial e Registral de Jardim/MS, incidente sobre o imóvel denominado "Chácara Olho DÁgua". Condeno o requerido ao pagamento integral das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, sopesados o zelo profissional e a baixa complexidade da causa. Após o trânsito em julgado, expeça-se o competente Mandado de Averbação e Cancelamento de Hipoteca direcionado ao Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jardim/MS, instruindo-o com as cópias necessárias para a efetiva liberação do gravame. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
25/06/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
24/02/2026, 13:48
Petição (Petição (outras))
12/02/2026, 16:25
Ato ordinatório
06/02/2026, 11:16
Publicação
05/02/2026, 05:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. Intime-se o terceiro interessado para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer sobre a petição de fls. 143/148 e os documentos anexos, que não fazem qualquer referência aos presentes autos, tampouco encontram-se em conformidade com o estipulado pelo art. 676 do CPC. Em caso de inércia, desde já, determino que as peças sejam tornadas sem efeito. Oportunamente, renove-se a conclusão. Às providências.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. Intime-se o terceiro interessado para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer sobre a petição de fls. 143/148 e os documentos anexos, que não fazem qualquer referência aos presentes autos, tampouco encontram-se em conformidade com o estipulado pelo art. 676 do CPC. Em caso de inércia, desde já, determino que as peças sejam tornadas sem efeito. Oportunamente, renove-se a conclusão. Às providências.
05/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
04/02/2026, 07:38
Ato ordinatório
03/02/2026, 16:54
Recebimento
26/01/2026, 23:56
Mero expediente
26/01/2026, 23:56
Petição (Embargos de declaração)
04/12/2025, 14:10
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 12:41
Conclusão (para despacho)
03/10/2025, 15:38
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 16:28
Ato ordinatório
05/09/2025, 17:12
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 11:12
Ato ordinatório
29/08/2025, 12:44
Publicação
29/08/2025, 05:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Vistos, etc. Considerando o disposto no artigo 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória Ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. Às providências.
29/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/08/2025, 07:44
Ato ordinatório
27/08/2025, 15:28
Mero expediente
17/08/2025, 12:47
Conclusão (para despacho)
17/06/2025, 09:02
Petição (Contra-razões)
17/06/2025, 06:40
Decurso de Prazo
17/06/2025, 01:59
Ato ordinatório
23/05/2025, 07:13
Publicação
23/05/2025, 05:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Luciane Borges Nunes -
Réu: Elias Antunes Quaresma - Intimação da parte autora da contestação de fl. 95-105.
Intimação - ADV: José Eduardo Franco Fernandes (OAB 7656/MS) Processo 0801154-34.2024.8.12.0013 - Procedimento Comum Cível -
23/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/05/2025, 07:41
Ato ordinatório
21/05/2025, 13:39
Petição (Contestação)
20/05/2025, 21:40
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 15:40
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/04/2025, 15:34
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Juiz(a))
25/04/2025, 15:20
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 14:55
Ato ordinatório
25/04/2025, 11:39
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/04/2025, 12:40
Ato ordinatório
04/04/2025, 08:34
Ato ordinatório
31/03/2025, 15:29
Expedição de documento (Carta)
31/03/2025, 13:19
Ato ordinatório
31/03/2025, 09:15
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 16:25
Ato ordinatório
27/03/2025, 11:36
Publicação
24/03/2025, 05:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Luciane Borges Nunes, Marcos Antonio de Souza Vieira -
Réu: Elias Antunes Quaresma - Intima-se a parte autora para manifestação quanto ao aviso de recebimento negativo de fl. 81 no prazo de 5 dias.
Intimação - ADV: José Eduardo Franco Fernandes (OAB 7656/MS), Danny Fabrício Cabral Gomes (OAB 6337/MS) Processo 0801154-34.2024.8.12.0013 - Procedimento Comum Cível -
24/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/03/2025, 07:39
Ato ordinatório
21/03/2025, 07:22
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/03/2025, 08:42
Ato ordinatório
17/02/2025, 12:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Luciane Borges Nunes -
Réu: Elias Antunes Quaresma - intimaçao: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 25/04/2025 Hora 15:20 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente
Intimação - ADV: José Eduardo Franco Fernandes (OAB 7656/MS), Danny Fabrício Cabral Gomes (OAB 6337/MS) Processo 0801154-34.2024.8.12.0013 - Procedimento Comum Cível -
17/02/2025, 00:00
Publicação
14/02/2025, 20:22
Audiência do art. 334 CPC (cancelada; Juiz(a))
14/02/2025, 13:50
Ato ordinatório
14/02/2025, 07:40
Ato ordinatório
14/02/2025, 04:21
Ato ordinatório
13/02/2025, 14:02
Expedição de documento (Carta)
13/02/2025, 13:23
Ato ordinatório
13/02/2025, 08:01
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/02/2025, 07:59
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/02/2025, 07:59
Ato ordinatório
13/02/2025, 07:59
Ato ordinatório
13/02/2025, 07:58
Ato ordinatório
12/02/2025, 14:09
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/02/2025, 14:09
Ato ordinatório
12/02/2025, 14:09
Expedição de documento (Certidão)
12/02/2025, 14:05
Audiência do art. 334 CPC (designada; Juiz(a))
12/02/2025, 14:04
Expedição de documento (Certidão)
12/02/2025, 14:04
Expedição de documento (Certidão)
12/02/2025, 14:01
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 10:25
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/12/2024, 11:56
Ato ordinatório
02/12/2024, 03:16
Ato ordinatório
13/11/2024, 11:49
Publicação
12/11/2024, 04:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autora: Luciane Borges Nunes - Despacho: I. Estando em ordem a petição inicial,
Intimação - ADV: José Eduardo Franco Fernandes (OAB 7656/MS) Processo 0801154-34.2024.8.12.0013 - Procedimento Comum Cível - cite-se e intime-se a parte ré para comparecer à audiência de conciliação/mediação, a ser designada pelo cartório, devendo o réu ser citado com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (CPC, art. 334, "caput"). intimaçao: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 14/02/2025 Hora 13:50 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente
12/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
11/11/2024, 09:23
Ato ordinatório
11/11/2024, 07:40
Ato ordinatório
08/11/2024, 15:11
Expedição de documento (Carta)
08/11/2024, 13:35
Ato ordinatório
08/11/2024, 10:04
Ato ordinatório
08/11/2024, 09:42
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/11/2024, 09:42
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/11/2024, 09:42
Ato ordinatório
08/11/2024, 09:42
Ato ordinatório
07/11/2024, 17:17
Ato ordinatório
07/11/2024, 17:13
Expedição de documento (Certidão)
07/11/2024, 17:04
Audiência do art. 334 CPC (designada; Juiz(a))
07/11/2024, 17:04
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 12:40
Custas
05/11/2024, 07:17
Ato ordinatório
04/11/2024, 07:03
Recebimento
03/11/2024, 15:33
Requisição de Informações
03/11/2024, 15:33
Conclusão (para despacho)
23/10/2024, 15:56
Custas
04/10/2024, 07:13
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 11:55
Custas
01/10/2024, 17:00
Custas
01/10/2024, 17:00
Custas
01/10/2024, 17:00
Custas
01/10/2024, 17:00
Publicação
25/09/2024, 20:23
Ato ordinatório
25/09/2024, 07:40
Ato ordinatório
24/09/2024, 11:41
Recebimento
23/09/2024, 15:45
Decisão Interlocutória de Mérito
23/09/2024, 15:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autora: Luciane Borges Nunes - despacho: I.
Intimação - ADV: José Eduardo Franco Fernandes (OAB 7656/MS) Processo 0801154-34.2024.8.12.0013 - Procedimento Comum Cível - Recebo a emenda à inicial. II. Em relação a guia de custas judiciais de fls. 34, entendo que não foram pagas conforme o comando judicial anterior (fl. 28). Anoto o prazo acessório de 5 (cinco) dias para cumprir integralmente a determinação, sob pena de cancelamento da distribuição. Às providências.
29/08/2024, 00:00
Publicação
28/08/2024, 20:28
Ato ordinatório
28/08/2024, 07:41
Ato ordinatório
27/08/2024, 10:35
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 17:10
Recebimento
26/08/2024, 16:44
Mero expediente
26/08/2024, 16:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autora: Luciane Borges Nunes - DESPACHO: De uma análise da inicial, constatou-se a ausência de comprovação da identidade civil dos autores, ante a ausência de documentos pessoais. Assim, intimem-os para que emendem a inicial, juntando aos autos os referidos documentos, sob pena de indeferimento da peça inaugural.
Intimação - ADV: José Eduardo Franco Fernandes (OAB 7656/MS) Processo 0801154-34.2024.8.12.0013 - Procedimento Comum Cível -