Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação do exequente, para, caso queira, se manifestar acerca da impugnação ao cumprimento de sentença.
04/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Preenchidos os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, para, se quiser, apresentar impugnação ao presente cumprimento de sentença, no prazo de 30 dias. Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se em dez dias e venham conclusos. Decorrido o prazo sem impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação e após retornem os autos conclusos. Proceda-se a evolução de classe da ação para cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública e adequando-se os polos ativo e passivo, se necessário. Intimem-se. Cumpra-se.
19/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/12/2025, 12:20
Petição (Petição (outras))
10/12/2025, 12:20
Ato ordinatório
15/11/2025, 07:03
Ato ordinatório
04/11/2025, 13:15
Expedida/certificada
04/11/2025, 13:14
Expedição de documento (Termo de Compromisso)
04/11/2025, 13:13
Ato ordinatório
03/11/2025, 00:23
Publicação
03/11/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Lucimar Alves de Moura Lira Advogado: Cristiano Bueno do Prado (OAB: 16742/MS)
Apelado: Município de Fátima do Sul Advogado: Antonio Francisco Dias (OAB: 7757/MS)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - FALHA ADMINISTRATIVA QUANTO AO DEPÓSITO DE VALOR DO PASEP - PEDIDO DE CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS - MERO ABORRECIMENTO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ALEGADO ABALO MORAL - PEDIDO REJEITADO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - ACOLHIDO - ARBITRAMENTO NA ORIGEM EM VALOR IRRISÓRIO - FIXAÇÃO POR EQUIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801806-31.2022.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des. Nélio Stábile
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Lucimar Alves de Moura Lira Advogado: Cristiano Bueno do Prado (OAB: 16742/MS)
Apelado: Município de Fátima do Sul Advogado: Antonio Francisco Dias (OAB: 7757/MS)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - FALHA ADMINISTRATIVA QUANTO AO DEPÓSITO DE VALOR DO PASEP - PEDIDO DE CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS - MERO ABORRECIMENTO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ALEGADO ABALO MORAL - PEDIDO REJEITADO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - ACOLHIDO - ARBITRAMENTO NA ORIGEM EM VALOR IRRISÓRIO - FIXAÇÃO POR EQUIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801806-31.2022.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des. Nélio Stábile
03/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/11/2025, 23:54
Ato ordinatório
31/10/2025, 10:17
Ato ordinatório
30/10/2025, 18:52
Provimento em Parte
30/10/2025, 18:52
Inclusão em pauta
30/10/2025, 07:03
Inclusão em pauta
16/10/2025, 16:31
Inclusão em pauta
10/10/2025, 13:12
Ato ordinatório
23/09/2025, 00:58
Publicação
23/09/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Lucimar Alves de Moura Lira Advogado: Cristiano Bueno do Prado (OAB: 16742/MS)
Apelado: Município de Fátima do Sul Advogado: Antonio Francisco Dias (OAB: 7757/MS)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/09/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801806-31.2022.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des. Nélio Stábile
23/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/09/2025, 14:46
Conclusão (para decisão)
22/09/2025, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2025, 14:15
Distribuição (sorteio)
22/09/2025, 14:15
Ato ordinatório
22/09/2025, 14:10
Ato ordinatório
22/09/2025, 11:57
Recebimento
21/09/2025, 11:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Banco do Brasil S.A - Intimação acerca do recurso de apelação de fls. 214-222
Intimação - ADV: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0801806-31.2022.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível -
21/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Lucimar Alves de Moura Lira -
Réu: Banco do Brasil S.A, Município de Fátima do Sul/MS -
Intimação - ADV: Cristiano Bueno do Prado (OAB 16742/MS), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0801806-31.2022.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva do Banco do Brasil e extingo o feito em relação a ele, com base no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. No mais, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar o MUNICÍPIO DE FÁTIMA DO SUL ao pagamento do valor do abono salarial referente ao PASEP do ano-base 2017, no valor de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais), conforme indicado na petição inicial, acrescido de correção monetária e juros de mora nos seguintes termos: I) até 08/12/2021, corrigido monetariamente pelo IPCA-E, mais juros de mora calculados pelo índice oficial da caderneta de poupança, ambos a contar do inadimplemento; II) a partir de 09/12/2021, incide, uma única vez, até o efetivo pagamento, a SELIC acumulada mensalmente, conforme disposto no art. 3º da EC nº 113/2021. Condeno a autora ao pagamento de metade das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do(s) advogado(s) do Banco do Brasil S/A no importe de 10% do valor atualizado da causa, ficando suspensa a exigibilidade dessas verbas em razão do benefício da gratuidade concedido em seu favor. Condeno o Município ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor atualizado da condenação. Deixo de condená-lo em custas processuais, por se tratar de ente municipal.
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Lucimar Alves de Moura Lira -
Réu: Banco do Brasil S.A - Manifestar-se sobre extratos de f. 189/190, no prazo de 15 dias.
Intimação - ADV: Cristiano Bueno do Prado (OAB 16742/MS), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS) Processo 0801806-31.2022.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível -