Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Republica-se por incorreção: "Intimação das partes da decisão de f. 371 e informações: "Vistos, etc. Defiro o pedido de utilização do sistema INFOJUD, eis que, em que pese tratar-se de medida excepcional no ordenamento jurídico, a parte exequente esgotou todos os meios para obter informações, sendo o deferimento da pesquisa, ato que se impõe, sob pena de malferir o princípio da razoável duração do processo e a própria efetividade da prestação jurisdicional. Logo, a partir dessas digressões, AUTORIZO a obtenção das três últimas declarações de imposto de renda da parte executada, via INFOJUD, para localização de bens passíveis de penhora. Juntem-se oportunamente os detalhamentos, sob SIGILO. Com os resultados das pesquisas, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção. Às providências e intimações necessárias"