Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Marcia Cristina Duarte Araújo -
Réu: Banco Bradesco S/A, Nu Pagamentos S.a. - Instituiçao de Pagamento, Picpay Instituição de Pagamento S/A - 03. Diante disso, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de f. 576-577 firmado entre as partes para que surtam os efeitos legais, nos termos do art. 515, inciso III, do CPC. Com fulcro no art. 487, III, b, do CPC, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito em relação ao Banco Bradesco S/A, devendo o feito prosseguir em face dos réus Nu Pagamentos S.A e Picpay Instituição de Pagamentos S/A. 04. Não havendo ajuste, cada parte arcará com os honorários advocatícios de seus respectivos patronos. 05. Tendo a transação ocorrido antes da sentença, nos termos do art. 90, §3º do CPC, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Maarouf Fahd Maarouf (OAB 13478/MS), Felipe Inocêncio Rocha de Almeida (OAB 13593/MS), Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Gabriela Carr (OAB 281551/SP) Processo 0805551-54.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível -