Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800887-38.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Banco Bradesco S/A - Intimação do Banco Bradesco para informar os dados bancários, no prazo de 05 dias, para restituição do valor remanescente.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800887-38.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Banco Bradesco S/A - Intimação do Banco Bradesco para informar os dados bancários, no prazo de 05 dias, para restituição do valor remanescente.
17/02/2025, 00:00
Publicação
14/02/2025, 20:43
Remessa (outros motivos)
14/02/2025, 18:35
Ato ordinatório
14/02/2025, 07:50
Ato ordinatório
13/02/2025, 15:28
Ato ordinatório
13/02/2025, 15:10
Ato ordinatório
10/02/2025, 13:16
Ato ordinatório
07/02/2025, 08:00
Trânsito em julgado
07/02/2025, 07:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS), Fabricio Barce Christofoli (OAB 67502/RS) Processo 0800887-38.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eliane Rocha da Silva Queiroz - Exectdo: MBM Previdencia Complementar, Banco Bradesco S/A - Sentença de fls. 331: "Diante do depósito efetuado nos autos, às fls. 312, e, mormente, do acordo homologado nos autos (fls. 313/316), nos termos do art. 924, II, do do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos. Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, do valor depositado pelo Banco Bradesco, nos termos acordo homologado nos autos, atentando-se aos poderes outorgados ao advogado constituído nos autos, em sendo o caso. Após, expeça-se alvará de levantamento do valor remanescente em favor da parte executada Banco Bradesco, atentando-se aos poderes outorgados ao advogado constituído nos autos, em sendo o caso. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Trânsito imediato, diante da preclusão lógica. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe"
07/02/2025, 00:00
Publicação
06/02/2025, 20:51
Ato ordinatório
06/02/2025, 07:52
Ato ordinatório
05/02/2025, 15:08
Recebimento
04/02/2025, 10:55
Expedição de documento (Certidão)
04/02/2025, 10:55
Ato ordinatório
04/02/2025, 10:55
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
04/02/2025, 10:55
Conclusão (para julgamento)
31/01/2025, 10:05
Decurso de Prazo
31/01/2025, 03:00
Ato ordinatório
27/01/2025, 11:11
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 21:50
Ato ordinatório
07/01/2025, 09:55
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 15:16
Ato ordinatório
13/12/2024, 10:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS), Fabricio Barce Christofoli (OAB 67502/RS) Processo 0800887-38.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eliane Rocha da Silva Queiroz - Exectdo: MBM Previdencia Complementar, Banco Bradesco S/A - Intimação das partes para se manifestarem, no prazo de 15 dias, sobre o valor de R$ 382,19, depositado pela requerida MBM Previdência Complementar em 07/05/2024.
10/12/2024, 00:00
Publicação
09/12/2024, 20:42
Ato ordinatório
09/12/2024, 07:54
Ato ordinatório
06/12/2024, 17:07
Ato ordinatório
06/12/2024, 17:05
Ato ordinatório
06/12/2024, 12:29
Ato ordinatório
05/12/2024, 07:30
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
03/12/2024, 10:40
Trânsito em julgado
03/12/2024, 09:54
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 17:25
Ato ordinatório
30/10/2024, 18:28
Ato ordinatório
30/10/2024, 18:28
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 17:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Eliane Rocha da Silva Queiroz -
Réu: MBM Previdencia Complementar, Banco Bradesco S/A - Sentença de fls. 313/316: "Assim, nestes termos, homologo, por sentença, para que surtam os efeitos legais, o acordo de fls. 308/311 celebrado entre as partes, cujas cláusulas e condições passam a integrar a presente decisão. Assim, resolvo o mérito do processo, com base no art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC. Homologo, outrossim, a renúncia ao prazo recursal manifestada pela partes. Em consequência, dou por prejudicado o recurso de embargos de declaração e da apelação de fls. 276/280 e fls. 287/289, pela preclusão lógica. Honorários e Custas na forma do acordo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, do valor depositado nos autos, atentando-se aos poderes outorgados aos advogados constituídos nos autos. Diante da renúncia ao prazo recursal ora homologada, certifique-se o trânsito em julgado da presente e arquivem-se os presentes autos com as devidas baixas. Sem prejuízo evolua-se a classe do presente feito para cumprimento de sentença. Oportunamente, cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos."
Intimação - ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS), Fabricio Barce Christofoli (OAB 67502/RS) Processo 0800887-38.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
09/10/2024, 00:00
Publicação
08/10/2024, 20:59
Ato ordinatório
08/10/2024, 07:55
Ato ordinatório
07/10/2024, 13:41
Recebimento
04/10/2024, 18:46
Expedição de documento (Certidão)
04/10/2024, 18:46
Ato ordinatório
04/10/2024, 18:46
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença