Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença fls. 291/293:
Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração, permanecendo a sentença hostilizada tal como lançada nos autos. Intimem-se
13/07/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
29/05/2026, 13:22
Petição (Embargos de declaração)
07/05/2026, 15:13
Publicação
30/04/2026, 05:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença fls. 270/278:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para o fim de: a) declarar ilegítima a cobrança representada pelo contrato n.º 55-011342073/22 (f. 14) na conta bancária da autora; b) condenar a parte ré a restituir em dobro a autora os valores descontados referentes à operação indicada no item "a" retro, a serem apurados em futura liquidação, corrigidos monetariamente pelo INPC a partir de cada pagamento indevido e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação; c) condenar a parte ré ao pagamento de reparação por danos morais ao autor, no montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais), corrigidos monetariamente pelo INPC, a partir da data de prolação desta sentença, e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação; d) condenar a parte ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, considerando a reduzida complexidade e duração da demanda, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. A partir de 30/08/2024, deverá ser observado o disposto na Lei n.º 14.905/2024, em relação aos consectários legais. Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC. Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões. Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e. TJMS para processamento do recurso. Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença fls. 270/278:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para o fim de: a) declarar ilegítima a cobrança representada pelo contrato n.º 55-011342073/22 (f. 14) na conta bancária da autora; b) condenar a parte ré a restituir em dobro a autora os valores descontados referentes à operação indicada no item "a" retro, a serem apurados em futura liquidação, corrigidos monetariamente pelo INPC a partir de cada pagamento indevido e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação; c) condenar a parte ré ao pagamento de reparação por danos morais ao autor, no montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais), corrigidos monetariamente pelo INPC, a partir da data de prolação desta sentença, e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação; d) condenar a parte ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, considerando a reduzida complexidade e duração da demanda, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. A partir de 30/08/2024, deverá ser observado o disposto na Lei n.º 14.905/2024, em relação aos consectários legais. Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC. Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões. Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e. TJMS para processamento do recurso. Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
30/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
29/04/2026, 07:46
Ato ordinatório
28/04/2026, 13:06
Recebimento
25/04/2026, 16:54
Expedição de documento (Certidão)
25/04/2026, 16:54
Ato ordinatório
25/04/2026, 16:53
Procedência
25/04/2026, 16:53
Conclusão (para despacho)
13/04/2026, 16:49
Ato ordinatório
13/02/2026, 07:51
Petição (Petição (outras))
22/01/2026, 09:54
Ato ordinatório
10/12/2025, 08:38
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/12/2025, 17:09
Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 09:58
Publicação
28/11/2025, 05:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes intimadas para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o ofício de f. 263.
28/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/11/2025, 07:46
Ato ordinatório
26/11/2025, 18:24
Documento (Ofício)
26/11/2025, 18:23
Ato ordinatório
10/11/2025, 15:32
Expedição de documento (Ofício)
09/11/2025, 07:12
Remessa (outros motivos)
06/11/2025, 16:08
Publicação
14/07/2025, 05:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
14/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/07/2025, 07:46
Ato ordinatório
10/07/2025, 17:17
Expedição de documento (Ofício)
10/07/2025, 17:17
Ato ordinatório
10/07/2025, 16:05
Ato ordinatório
10/07/2025, 14:39
Ato ordinatório
10/07/2025, 14:38
Recebimento
11/06/2025, 08:35
Mero expediente
11/06/2025, 08:35
Conclusão (para decisão)
13/05/2025, 14:04
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 09:02
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 09:03
Ato ordinatório
01/04/2025, 07:14
Publicação
01/04/2025, 05:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Lino Orlindo da Silva - Ré: Banco Daycoval S/A - Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento
Intimação - ADV: Ignez lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP), Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB 21882/MS) Processo 0800023-72.2025.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2025, 07:52
Ato ordinatório
28/03/2025, 09:46
Petição (Replica)
10/03/2025, 09:49
Ato ordinatório
17/02/2025, 09:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autor: Lino Orlindo da Silva - Ré: Banco Daycoval S/A - Em cumprimento ao despacho de fls. 28/32: Apresentada contestação,
Intimação - ADV: Ignez lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP), Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB 21882/MS) Processo 0800023-72.2025.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
17/02/2025, 00:00
Publicação
14/02/2025, 20:36
Ato ordinatório
14/02/2025, 07:46
Ato ordinatório
13/02/2025, 08:09
Petição (Contestação)
06/02/2025, 12:03
Ato ordinatório
05/02/2025, 16:33
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/01/2025, 09:15
Petição (Petição (outras))
18/01/2025, 16:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Lino Orlindo da Silva - Decisão fls. 28/32: (...)
Intimação - ADV: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB 21882/MS) Processo 0800023-72.2025.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, com fundamento no art. 300, caput, do CPC, indefiro a liminar postulada. Considerando que a parte autora manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc. V, da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação). Vale anotar que, de acordo com o disposto no § 2º do mesmo artigo, "ninguém pode ser obrigado a permanecer em procedimento de mediação", sendo corolário lógico desse postulado que ninguém pode ser compelido a dele participar. Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC. Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão. Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento Defiro os benefícios da justiça gratuita. Cumpra-se.