Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Rosangela da Silva Vieira -
Réu: Campo Grande Diagnósticos Ltda, Assistencia Social e Cultural Evangelica Assiste -
Intimação - ADV: Tiago Alves da Silva (OAB 12482/MS), Thiago Guimarães Bandeira (OAB 23449/MS), Fábio Santos da Silva (OAB 23811/MS) Processo 0839284-71.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Vistos... Nada mais havendo a ser deliberado, considerando a manutenção da sentença de improcedência e a gratuidade processual deferida ao vencido, arquivem-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se.
27/02/2025, 00:00
Publicação
26/02/2025, 20:10
Ato ordinatório
26/02/2025, 07:33
Ato ordinatório
25/02/2025, 17:53
Recebimento
25/02/2025, 17:51
Mero expediente
25/02/2025, 17:51
Conclusão (para despacho)
25/02/2025, 16:53
Decurso de Prazo
25/02/2025, 02:42
Ato ordinatório
21/02/2025, 10:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Rosangela da Silva Vieira -
Réu: Campo Grande Diagnósticos Ltda, Assistencia Social e Cultural Evangelica Assiste - Intimação das partes acerca do retorno dos autos do TJMS.
Intimação - ADV: Tiago Alves da Silva (OAB 12482/MS), Thiago Guimarães Bandeira (OAB 23449/MS), Fábio Santos da Silva (OAB 23811/MS) Processo 0839284-71.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Rosangela da Silva Vieira -
Réu: Campo Grande Diagnósticos Ltda, Assistencia Social e Cultural Evangelica Assiste - Intimação das partes acerca do retorno dos autos do TJMS.
Intimação - ADV: Tiago Alves da Silva (OAB 12482/MS), Thiago Guimarães Bandeira (OAB 23449/MS), Fábio Santos da Silva (OAB 23811/MS) Processo 0839284-71.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
17/02/2025, 00:00
Publicação
14/02/2025, 20:11
Ato ordinatório
14/02/2025, 07:33
Ato ordinatório
13/02/2025, 14:19
Trânsito em julgado
12/02/2025, 18:00
Reativação
12/02/2025, 13:43
Reativação
12/02/2025, 13:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Rosangela da Silva Vieira Advogado: Thiago Guimarães Bandeira (OAB: 23449/MS)
Apelado: Campo Grande Diagnósticos Ltda Advogado: Tiago Alves da Silva (OAB: 12482/MS)
Apelado: Assistência Social e Cultural Evangélica - Assiste Advogado: Tiago Alves da Silva (OAB: 12482/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - FALHA NA PRESTAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS NÃO COMPROVADA - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO DANO E DO NEXO CAUSAL - ÔNUS DA PROVA NÃO ATENDIDO - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Para caracterização da responsabilidade civil objetiva em relações consumeristas, é indispensável a demonstração do dano e do nexo de causalidade, sendo insuficiente a mera insatisfação com os serviços prestados. A caracterização de danos morais exige prova de ofensa efetiva aos direitos de personalidade, não sendo configurados por mero dissabor. Recurso desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0839284-71.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
21/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Rosangela da Silva Vieira Advogado: Thiago Guimarães Bandeira (OAB: 23449/MS)
Apelado: Campo Grande Diagnósticos Ltda Advogado: Tiago Alves da Silva (OAB: 12482/MS)
Apelado: Assistência Social e Cultural Evangélica - Assiste Advogado: Tiago Alves da Silva (OAB: 12482/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0839284-71.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a):
20/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Rosangela da Silva Vieira Advogado: Thiago Guimarães Bandeira (OAB: 23449/MS)
Apelado: Campo Grande Diagnósticos Ltda Advogado: Tiago Alves da Silva (OAB: 12482/MS)
Apelado: Assistência Social e Cultural Evangélica - Assiste Advogado: Tiago Alves da Silva (OAB: 12482/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0839284-71.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
13/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2024, 14:23
Remessa (em grau de recurso)
08/11/2024, 14:23
Remessa (em grau de recurso)
08/11/2024, 14:23
Ato ordinatório
31/10/2024, 14:26
Petição (Contra-razões)
30/10/2024, 20:00
Ato ordinatório
07/10/2024, 11:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Campo Grande Diagnósticos Ltda, Assistencia Social e Cultural Evangelica Assiste -
Intimação - ADV: Tiago Alves da Silva (OAB 12482/MS) Processo 0839284-71.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a parte requerida para no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar Contrarrazões ao Recurso de Apelação.
07/10/2024, 00:00
Publicação
04/10/2024, 20:11
Ato ordinatório
04/10/2024, 07:35
Ato ordinatório
03/10/2024, 15:21
Petição (Apelação)
25/09/2024, 19:08
Ato ordinatório
11/09/2024, 19:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Rosangela da Silva Vieira -
Réu: Campo Grande Diagnósticos Ltda, Assistencia Social e Cultural Evangelica Assiste - Posto isso, e considerando tudo mais o que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Rosangela da Silva Vieira em desfavor de Campo Grande Diagnósticos Ltda e de Assistência Social e Cultural Evangélica Assiste, partes devidamente qualificadas, forte nas razões supra. Sucumbente, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como a pagar honorários advocatícios em favor do patrono adverso, os quais, atento às diretrizes traçadas no art. 85, § 2.º, do Código de Processo Civil, em especial considerando o trabalho desenvolvido, o tempo de tramitação da lide e seu ingresso na fase probatória, fixo no percentual de 13% (treze por cento) sobre o valor atualizado da causa. Consigne-se, no entanto, que supras verbas restam sob condição suspensiva de exigibilidade, dada a gratuidade processual concedida á vencida, nos termos do art. 98, § 3.º, do Código de Rito. Mérito resolvido (CPC, art. 487, I). Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa, mediante cautelas de estilo. P.R.I.C.
Intimação - ADV: Tiago Alves da Silva (OAB 12482/MS), Thiago Guimarães Bandeira (OAB 23449/MS), Fábio Santos da Silva (OAB 23811/MS) Processo 0839284-71.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -