Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intima-se quanto ao r. despacho de fl. 831: "Vistos etc. Nos termos do art. 845 do Código de Processo Civil, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo descrito à fl. 819, devendo tal bem ser depositado nas mãos da parte exequente, em atenção ao disposto no art. 840, §1º, do Código de Processo Civil, a qual fica nomeada como fiel depositária do bem. Concretizada a penhora, intime-se a parte executada e respectivo cônjuge, nos termos do art. 841 do Código de Processo Civil. De outra mão, determino a realização de buscas no sistema RENAJUD, bem como restrição de transferência de quaisquer veículos registrados em nome do executado RONALDO ROCHA DOS REIS nos cadastros dos órgãos de trânsito, tendo em vista que tal providência já foi deferida na decisão de fls. 817/818.", bem como quanto ao teor das informações RENAJUD de fl. 832.********************Em consulta ao sistema, verifica-se que não há diligências suficientes a fim de possibilitar a expedição do mandado. Há necessidade de uma diligência para cada ato e, em se tratando de endereço que necessite de quilometragem/deslocamento, pedágio, deverá esse valor ser apurado junto a Central de Mandados local. Assim, fica parte exequente intimada para em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem. "
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intima-se quanto ao r. despacho de fl. 831: "Vistos etc. Nos termos do art. 845 do Código de Processo Civil, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo descrito à fl. 819, devendo tal bem ser depositado nas mãos da parte exequente, em atenção ao disposto no art. 840, §1º, do Código de Processo Civil, a qual fica nomeada como fiel depositária do bem. Concretizada a penhora, intime-se a parte executada e respectivo cônjuge, nos termos do art. 841 do Código de Processo Civil. De outra mão, determino a realização de buscas no sistema RENAJUD, bem como restrição de transferência de quaisquer veículos registrados em nome do executado RONALDO ROCHA DOS REIS nos cadastros dos órgãos de trânsito, tendo em vista que tal providência já foi deferida na decisão de fls. 817/818.", bem como quanto ao teor das informações RENAJUD de fl. 832.********************Em consulta ao sistema, verifica-se que não há diligências suficientes a fim de possibilitar a expedição do mandado. Há necessidade de uma diligência para cada ato e, em se tratando de endereço que necessite de quilometragem/deslocamento, pedágio, deverá esse valor ser apurado junto a Central de Mandados local. Assim, fica parte exequente intimada para em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem. "
17/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
16/03/2026, 07:37
Ato ordinatório
13/03/2026, 10:03
Ato ordinatório
19/02/2026, 17:29
Documento (Informações)
19/02/2026, 17:28
Ato ordinatório
09/02/2026, 11:50
Recebimento
05/12/2025, 18:27
Mero expediente
05/12/2025, 18:27
Conclusão (para despacho)
04/11/2025, 08:24
Expedição de documento (Certidão)
04/11/2025, 08:23
Ato ordinatório
04/11/2025, 08:23
Petição (Petição (outras))
10/10/2025, 12:10
Ato ordinatório
07/10/2025, 15:18
Ato ordinatório
02/10/2025, 17:40
Publicação
02/10/2025, 07:48
Remessa (outros motivos)
01/10/2025, 18:50
Recebimento
01/10/2025, 16:39
Ato ordinatório
01/10/2025, 16:39
Ato ordinatório
01/10/2025, 07:35
Ato ordinatório
30/09/2025, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2025, 13:56
Entrega em carga/vista
30/09/2025, 13:55
Ato ordinatório
30/09/2025, 13:55
Documento (Informações)
29/09/2025, 18:09
Recebimento
29/09/2025, 16:25
Outras Decisões
29/09/2025, 16:25
Conclusão (para julgamento)
26/09/2025, 16:01
Ato ordinatório
12/09/2025, 18:21
Ato ordinatório
11/09/2025, 18:41
Remessa (outros motivos)
10/09/2025, 15:23
Ato ordinatório
09/09/2025, 14:53
Recebimento
19/08/2025, 15:42
Ato ordinatório
19/08/2025, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2025, 13:49
Entrega em carga/vista
19/08/2025, 13:48
Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 12:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
21/07/2025, 00:00
Publicação
20/07/2025, 16:38
Remessa (outros motivos)
18/07/2025, 13:54
Ato ordinatório
18/07/2025, 07:36
Ato ordinatório
17/07/2025, 16:06
Ato ordinatório
17/07/2025, 12:27
Recebimento
16/07/2025, 16:02
Outras Decisões
16/07/2025, 16:02
Conclusão (para decisão)
15/07/2025, 13:55
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 12:10
Ato ordinatório
02/06/2025, 17:04
Publicação
27/05/2025, 07:54
Ato ordinatório
26/05/2025, 07:42
Ato ordinatório
23/05/2025, 14:51
Recebimento
05/05/2025, 16:05
Ato ordinatório
05/05/2025, 16:05
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2025, 11:56
Entrega em carga/vista
05/05/2025, 11:56
Documento (Ofício)
19/03/2025, 13:26
Ato ordinatório
12/03/2025, 12:48
Documento (Ofício)
12/03/2025, 12:48
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/03/2025, 12:07
Ato ordinatório
06/03/2025, 17:12
Ato ordinatório
28/02/2025, 11:33
Ato ordinatório
18/02/2025, 18:05
Expedição de documento (Ofício)
18/02/2025, 16:56
Remessa (outros motivos)
17/02/2025, 19:09
Ato ordinatório
17/02/2025, 13:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Gustavo Feitosa Beltrão (OAB 12491/MS), Natália Feitosa Beltrão (OAB 13355/MS) Processo 0051142-16.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Toposat Engenharia Ltda, Beltrão Advogados Associados S.S - Vistos etc. Defiro o requerimento de fl. 778. Oficie-se como requerido, consignando-se que a resposta deve ser encaminhada no prazo de 05 (cinco) dias. Após, intimem-se as partes para manifestação, no mesmo prazo, iniciando-se pela Curadoria Especial. Em seguida, voltem os autos conclusos na fila de medidas urgentes.
17/02/2025, 00:00
Publicação
14/02/2025, 20:14
Ato ordinatório
14/02/2025, 07:34
Ato ordinatório
13/02/2025, 13:36
Ato ordinatório
13/02/2025, 13:35
Recebimento
12/02/2025, 15:58
Mero expediente
12/02/2025, 15:58
Conclusão (para decisão)
07/02/2025, 17:49
Recebimento
28/01/2025, 15:08
Ato ordinatório
28/01/2025, 15:08
Ato ordinatório
17/01/2025, 18:45
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2025, 18:41
Entrega em carga/vista
17/01/2025, 18:41
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 16:58
Ato ordinatório
03/12/2024, 08:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Gustavo Feitosa Beltrão (OAB 12491/MS), Natália Feitosa Beltrão (OAB 13355/MS), Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB 1A/MS) Processo 0051142-16.2012.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Toposat Engenharia Ltda - Exectdo: Antonio Joacir Fernandes Ajala - Vistos etc. Promova a serventia a liberação da decisão que deferiu a ordem de bloqueio constante em "peças sigilosas". Concretizada a ordem via sistema SISBAJUD, conforme documento anexo, a mesma restou frutífera, com bloqueio da importância de R$ 2.547.36, cuja transferência para a conta única de depósitos judiciais foi concretizada, conforme relatório anexo, valendo tal documento como termo de penhora (art. 854, §5º, do Código de Processo Civil). Intimem-se as partes do teor desta decisão e do resultado da ordem de bloqueio, com prazo de 05 (cinco) dias para manifestação, inclusive, para os fins do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil. Caso o devedor não possua advogado constituído nos autos, deverá ser intimado pessoalmente do resultado da ordem de bloqueio (art. 854, §2, do Código de Processo Civil). Havendo impugnação à penhora, intime-se a parte adversa para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, venham os autos conclusos na fila de "medidas urgentes". PUBLICAÇÃO PARA OS EXECUTADOS ANTONIO JOACIR FERNANDES AJALA e RONALDO ROCHA DOS REIS QUANTO A DECISÃO DE FLS 762
03/12/2024, 00:00
Publicação
02/12/2024, 20:31
Ato ordinatório
02/12/2024, 07:37
Ato ordinatório
29/11/2024, 14:15
Ato ordinatório
26/11/2024, 17:04
Documento (Outros documentos)
11/11/2024, 15:45
Documento (Outros documentos)
11/11/2024, 15:44
Documento (Outros documentos)
11/11/2024, 15:44
Recebimento
11/11/2024, 15:44
Conclusão (para decisão)
09/11/2024, 11:37
Ato ordinatório
08/11/2024, 14:32
Ato ordinatório
08/11/2024, 14:31
Ato ordinatório
08/11/2024, 14:30
Ato ordinatório
08/11/2024, 14:30
Ato ordinatório
08/11/2024, 14:29
Conclusão (para decisão)
10/10/2024, 13:05
Recebimento
30/09/2024, 15:43
Ato ordinatório
30/09/2024, 15:43
Publicação
25/09/2024, 08:25
Ato ordinatório
24/09/2024, 07:45
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2024, 14:13
Entrega em carga/vista
23/09/2024, 14:13
Ato ordinatório
23/09/2024, 14:12
Mero expediente
16/09/2024, 18:09
Conclusão (para decisão)
20/08/2024, 15:17
Decurso de Prazo
20/08/2024, 15:17
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 18:47
Ato ordinatório
12/07/2024, 17:18
Ato ordinatório
02/07/2024, 12:28
Expedição de documento (Certidão)
28/06/2024, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2024, 13:49
Ato ordinatório
28/06/2024, 07:53
Ato ordinatório
06/06/2024, 12:18
Publicação
05/06/2024, 20:24
Ato ordinatório
05/06/2024, 07:53
Recebimento
04/06/2024, 16:21
Ato ordinatório
04/06/2024, 16:21
Ato ordinatório
04/06/2024, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2024, 14:27
Entrega em carga/vista
04/06/2024, 14:27
Recebimento
03/05/2024, 15:28
Mero expediente
03/05/2024, 15:28
Conclusão (para despacho)
02/05/2024, 14:56
Expedição de documento (Certidão)
02/05/2024, 14:56
Ato ordinatório
02/05/2024, 14:56
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)