Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Calmita Ferreira da Silva -
Réu: Banco BMG S/A - ISSO POSTO, com fundamento no art. 200, parágrafo único, do CPC, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da presente ação pela parte autora (f. 31/32), e julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, ficando suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade da justiça que ora concedo, consoante dispõe o art. 98, § 3º, do CPC. Deixo de condena-la em honorários advocatícios, pois não houve angularização da lide. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Diante da manifestação da autora, fato impeditivo do direito de recorrer (preclusão lógica) declaro esta sentença transitada em julgado. Após, ARQUIVE-SE, com as cautelas de praxe.
Intimação - ADV: Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB 29578A/MT), Tiago Luiz Radaelli (OAB 76683/RS) Processo 0801517-33.2024.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível -