Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença de fl. 583: "Diante do adimplemento total da obrigação (f. 582),impõe-se a extinção do presente cumprimento de sentença. Isto posto, com fundamento no art. 924, II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Certificado o recebimento e nada mais sendo vindicado, arquivem-se os autos. "
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Intimação
Intimação - Conforme se depreende da manifestação de f. 570-572, as partes noticiaram composição amigável, requerendo a suspensão do feito até o seu cumprimento, vez que o débito foi parcelado em 03 vezes. Assim, suspendo o curso do processo da execução, durante o prazo do parcelamento ou até a manifestação das partes, o que faço com arrimo no artigo 922, do Código de Processo Civil. Verificado seu termo final (até 05/01/2026), manifeste-se a parte exequente sobre a satisfação do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, nova conclusão.
05/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/12/2025, 07:43
Ato ordinatório
03/12/2025, 07:52
Recebimento
12/11/2025, 09:28
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
12/11/2025, 09:28
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 09:40
Conclusão (para despacho)
29/10/2025, 15:19
Petição (Petição (outras))
27/10/2025, 17:55
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
21/10/2025, 16:34
Reativação
14/10/2025, 12:56
Reativação
14/10/2025, 12:56
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Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Qualytubo Indústria e Comércio de Tubos Ltda Advogado: Stefano Cocenza Sternieri (OAB: 306967/SP)
Embargado: Irmãos Hoffmann Ltda Advogado: Leonardo Rafael Miotto (OAB: 10862/MS) Advogado: Anselmo Darolt Salazar (OAB: 13208/MS) Repre. Legal: Robert Cristian Hoffmann EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO. 1. O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acórdão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil. 2. A mera rediscussão do decidido é vedada nos embargos de declaração. 3. Recurso conhecido e não acolhido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0801967-95.2023.8.12.0013/50000 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Des. Alexandre Raslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
19/09/2025, 00:00
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Intimação
Embargante: Qualytubo Indústria e Comércio de Tubos Ltda Advogado: Stefano Cocenza Sternieri (OAB: 306967/SP)
Embargado: Irmãos Hoffmann Ltda Advogado: Leonardo Rafael Miotto (OAB: 10862/MS) Advogado: Anselmo Darolt Salazar (OAB: 13208/MS) Repre. Legal: Robert Cristian Hoffmann Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/09/2025.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0801967-95.2023.8.12.0013/50000 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Des. Alexandre Raslan
04/09/2025, 00:00
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Intimação
Apelante: Irmãos Hoffmann Ltda Advogado: Leonardo Rafael Miotto (OAB: 10862/MS) Advogado: Anselmo Darolt Salazar (OAB: 13208/MS) Repre. Legal: Robert Cristian Hoffmann
Apelado: Qualytubo Indústria e Comércio de Tubos Ltda Advogado: Stefano Cocenza Sternieri (OAB: 306967/SP) Advogada: Ana Carolina T. Caobianco (OAB: 499510/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DUPLICATA MERCANTIL - AQUISIÇÃO DE PRODUTOS E PAGAMENTOS REALIZADOS AO REPRESENTANTE COMERCIAL DA EMPRESA CREDORA - PAGAMENTO DE BOA-FÉ - REPRESENTANTE QUE SE PORTAVA COMO CREDOR A DIVERSOS OUTRO CLIENTES - CREDOR PUTATIVO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Na hipótese, o representante comercial atuava em nome da empresa-credora e portava-se como credor também com diversos outros clientes, tendo se apropriado de diversos valores. Há elementos nos autos que demonstram que os pagamentos foram efetuados de boa-fé e devem ser considerados válidos, porquanto realizados a credor putativo, nos termos do art. 309 do Código Civil. O devedor comprovou que realizou parte do pagamento via pix ao representante e demonstrou que parte do pagamento teria sido realizado por meio de cheques de terceiros. Em relação aos cheques, verificou-se que foram repassados à credora, porquanto dentre eles encontra-se aquele que foi objeto da ação monitória anteriormente ajuizada em face do devedor. Recurso conhecido e provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801967-95.2023.8.12.0013 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Des. Alexandre Raslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
25/08/2025, 00:00
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Intimação
Apelante: Irmãos Hoffmann Ltda Advogado: Leonardo Rafael Miotto (OAB: 10862/MS) Advogado: Anselmo Darolt Salazar (OAB: 13208/MS) Repre. Legal: Robert Cristian Hoffmann
Apelado: Qualytubo Indústria e Comércio de Tubos Ltda Advogado: Stefano Cocenza Sternieri (OAB: 306967/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801967-95.2023.8.12.0013 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Des. Alexandre Raslan
18/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2025, 13:55
Remessa (em grau de recurso)
16/06/2025, 13:55
Remessa (em grau de recurso)
16/06/2025, 13:55
Ato ordinatório
12/06/2025, 14:44
Expedição de documento (Certidão)
12/06/2025, 14:43
Petição (Contra-razões)
10/06/2025, 15:41
Ato ordinatório
19/05/2025, 06:39
Publicação
19/05/2025, 05:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Sidnei Escudero Pereira (OAB 4908/MS), Leonardo Rafael Miotto (OAB 10862/MS), Anselmo Darolt Salazar (OAB 13208/MS), Stefano Cocenza Sternieri (OAB 306967/SP) Processo 0801967-95.2023.8.12.0013 - Embargos à Execução - Embargte: Irmãos Hoffman Ltda - Embargdo: Qualytubo Indústria e Comércio de Tubos Ltda - Vistos etc. Mormente, à serventia, certifique a tempestividade do recurso de fls. 533-545. Atente-se para que tal procedimento seja adotado em todos os processos de igual teor. Após, sendo tempestivo, recebo o recurso de apelação somente no efeito devolutivo (art. 520, VII, CPC/2015). Intime-se o apelado para responder em 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul para a devida apreciação, com as homenagens deste Juízo. Cumpra-se.
19/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/05/2025, 07:38
Ato ordinatório
15/05/2025, 07:52
Recebimento
30/04/2025, 23:07
Mero expediente
30/04/2025, 23:06
Conclusão (para despacho)
04/04/2025, 16:56
Petição (Apelação)
11/03/2025, 15:40
Ato ordinatório
19/02/2025, 12:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Sidnei Escudero Pereira (OAB 4908/MS), Leonardo Rafael Miotto (OAB 10862/MS), Anselmo Darolt Salazar (OAB 13208/MS), Stefano Cocenza Sternieri (OAB 306967/SP) Processo 0801967-95.2023.8.12.0013 - Embargos à Execução - Embargte: Irmãos Hoffman Ltda - Embargdo: Qualytubo Indústria e Comércio de Tubos Ltda - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos à execução. Diante disso, DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil.