Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão: Indefiro o pedido de dilação de prazo constante na petição de fls. 372-373. Verifica-se que o requerente foi devidamente intimado para manifestação acerca do laudo pericial, conforme certidão de fl. 349, tendo o prazo transcorrido in albis (fl. 371). Somente após o decurso do prazo legal, veio aos autos requerer dilação por mais 30 (trinta) dias, sob a alegação de necessidade de providências administrativas internas para elaboração de parecer, circunstância que não justifica a reabertura de prazo já expirado. Cumpre observar que eventual dificuldade administrativa interna constitui ônus da própria parte, não sendo apta, por si só, a afastar a preclusão temporal operada. Destarte, intime-se o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, para que apresente os documentos suscitados à fl. 368 (item c), ou informe eventual impossibilidade de fazê-lo. Após, intime-se o perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à complementação do laudo pericial, nos termos da petição acostada às fls. 353-370. Com a apresentação do laudo pericial complementar, intimem-se as partes, em igual prazo, para ciência e manifestação. Oportunamente, renove-se a conclusão. Às providências.
26/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
04/05/2026, 14:31
Remessa (outros motivos)
27/04/2026, 13:42
Ato ordinatório
27/04/2026, 13:42
Ato ordinatório
27/04/2026, 08:58
Ato ordinatório
24/04/2026, 18:17
Ato ordinatório
23/04/2026, 12:17
Publicação
23/04/2026, 05:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Por meio deste, ficam as partes devidamente intimadas quanto ao teor do laudo pericial juntado às fls. 314-347, bem como para que no prazo de 15 (quinze) dias apresentem manifestação no feito, requerendo o que entenderem de direito.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Por meio deste, ficam as partes devidamente intimadas quanto ao teor do laudo pericial juntado às fls. 314-347, bem como para que no prazo de 15 (quinze) dias apresentem manifestação no feito, requerendo o que entenderem de direito.
22/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
21/04/2026, 07:40
Ato ordinatório
21/04/2026, 07:33
Petição (Petição (outras))
18/04/2026, 13:30
Ato ordinatório
01/04/2026, 16:00
Ato ordinatório
24/02/2026, 21:24
Publicação
24/02/2026, 05:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Por meio deste, ficam as partes devidamente intimadas quanto ao teor da petição do perito de fls. 310-311, em que foi designada a data de 30/03/2026, às 12h:30min para o início dos trabalhos periciais no escritório do perito Fábio de Abreu Garcia, sito à Rua Benedito Andreassa, 909, Monte Carlo, Nova Andradina-MS. OBSERVAÇÃO DO PERITO: Nesta data, serão realizadas a leitura processual, análise dos documentos contidos nos autos e a fixação do termo inicial para a contagem do prazo de apresentação do laudo pericial.
24/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/02/2026, 07:39
Ato ordinatório
20/02/2026, 14:22
Petição (Petição (outras))
20/02/2026, 11:15
Ato ordinatório
10/02/2026, 14:34
Ato ordinatório
09/02/2026, 17:03
Ato ordinatório
09/02/2026, 17:03
Publicação
03/02/2026, 05:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Homologo a proposta de honorários periciais apresentada às fls. 285-289. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 270-271. Às providências e intimações necessárias.
03/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Carta)
02/02/2026, 17:55
Ato ordinatório
02/02/2026, 12:53
Ato ordinatório
02/02/2026, 07:39
Ato ordinatório
30/01/2026, 14:53
Recebimento
28/01/2026, 17:06
Decisão Interlocutória de Mérito
28/01/2026, 17:06
Conclusão (para despacho)
12/11/2025, 18:28
Ato ordinatório
12/11/2025, 18:28
Ato ordinatório
12/11/2025, 16:39
Ato ordinatório
07/11/2025, 14:04
Petição (Petição (outras))
30/10/2025, 10:33
Decurso de Prazo
25/10/2025, 02:44
Ato ordinatório
16/10/2025, 12:11
Publicação
16/10/2025, 05:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Por meio deste, ficam as partes devidamente intimadas quanto ao teor da petição do perito de fls. 285-297, bem como para que no prazo de 05 (cinco) dias apresentem manifestação no feito, requerendo o que entenderem de direito.
16/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/10/2025, 07:40
Ato ordinatório
14/10/2025, 17:52
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 16:44
Ato ordinatório
14/10/2025, 12:56
Ato ordinatório
14/10/2025, 12:47
Ato ordinatório
09/10/2025, 17:52
Expedição de documento (Carta)
06/10/2025, 15:52
Ato ordinatório
24/09/2025, 13:41
Ato ordinatório
24/09/2025, 05:18
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 18:46
Ato ordinatório
17/09/2025, 13:20
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 11:23
Ato ordinatório
01/09/2025, 12:37
Publicação
01/09/2025, 05:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Diante disso, determino, de ofício, a realização de prova pericial contábil, conforme os pontos controvertidos fixados na decisão de fls. 263-265. Para tanto, nomeio, com espeque no artigo 465, do Código de Processo Civil, independentemente de compromisso, o contador Fábio de Abreu Garcia (Rua Delfino de Matos, 1120, Nova Andradina/MS, (67) 99644-7638). Ademais, nos termos do artigo 473 do CPC: Art. 473. O laudo pericial deverá conter: I - a exposição do objeto da perícia; II - a análise técnica ou científica realizada pelo perito; III - a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou; IV - resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público. Anote-se, também, que, consoante previsto no §1º do art. 465 do Código de Processo Civil: § 1o Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos. O perito deverá ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo e, se positivo, apresentar proposta de honorários, currículo, com comprovação de especialização, e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (§2º, art. 465, CPC). Sobre a proposta de honorários periciais, intimem-se ambas as partes sobre seu ônus de manifestação no prazo comum de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, renove-se a conclusão para fixação do valor. Atribuo a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais à parte autora, à luz da inversão do ônus da prova já decretada (fls. 263-265). As partes poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos (caso não haja nos autos quesitos suplementares) em 15 (quinze) dias. Ressalte-se que, conforme disposto no §3º do art. 466, CPC, "O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias." Após o pagamento dos honorários periciais, intime-se o perito para designar data e local para o início dos trabalhos, com a observação de que deve comunicar este juízo com antecedência necessária para que as partes sejam previamente intimadas. O laudo deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de início dos trabalhos. Apresentado o laudo, intimem-se ambas as partes sobre seu ônus de manifestar no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º, CPC). Às providências.
01/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/08/2025, 07:48
Ato ordinatório
28/08/2025, 09:54
Recebimento
20/08/2025, 16:32
Decisão Interlocutória de Mérito
20/08/2025, 16:32
Conclusão (para julgamento)
07/08/2025, 13:41
Decurso de Prazo
23/07/2025, 02:31
Ato ordinatório
21/07/2025, 13:20
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 09:04
Ato ordinatório
30/06/2025, 13:15
Publicação
30/06/2025, 07:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/06/2025, 08:29
Ato ordinatório
23/06/2025, 17:02
Recebimento
03/06/2025, 06:19
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
03/06/2025, 06:19
Conclusão (para decisão)
19/03/2025, 11:09
Petição (Contra-razões)
21/02/2025, 16:31
Ato ordinatório
17/02/2025, 12:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco do Brasil S/A -
Réu: João Mendes Pereira - Por meio deste, fica a parte autora devidamente intimada quanto ao teor dos embargos de declaração opostos às fls. 253-255, bem como para que no prazo de 05 (cinco) dias apresente manifestação no feito, requerendo o que entender de direito.
Intimação - ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0804857-29.2022.8.12.0017 - Monitória -
17/02/2025, 00:00
Publicação
14/02/2025, 20:30
Ato ordinatório
14/02/2025, 07:43
Ato ordinatório
13/02/2025, 17:32
Petição (Embargos de declaração)
13/02/2025, 17:15
Ato ordinatório
06/02/2025, 12:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Banco do Brasil S/A -
Réu: João Mendes Pereira - Fica a parte requerida devidamente intimada da r. decisão de fls. 250.
Intimação - ADV: Wekson Ramos de Lima (OAB 278431S/P), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0804857-29.2022.8.12.0017 - Monitória -