AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS S/A
Autor
MATHEUS CLEMENTINO DOS SANTOS
Reu
Advogados / Representantes
FERNANDA CAROLINE COSTA LEAL
OAB/MS 28202·CPF·Representa: Autor
ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
OAB/MT 9948·CPF·Representa: Autor
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/MS 13043·CPF·Representa: Autor
FERNANDA CAROLINE COSTA LEAL
OAB/MS 28202·CPF·Representa: Réu
ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
OAB/MT 9948·
Movimentações
Ato ordinatório
16/02/2026, 04:26
Ato ordinatório
22/12/2025, 00:48
CPF
·
Representa: Réu
Representa: Réu
ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
OAB/MT 9948·CPF·Representa: Réu
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/MS 13043·CPF·Representa: Réu
Ato ordinatório
09/12/2025, 00:53
Ato ordinatório
04/12/2025, 02:41
Ato ordinatório
04/11/2025, 02:46
Provisório
07/05/2025, 18:08
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 11:52
Decurso de Prazo
25/02/2025, 01:24
Ato ordinatório
17/02/2025, 13:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A -
Réu: Matheus Clementino dos Santos - Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência referida no item 01,
Intimação - ADV: Antonio Samuel da Silveira (OAB 9948A/MT), Fernanda Caroline Costa Leal (OAB 28202/MS) Processo 0801905-36.2024.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, se não tiver constituído, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou o último cadastrado nos autos, para a impugnação de que trata o § 3º do art. 854, no prazo de 5 dias, ciente de que, não havendo impugnação, a indisponibilidade ficará automaticamente convertida em penhora, independentemente da lavratura de termo, na forma do artigo 854, § 5º, do CPC. Também fica a parte executada ciente de que, querendo, poderá impugnar a penhora no prazo de 15 dias, nos termos do §1º do art. 917 do CPC, que iniciar-se-á após o transcurso do lapso de 5 dias para a manifestação acerca da indisponibilidade (§ 3º), independente de nova intimação, sob pena de expedição de alvará em favor do credor.