Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Trata-se de pedido formulado por ODILSON VITÓRIO, requerido na presente ação de usucapião, visando à redesignação da audiência designada para o dia 09/09/2025, às 15h30min (f. 446-447). Da análise dos autos, verifico que a parte autora interpôs sucessivos recursos em face da decisão de fls. 394, que havia tornado sem efeito a audiência anteriormente designada para 13/05/2025, inclusive com interposição de Recurso Especial ainda pendente de juízo de admissibilidade pela Vice-Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça. Consta, ainda, que foi formulado pedido de suspensão/adiamento da audiência, ainda não apreciado (f. 488). Nesse contexto, a manutenção da audiência de instrução designada antes da definição acerca da admissibilidade do recurso interposto e do pedido liminar de suspensão pode ocasionar prejuízo às partes e risco de decisões conflitantes, recomendando-se, portanto, a redesignação requerida.
Ante o exposto, defiro o pedido, tornando sem efeito a audiência designada para o dia 09/09/2025, às 15h30min. Fica o feito no aguardo da apreciação do recurso. Mantida a decisão deste Juízo, determino a redesignação da audiência para data oportuna, a ser fixada pelo cartório, observada a pauta disponível. Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Trata-se de pedido formulado por ODILSON VITÓRIO, requerido na presente ação de usucapião, visando à redesignação da audiência designada para o dia 09/09/2025, às 15h30min (f. 446-447). Da análise dos autos, verifico que a parte autora interpôs sucessivos recursos em face da decisão de fls. 394, que havia tornado sem efeito a audiência anteriormente designada para 13/05/2025, inclusive com interposição de Recurso Especial ainda pendente de juízo de admissibilidade pela Vice-Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça. Consta, ainda, que foi formulado pedido de suspensão/adiamento da audiência, ainda não apreciado (f. 488). Nesse contexto, a manutenção da audiência de instrução designada antes da definição acerca da admissibilidade do recurso interposto e do pedido liminar de suspensão pode ocasionar prejuízo às partes e risco de decisões conflitantes, recomendando-se, portanto, a redesignação requerida.
Ante o exposto, defiro o pedido, tornando sem efeito a audiência designada para o dia 09/09/2025, às 15h30min. Fica o feito no aguardo da apreciação do recurso. Mantida a decisão deste Juízo, determino a redesignação da audiência para data oportuna, a ser fixada pelo cartório, observada a pauta disponível. Intimem-se.
05/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/09/2025, 07:37
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 19:25
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2025, 16:21
Entrega em carga/vista
03/09/2025, 16:21
Ato ordinatório
03/09/2025, 16:21
Expedição de documento (Certidão)
03/09/2025, 16:20
Recebimento
03/09/2025, 16:06
Mero expediente
03/09/2025, 16:06
Conclusão (para despacho)
01/09/2025, 13:40
Petição (Petição (outras))
29/08/2025, 14:52
Recebimento
27/06/2025, 13:38
Ato ordinatório
27/06/2025, 13:38
Documento (Outros documentos)
26/06/2025, 11:08
Expedição de documento (Certidão)
17/06/2025, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2025, 16:40
Entrega em carga/vista
17/06/2025, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2025, 16:34
Entrega em carga/vista
17/06/2025, 16:34
Publicação
13/06/2025, 04:50
Publicação
13/06/2025, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Luiz Carlos Dobes (OAB 5664/MS), Elisangela de Oliveira Campos (OAB 8284/MS), Artur Abelardo dos Santos Saldanha (OAB 15208/MS) Processo 0804001-34.2018.8.12.0008 - Usucapião - Reqte: Valdemar Leite Ferreira - Reqdo: Carlos Alberto Dobes - INTIMAÇÃO das partes para comparecimento em audiência dia 09/09/2025, às 15:30h. (FLS. 360:... as audiências a serem designadas podem ser realizadas por meio de videoconferência, conforme autorizado pelo Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça (artigos 431-438), atentando-se quanto aos partícipes que: 2.1) Partes e testemunhas: Devem, como regra, comparecer presencialmente ao Fórum, ficando autorizadas, sob exclusiva responsabilidade destas, a participação remota/telepresencial por intermédio do sistema de videoconferência "Microsoft Teams" disponibilizado pelo TJMS; Não há vedação do uso do sistema telepresencial para participação de partes e testemunhas residentes na Comarca, desde que não cause prejuízo para o processo ou haja oposição fundamentada que estará sujeita, no entanto, ao controle judicial; Recomenda-se seja proibida a participação das partes ou testemunhas diretamente dos escritórios de advocacia ou gabinetes de Promotores, Defensores e Procuradores, salvo concordância expressa da parte contrária. 2.2) Advogados, Promotores, Defensores e Procuradores: É possibilitada a participação de forma telepresencial, inclusive para os profissionais que atuam na Comarca, nos moldes indicados para partes e testemunhas.
13/06/2025, 00:00
Recebimento
12/06/2025, 09:43
Ato ordinatório
12/06/2025, 09:43
Ato ordinatório
12/06/2025, 07:35
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2025, 17:01
Entrega em carga/vista
11/06/2025, 17:01
Ato ordinatório
11/06/2025, 16:39
Recebimento
10/06/2025, 14:24
Mero expediente
10/06/2025, 14:24
Conclusão (para despacho)
10/06/2025, 13:23
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 09:41
Ato ordinatório
09/06/2025, 17:41
Expedição de documento (Certidão)
09/06/2025, 17:40
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
09/06/2025, 17:40
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 16:31
Ato ordinatório
05/06/2025, 10:48
Publicação
16/05/2025, 05:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Luiz Carlos Dobes (OAB 5664/MS), Elisangela de Oliveira Campos (OAB 8284/MS), Artur Abelardo dos Santos Saldanha (OAB 15208/MS) Processo 0804001-34.2018.8.12.0008 - Usucapião - Reqte: Valdemar Leite Ferreira - Reqdo: Carlos Alberto Dobes -
Vistos. Em atenção às justificativa acostada às f. 389/390, infere-se que o patrono do réu comprova por meio de atestado médico (f. 391) que no dia da audiência designada, apresentava febre não especificada e permaneceu na unidade hospitalar das 09:00 às 11:42. Apesar da justificativa não ter sido apresentada até a abertura da audiência, conforme dispõe o art. 362, § 1º, do CPC, entendo que é o caso de acolhimento, visto que na situação em que o patrono se encontrava não era possível exigir-lhe a comprovação do impedimento até a abertura da audiência designada para 13:30. Em suma, torno sem efeito a audiência realizada à f. 392 e determino nova designação. Intimem-se. Às providências. Expeça-se o necessário.
16/05/2025, 00:00
Recebimento
15/05/2025, 13:09
Ato ordinatório
15/05/2025, 13:07
Ato ordinatório
15/05/2025, 07:35
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2025, 17:02
Entrega em carga/vista
14/05/2025, 17:02
Ato ordinatório
14/05/2025, 17:01
Recebimento
14/05/2025, 16:55
Decisão Interlocutória de Mérito
14/05/2025, 16:55
Conclusão (para despacho)
14/05/2025, 15:50
Recebimento
14/05/2025, 15:33
Conclusão (para julgamento)
14/05/2025, 14:29
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 15:36
Expedição de documento (Certidão)
13/05/2025, 14:01
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
13/05/2025, 13:30
Ato ordinatório
18/03/2025, 18:47
de Instrução e Julgamento (cancelada; Juiz(a))
18/03/2025, 14:30
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 12:35
Expedição de documento (Certidão)
26/02/2025, 16:23
Expedição de documento (Certidão)
21/02/2025, 14:40
Ato ordinatório
21/02/2025, 14:35
Recebimento
21/02/2025, 12:36
Ato ordinatório
21/02/2025, 12:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Luiz Carlos Dobes (OAB 5664/MS), Elisangela de Oliveira Campos (OAB 8284/MS), Artur Abelardo dos Santos Saldanha (OAB 15208/MS) Processo 0804001-34.2018.8.12.0008 - Usucapião - Reqte: Valdemar Leite Ferreira - Reqdo: Carlos Alberto Dobes - Instrução e Julgamento - Videoconferência Data: 13/05/2025 Hora 13:30 Local: Sala padrão - 3ª Vara Cível
17/02/2025, 00:00
Publicação
14/02/2025, 20:13
Ato ordinatório
14/02/2025, 07:35
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2025, 08:24
Entrega em carga/vista
13/02/2025, 08:24
Ato ordinatório
13/02/2025, 08:23
Expedição de documento (Certidão)
13/02/2025, 08:22
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
13/02/2025, 08:22
Ato ordinatório
05/12/2024, 14:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Luiz Carlos Dobes (OAB 5664/MS), Elisangela de Oliveira Campos (OAB 8284/MS), Artur Abelardo dos Santos Saldanha (OAB 15208/MS), Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB 1A/MS) Processo 0804001-34.2018.8.12.0008 - Usucapião - Reqte: Valdemar Leite Ferreira - Reqdo: Carlos Alberto Dobes, Carlos Dobes Filho, Cihan Abdel Hag Dobes, Enide Reginato Dobes - Espólio, Maria Catarina de Barros Dobes, Odilson Vitório, Roberto Antonio Dobes - Pelo presente ato, ficam as partes/interessados, na pessoa de seus respectivos procuradores, intimada(o)s para comparecerem à audiência de Instrução e Julgamento - videoconferência - designada para 18/03/2025, às 14:30h, conforme indicado na Certidão de Designação de Audiência à f. 396.
05/12/2024, 00:00
Publicação
04/12/2024, 20:15
Ato ordinatório
04/12/2024, 07:36
Recebimento
03/12/2024, 22:12
Ato ordinatório
03/12/2024, 22:12
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2024, 16:00
Entrega em carga/vista
03/12/2024, 16:00
Ato ordinatório
03/12/2024, 15:58
Expedição de documento (Certidão)
03/12/2024, 15:51
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
03/12/2024, 15:51
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 17:06
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 14:52
Ato ordinatório
06/09/2024, 09:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Luiz Carlos Dobes (OAB 5664/MS), Elisangela de Oliveira Campos (OAB 8284/MS), Artur Abelardo dos Santos Saldanha (OAB 15208/MS) Processo 0804001-34.2018.8.12.0008 - Usucapião - Reqte: Valdemar Leite Ferreira - Reqdo: Carlos Alberto Dobes - Realizado o saneamento, CIENTIFIQUEM-SE as partes para, querendo, pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes no prazo comum de 5 (cinco) dias, ciente de que, findo o prazo, a presente decisão tornar-se-á estável. No mais, decorrido o prazo do § 1º do art. 357 do CPC, sem manifestação, e apresentado o rol de testemunhas no prazo acima fixado, PAUTE-SE o ato, facultada a partição dos envolvidos por meio de vídeoconferência, desde que observada a orientação da Eg. CGJ, contida no Ofício-circular n.º 126.664.075.0269/2021, in verbis: 2) as audiências a serem designadas podem ser realizadas por meio de videoconferência, conforme autorizado pelo Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça (artigos 431-438), atentando-se quanto aos partícipes que: 2.1) Partes e testemunhas: Devem, como regra, comparecer presencialmente ao Fórum, ficando autorizadas, sob exclusiva responsabilidade destas, a participação remota/telepresencial por intermédio do sistema de videoconferência "Microsoft Teams" disponibilizado pelo TJMS; Não há vedação do uso do sistema telepresencial para participação de partes e testemunhas residentes na Comarca, desde que não cause prejuízo para o processo ou haja oposição fundamentada que estará sujeita, no entanto, ao controle judicial; Recomenda-se seja proibida a participação das partes ou testemunhas diretamente dos escritórios de advocacia ou gabinetes de Promotores, Defensores e Procuradores, salvo concordância expressa da parte contrária. 2.2) Advogados, Promotores, Defensores e Procuradores: É possibilitada a participação de forma telepresencial, inclusive para os profissionais que atuam na Comarca, nos moldes indicados para partes e testemunhas. 2.3) Agentes policiais: Os agentes policiais arrolados como testemunhas devem ser ouvidos de modo telepresencial, exceto se, fundamentadamente, for declarado que o ato deverá ser realizado de outra forma. Destaque-se ser ônus daquele que participar remotamente do ato, seja parte, testemunha, profissional ou policial, possuir equipamento e recurso técnico que permitam sua participação efetiva na audiência no modo telepresencial. Às providências. Intimem-se.
06/09/2024, 00:00
Recebimento
05/09/2024, 21:44
Ato ordinatório
05/09/2024, 21:44
Publicação
05/09/2024, 20:15
Ato ordinatório
05/09/2024, 07:36
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2024, 07:56
Entrega em carga/vista
04/09/2024, 07:56
Ato ordinatório
04/09/2024, 07:51
Recebimento
29/08/2024, 15:04
Decisão de Saneamento e Organização
29/08/2024, 15:04
Conclusão (para despacho)
05/08/2024, 11:31
Petição (Replica)
05/08/2024, 10:21
Ato ordinatório
15/07/2024, 11:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Luiz Carlos Dobes (OAB 5664/MS), Suely Maria Carcano Canavarros (OAB 8134/MS), Elisangela de Oliveira Campos (OAB 8284/MS), Otávio Ferreira Neves Neto (OAB 13432/MS) Processo 0804001-34.2018.8.12.0008 - Usucapião - Reqte: Valdemar Leite Ferreira - 05. Transcorido o prazo para contestação, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, observando o seguinte: a) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) havendo contestação com quaisquer das matérias do artigo 350 e 351 do Código de Proceso Civil, deverá oferecer réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) havendo reconvenção, deverá oferecer resposta no prazo de 15 dias.