Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (OAB 18634/MS), Luiz Ricardo Rossi da Cruz (OAB 19263/MS) Processo 0000963-40.2020.8.12.0020 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Fábio Prates da Silva, Nunes & Gomes Advocacia e Assessoria S.S - Exectdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da parte autora para se manifestar em cinco dias acerca da impugnação ao pré-cadastro, de f. 320/321.
18/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/06/2025, 07:59
Documento (Ofício)
16/06/2025, 15:34
Ato ordinatório
16/06/2025, 14:40
Documento (Outros documentos)
09/06/2025, 06:49
Expedição de documento (Certidão)
10/05/2025, 01:16
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 10:02
Publicação
06/05/2025, 05:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (OAB 18634/MS), Luiz Ricardo Rossi da Cruz (OAB 19263/MS) Processo 0000963-40.2020.8.12.0020 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Fábio Prates da Silva, Nunes & Gomes Advocacia e Assessoria S.S - Exectdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da parte autora para se manifestar em cinco dias acerca da retificação do ROPV conforme f. 310/312, uma vez que houve a anotação no campo correspondente ao Valor Selic total, bem como para efetuar novamente o cadastro de seus dados bancários.
02/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/05/2025, 07:45
Expedição de documento (Certidão)
30/04/2025, 18:37
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2025, 18:36
Ato ordinatório
30/04/2025, 18:32
Ato ordinatório
30/04/2025, 18:30
Documento (Outros documentos)
30/04/2025, 18:28
Ato ordinatório
22/04/2025, 18:23
Ato ordinatório
28/02/2025, 09:06
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 22:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (OAB 18634/MS), Luiz Ricardo Rossi da Cruz (OAB 19263/MS) Processo 0000963-40.2020.8.12.0020 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Fábio Prates da Silva, Nunes & Gomes Advocacia e Assessoria S.S - Exectdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da parte autora para se manifestar em cinco dias acerca da certidão de f. 305, promovendo o cadastro dos dados necessários.
17/02/2025, 00:00
Publicação
14/02/2025, 20:41
Ato ordinatório
14/02/2025, 07:48
Ato ordinatório
13/02/2025, 17:38
Expedição de documento (Certidão)
13/02/2025, 17:32
Ato ordinatório
07/02/2025, 09:53
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 09:14
Ato ordinatório
22/01/2025, 16:04
Ato ordinatório
25/10/2024, 13:17
Remessa (outros motivos)
23/10/2024, 17:34
Ato ordinatório
22/10/2024, 18:43
Expedição de documento (Certidão)
05/09/2024, 00:57
Expedição de documento (Certidão)
26/08/2024, 11:29
Expedição de documento (Certidão)
26/08/2024, 11:29
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2024, 11:28
Ato ordinatório
22/08/2024, 15:08
Ato ordinatório
24/06/2024, 16:58
Remessa (outros motivos)
24/06/2024, 15:37
Ato ordinatório
17/06/2024, 18:46
Expedição de documento (Certidão)
17/06/2024, 18:45
Ato ordinatório
23/05/2024, 14:08
Decurso de Prazo
23/05/2024, 14:08
Expedição de documento (Certidão)
23/05/2024, 14:06
Ato ordinatório
23/05/2024, 14:05
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
06/05/2024, 17:10
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2024, 02:57
Expedição de documento (Certidão)
22/03/2024, 16:12
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2024, 16:11
Ato ordinatório
21/03/2024, 18:41
Decurso de Prazo
27/01/2024, 03:12
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2023, 16:26
Ato ordinatório
19/12/2023, 12:42
Publicação
18/12/2023, 20:26
Ato ordinatório
18/12/2023, 07:40
Ato ordinatório
15/12/2023, 16:44
Ato ordinatório
15/12/2023, 16:43
Documento (Outros documentos)
15/12/2023, 16:42
Recebimento
27/11/2023, 17:09
Outras Decisões
27/11/2023, 17:09
Conclusão (para decisão)
02/10/2023, 13:55
Conclusão (para decisão)
22/09/2023, 13:06
Petição (Petição (outras))
20/09/2023, 14:28
Petição (Petição (outras))
20/09/2023, 09:03
Publicação
19/09/2023, 20:31
Ato ordinatório
19/09/2023, 07:43
Ato ordinatório
18/09/2023, 18:31
Petição (Petição (outras))
16/09/2023, 07:33
Expedição de documento (Certidão)
02/09/2023, 02:09
Expedição de documento (Certidão)
23/08/2023, 16:21
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2023, 16:20
Ato ordinatório
18/08/2023, 13:07
Documento (Ofício)
15/08/2023, 10:36
Expedição de documento (Certidão)
05/08/2023, 00:43
Expedição de documento (Certidão)
26/07/2023, 15:40
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2023, 15:40
Ato ordinatório
14/07/2023, 18:03
Petição (Petição (outras))
13/07/2023, 14:20
Publicação
07/07/2023, 20:39
Ato ordinatório
07/07/2023, 07:47
Expedição de documento (Certidão)
07/07/2023, 00:43
Ato ordinatório
06/07/2023, 14:35
Petição (Petição (outras))
04/07/2023, 10:38
Expedição de documento (Certidão)
27/06/2023, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2023, 16:27
Publicação
23/06/2023, 20:40
Ato ordinatório
23/06/2023, 07:45
Ato ordinatório
22/06/2023, 13:24
Ato ordinatório
22/06/2023, 13:23
Reativação
19/06/2023, 12:46
Reativação
19/06/2023, 12:46
Trânsito em julgado
16/06/2023, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Cássia Cristina Rodrigues (OAB: 203834/SP)
Apelado: Fábio Prates da Silva Advogado: Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (OAB: 18634/MS) Advogado: Luiz Ricardo Rossi da Cruz (OAB: 19263/MS) EMENTA - AÇÃO DE IMPLANTAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO - DOENÇA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - RECURSO NÃO PROVIDO. A segurada ainda aguarda tratamento específico e especializado, para somente após sua recuperação poder ser readaptada, assim encontra-se incapacitada de forma total e temporária para exercer suas atividades habituais, pois as lesões ainda não estão consolidadas, consoante atestou o perito em seu laudo. Logo, o auxílio-doença é devido, em vista da incapacidade total e temporária para o exercício de atividade laborativa habitual. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação / Remessa Necessária nº 0000963-40.2020.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des. Divoncir Schreiner Maran Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara Cível da Comarca de Rio Brilhante Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
18/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Cássia Cristina Rodrigues (OAB: 203834/SP)
Apelado: Fábio Prates da Silva Advogado: Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (OAB: 18634/MS) Advogado: Luiz Ricardo Rossi da Cruz (OAB: 19263/MS) EMENTA - AÇÃO DE IMPLANTAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO - DOENÇA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - RECURSO NÃO PROVIDO. A segurada ainda aguarda tratamento específico e especializado, para somente após sua recuperação poder ser readaptada, assim encontra-se incapacitada de forma total e temporária para exercer suas atividades habituais, pois as lesões ainda não estão consolidadas, consoante atestou o perito em seu laudo. Logo, o auxílio-doença é devido, em vista da incapacidade total e temporária para o exercício de atividade laborativa habitual. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação / Remessa Necessária nº 0000963-40.2020.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des. Divoncir Schreiner Maran Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara Cível da Comarca de Rio Brilhante Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
18/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Cássia Cristina Rodrigues (OAB: 203834/SP)
Apelado: Fábio Prates da Silva Advogado: Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (OAB: 18634/MS) Advogado: Luiz Ricardo Rossi da Cruz (OAB: 19263/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/03/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação / Remessa Necessária nº 0000963-40.2020.8.12.0020 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des. Divoncir Schreiner Maran Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Vara Cível da Comarca de Rio Brilhante