Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Município de Jardim Proc. Município: Roberta Rocha (OAB: 10067/MS) Apelada: Eliene Cardoso de Oliveira Advogado: Hélbert Basso (OAB: 13311/MS) Advogado: Helbert Basso Junior (OAB: 19084/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO - INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS - BASE DE CÁLCULO - MÊS DA PUBLICAÇÃO DO ATO EXONERATÓRIO. A indenização será calculada com base na remuneração do mês em que for publicado o ato exoneratório.Inteligência do art. 78, § 4º, da Lei 8.112/90. Recurso não provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802074-42.2023.8.12.0013 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.