UNIãO NACIONAL DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL – UNABRASIL
Reu
Advogados / Representantes
DANIEL GERBER
OAB/TO 10482·Representa: Autor
TÂNIA ARNECKE PEREIRA
OAB/MS 22621·CPF·Representa: Autor
DANIEL GERBER
OAB/RS 39879·CPF·Representa: Autor
SHEILA SHIMADA
OAB/SP 322241·CPF·Representa: Autor
DANIEL GERBER
OAB/TO 10482·Representa: Réu
Movimentações
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/04/2026, 08:30
Expedição de documento (Ofício)
01/04/2026, 07:24
Custas
01/04/2026, 07:24
Definitivo
31/03/2026, 12:29
Decurso de Prazo
19/03/2026, 06:32
Ato ordinatório
10/03/2026, 07:09
Publicação
10/03/2026, 05:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - intimação do retorno dos autos da instância superior e para requerer o que entender de direito
10/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
09/03/2026, 07:39
Publicação
09/03/2026, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Devedores - ADV: Daniel Gerber (OAB 10.482-A/TO) Processo 0801387-22.2024.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível - Reqdo: União Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil – UNABRASIL - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado (quando houver), para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: União Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil – UNABRASIL, R$ 1.412,18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - intimação do retorno dos autos da instância superior e para requerer o que entender de direito
10/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
09/03/2026, 07:39
Publicação
09/03/2026, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Devedores - ADV: Daniel Gerber (OAB 10.482-A/TO) Processo 0801387-22.2024.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível - Reqdo: União Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil – UNABRASIL - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado (quando houver), para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: União Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil – UNABRASIL, R$ 1.412,18
09/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
06/03/2026, 13:00
Ato ordinatório
06/03/2026, 12:37
Expedição de documento (Certidão)
06/03/2026, 12:36
Ato ordinatório
06/03/2026, 12:36
Trânsito em julgado
06/03/2026, 12:35
Reativação
03/03/2026, 13:49
Reativação
03/03/2026, 13:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Aurelina Maria Amorim Advogado: Tânia Arnecke Pereira (OAB: 22621/MS)
Apelado: União dos Servidores Públicos do Brasil - Unsbras Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA AUTORA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - RELAÇÃO JURÍDICA INEXISTENTE - CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA PELA ASSOCIAÇÃO RÉ - ATO ILÍCITO CONFIGURADO - INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL - MERO ABORRECIMENTO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. O mero aborrecimento não pode ser tratado como dano moral, razão pela qual não se pode consubstanciar um dano moral capaz de gerar sofrimento ou atentar contra a reputação, a integridade psicológica ou a honra, tampouco, repita-se, que a situação influenciou negativamente em seu sustento, de modo que o ocorrido não ultrapassa o mero dissabor ou aborrecimento da vida cotidiana. Recurso conhecido e não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801387-22.2024.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR
03/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Aurelina Maria Amorim Advogado: Tânia Arnecke Pereira (OAB: 22621/MS)
Apelado: União dos Servidores Públicos do Brasil - Unsbras Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/12/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801387-22.2024.8.12.0016 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago
17/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2025, 17:58
Remessa (em grau de recurso)
15/12/2025, 17:58
Remessa (em grau de recurso)
15/12/2025, 17:58
Ato ordinatório
15/12/2025, 15:13
Petição (Contra-razões)
15/12/2025, 13:03
Ato ordinatório
04/12/2025, 09:26
Publicação
03/12/2025, 05:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se a parte apelada para, querendo, contrarrazoar no prazo de 15 dias.
03/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/12/2025, 07:50
Ato ordinatório
01/12/2025, 14:07
Recebimento
25/11/2025, 14:45
Com efeito suspensivo
25/11/2025, 14:45
Conclusão (para despacho)
25/11/2025, 13:13
Petição (Apelação)
25/11/2025, 08:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação de todo teor da sentença de f. 149/158.
21/11/2025, 00:00
Publicação
20/11/2025, 05:15
Ato ordinatório
19/11/2025, 07:41
Ato ordinatório
18/11/2025, 17:13
Recebimento
18/11/2025, 16:36
Expedição de documento (Certidão)
18/11/2025, 16:36
Ato ordinatório
18/11/2025, 16:36
Conclusão (para despacho)
18/11/2025, 14:37
Publicação
01/10/2025, 05:17
Ato ordinatório
30/09/2025, 07:39
Ato ordinatório
29/09/2025, 18:15
Ato ordinatório
29/09/2025, 18:14
Ato ordinatório
15/08/2025, 10:34
Expedição de documento (Certidão)
15/08/2025, 10:32
Ato ordinatório
15/08/2025, 10:32
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 06:43
Recebimento
24/07/2025, 18:35
Outras Decisões
24/07/2025, 18:35
Conclusão (para despacho)
24/07/2025, 15:37
Decurso de Prazo
23/07/2025, 02:26
Ato ordinatório
04/07/2025, 07:42
Publicação
30/06/2025, 06:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/06/2025, 08:22
Ato ordinatório
23/06/2025, 09:49
Recebimento
17/06/2025, 17:37
Mero expediente
17/06/2025, 17:37
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/06/2025, 14:37
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
17/06/2025, 14:30
Conclusão (para despacho)
17/06/2025, 13:49
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 11:13
Petição (Replica)
12/06/2025, 19:26
Ato ordinatório
23/05/2025, 08:46
Publicação
21/05/2025, 05:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Tânia Arnecke Pereira (OAB 22621/MS), SHEILA SHIMADA (OAB 322241/SP) Processo 0801387-22.2024.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Aurelina Maria Amorim - Reqdo: Unsbras - União dos Servidores Públicos do Brasil - "Ciente da renúncia operada. A causídica ainda responde pelos atos necessários nos dez dias subsequentes. A considerar a apresentação de contestação, intime-se a parte autora para réplica. No mais, aguarde-se a audiência de conciliação designada."
21/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/05/2025, 07:49
Ato ordinatório
19/05/2025, 09:09
Mero expediente
15/05/2025, 09:42
Conclusão (para despacho)
15/05/2025, 08:50
Documento (Outros documentos)
10/05/2025, 06:44
Ato ordinatório
17/03/2025, 14:22
Petição (Contestação)
17/03/2025, 08:58
Ato ordinatório
12/03/2025, 18:33
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/02/2025, 08:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Tânia Arnecke Pereira (OAB 22621/MS) Processo 0801387-22.2024.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Aurelina Maria Amorim - intimação do despacho de fls. 31 e da audiência Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 17/06/2025 Hora 14:30 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente
17/02/2025, 00:00
Publicação
14/02/2025, 20:27
Ato ordinatório
14/02/2025, 13:06
Expedição de documento (Carta)
14/02/2025, 13:02
Ato ordinatório
14/02/2025, 07:42
Ato ordinatório
13/02/2025, 12:57
Ato ordinatório
13/02/2025, 12:54
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/02/2025, 12:53
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/02/2025, 12:53
Ato ordinatório
13/02/2025, 12:53
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
13/02/2025, 12:52
Ato ordinatório
12/02/2025, 12:49
Expedição de documento (Certidão)
12/02/2025, 12:48
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
12/02/2025, 12:48
Ato ordinatório
10/02/2025, 13:17
Expedição de documento (Certidão)
10/02/2025, 13:10
Audiência do art. 334 CPC (cancelada; Juiz(a))
04/02/2025, 15:10
Mero expediente
29/01/2025, 16:16
Conclusão (para despacho)
29/01/2025, 14:38
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 16:29
Ato ordinatório
21/01/2025, 13:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Tânia Arnecke Pereira (OAB 22621/MS) Processo 0801387-22.2024.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Aurelina Maria Amorim - Reqdo: Unsbras - União dos Servidores Públicos do Brasil - Intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do retorno da correspondência.
21/01/2025, 00:00
Publicação
20/01/2025, 20:16
Ato ordinatório
20/01/2025, 07:37
Ato ordinatório
17/01/2025, 11:27
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/12/2024, 11:37
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
11/12/2024, 13:33
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
11/12/2024, 13:33
Ato ordinatório
11/12/2024, 13:33
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
11/12/2024, 13:24
Ato ordinatório
02/12/2024, 18:20
Expedição de documento (Carta)
02/12/2024, 18:13
Ato ordinatório
28/11/2024, 06:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Tânia Arnecke Pereira (OAB 22621/MS) Processo 0801387-22.2024.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Aurelina Maria Amorim - Reqdo: Unsbras - União dos Servidores Públicos do Brasil - I - Cite-se a parte ré para comparecer à audiência de conciliação/mediação, pautada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo o réu ser citado com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (CPC, art. 334, "caput"); II – O ato designado só deverá ser desmarcado se a parte autora na petição inicial e o réu, por petição com antecedência mínima de 10 (dez) dias, contados da data da audiência (CPC, art. 334, §5º, 2ª parte), manifestarem expressamente o desinteresse na audiência. Nessa hipótese, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou mediação apresentado por ele (CPC, art. 335, II); III – A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado. As partes devem comparecer ao ato acompanhadas de seus advogados; IV - Conste do expediente de citação/intimação que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação/mediação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, art. 334, §8º); V – Conste do expediente de citação que o prazo para contestação, que será de 15 (quinze) dias, terá início: a) da audiência de conciliação/mediação, ou da última sessão de conciliação, quando a parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição (CPC, art. 335, I); b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação, desde que a parte autora já tenha manifestado intenção semelhante (CPC, art. 335, II); VI – Conste, ainda, do expediente de citação, a advertência da presunção de veracidade das alegações de fato constantes da petição inicial e que não sejam impugnadas (CPC, art. 341, "caput"). Na peça defensiva deve a parte ré especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão (CPC, art. 336, parte final); VII – Com a contestação, à parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para manifestação nos termos dos arts. 350 e 351 do Código de Processo Civil, indicando as provas que reputar necessárias para fazer frente ao fato extintivo, modificativo ou impeditivo alegados pela parte ré. Se a parte entender que não há necessidade de manifestação, basta se manter silente ou apresentar simples petição informando suas razões. A medida aqui adotada, de ser tomada essa providência de forma geral e em todos os casos, sem necessidade de conclusão, prestigia a celeridade processual, na medida em que evita uma conclusão para análise de questão simples, mas que diante da invencível carga de trabalho existente neste gabinete pode levar bastante tempo, prejudicando as partes, sem descurar que os art. 5º e 6º do Código de Processo Civil trazem a previsão de boa-fé e cooperação entre os sujeitos do processo; VIII – Em seguida, tornem conclusos para julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 355); julgamento antecipado parcial do mérito (CPC, art. 356); saneamento e organização do processo (CPC, art. 357); IX - Defiro as benesses da justiça gratuita (declaração anexa). Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 04/02/2025 Hora 15:10 Local: Sala Mediador/Conciliador
26/11/2024, 00:00
Publicação
25/11/2024, 20:58
Ato ordinatório
22/11/2024, 07:42
Ato ordinatório
21/11/2024, 10:51
Ato ordinatório
25/10/2024, 03:26
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
01/10/2024, 12:33
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação