Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - 1. Ante a manifestação retro, DEFIRO à consulta de endereços da parte requerida via Infojud e SisBajud. 2. Ciente do retorno dos autos da instância superior. Cumpra-se o V. Acórdão de f. 151-155 que, ao anular a sentença proferida, determinou o regular prosseguimento do feito.
13/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/01/2026, 19:27
Publicação
12/01/2026, 04:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte exequente acerca do AR de p. 172
12/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
09/01/2026, 07:33
Ato ordinatório
08/01/2026, 15:34
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/12/2025, 08:02
Petição (Petição (outras))
05/12/2025, 16:30
Publicação
03/12/2025, 05:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Na presente demanda, constata-se que o antigo patrono substabeleceu poderes sem reserva aos advogados Dr. Diego Renan Jofre, Dra. Nicole Rubia Matoso e Dra. Gabrielly Greche Faeda. Entretanto, após o retorno dos autos da instância recursal, o antigo patrono foi intimado para manifestar-se, o que se mostrou inadequado Considerando que o substabelecimento sem reserva implica transferência definitiva dos poderes, declaro nula a intimação constante à f 161. Tendo em vista que o advogado manifestou-se voluntariamente às f. 163-165, defiro o pedido formulado à f. 164, para determinar a citação do exequente no endereço indicado na petição inicial. Anote-se a habilitação de novo causídico - petição retro. Às providências.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Na presente demanda, constata-se que o antigo patrono substabeleceu poderes sem reserva aos advogados Dr. Diego Renan Jofre, Dra. Nicole Rubia Matoso e Dra. Gabrielly Greche Faeda. Entretanto, após o retorno dos autos da instância recursal, o antigo patrono foi intimado para manifestar-se, o que se mostrou inadequado Considerando que o substabelecimento sem reserva implica transferência definitiva dos poderes, declaro nula a intimação constante à f 161. Tendo em vista que o advogado manifestou-se voluntariamente às f. 163-165, defiro o pedido formulado à f. 164, para determinar a citação do exequente no endereço indicado na petição inicial. Anote-se a habilitação de novo causídico - petição retro. Às providências.
03/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/12/2025, 09:23
Ato ordinatório
02/12/2025, 07:37
Expedição de documento (Carta)
01/12/2025, 18:08
Ato ordinatório
01/12/2025, 14:17
Ato ordinatório
01/12/2025, 07:37
Recebimento
10/11/2025, 19:39
Mero expediente
10/11/2025, 19:39
Conclusão (para despacho)
06/11/2025, 14:54
Reativação
06/11/2025, 14:53
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 08:51
Definitivo
10/04/2025, 16:20
Decurso de Prazo
25/02/2025, 01:23
Ato ordinatório
17/02/2025, 13:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Rômulo Clacino de Souza (OAB 99975/PR) Processo 0803291-38.2023.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio do Edifício Salim Kassar - Intimam-se as partes acerca do retorno dos autos do E. TJMS e para manifestarem-se no prazo de 05 dias.
17/02/2025, 00:00
Publicação
14/02/2025, 20:13
Ato ordinatório
14/02/2025, 07:35
Ato ordinatório
13/02/2025, 11:49
Reativação
11/02/2025, 13:06
Reativação
11/02/2025, 13:06
Trânsito em julgado
11/02/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Condomínio do Edifício Salim Kassar Repre. Legal: Newton Nascimento de Moraes Advogado: Diego Renan Jofre (OAB: 67911/PR)
Apelado: Antonio Rocabado Gusman EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO D DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EXTINÇÃO DA AÇÃO POR LITISPENDÊNCIA - AÇÕES COM OBJETOS DISTINTOS - INOCORRÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA - SENTENÇA INSUBSISTENTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0803291-38.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
08/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Condomínio do Edifício Salim Kassar Repre. Legal: Newton Nascimento de Moraes Advogado: Diego Renan Jofre (OAB: 67911/PR)
Apelado: Antonio Rocabado Gusman EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO D DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EXTINÇÃO DA AÇÃO POR LITISPENDÊNCIA - AÇÕES COM OBJETOS DISTINTOS - INOCORRÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA - SENTENÇA INSUBSISTENTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0803291-38.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
08/01/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Condomínio do Edifício Salim Kassar Repre. Legal: Newton Nascimento de Moraes Advogado: Diego Renan Jofre (OAB: 67911/PR)
Apelado: Antonio Rocabado Gusman Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0803291-38.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a):
19/12/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Condomínio do Edifício Salim Kassar Repre. Legal: Newton Nascimento de Moraes Advogado: Diego Renan Jofre (OAB: 67911/PR)
Apelado: Antonio Rocabado Gusman
Apelação Cível nº 0803291-38.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Defiro o pedido de fls. 139. Às providências.
24/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Condomínio do Edifício Salim Kassar Repre. Legal: Newton Nascimento de Moraes Advogado: Diego Renan Jofre (OAB: 67911/PR) Advogado: Nicole Rubia Matoso (OAB: 79692/PR) Advogado: Gabrielly Greche Faeda (OAB: 106246/PR)
Apelado: Antonio Rocabado Gusman Considerando o pedido de substabelecimento sem reserva de poderes, desabilitação nos autos e intimação feita em nome dos novos patronos da parte apelante CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SALIM KASSAR, determino nova intimação da parte recorrente, via Diário de Justiça, através dos patronos indicados às f. 132, para cumprir o determinado às f. 133. Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos com ou sem manifestação.
Apelação Cível nº 0803291-38.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci