Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação das partes acerca da r sentença de f. 339/344:
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os Embargos Monitórios opostos por RCA Empreendimentos Imobiliários Ltda e outros, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, com fulcro no art. 701, § 2º, c/c art. 702, § 8º, do CPC, CONSTITUO DE PLENO DIREITO o documento escrito apresentado com a inicial em TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, no valor de R$ 123.962,47 (cento e vinte e três mil, novecentos e sessenta e dois reais e quarenta e sete centavos), o qual deverá ser atualizado monetariamente pelo IGPM-FGV e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da data do cálculo apresentado na inicial (outubro/2019), sem prejuízo da incidência da multa contratual, até o efetivo pagamento. Em razão da sucumbência, condeno os Embargantes/Réus ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios em favor do patrono do Autor/Embargado, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, considerando o trabalho realizado, a complexidade da causa (que exigiu recurso ao Tribunal) e o tempo de tramitação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
12/01/2026, 00:00
Conclusão (para julgamento)
11/07/2025, 15:42
Conclusão (para despacho)
18/06/2025, 17:13
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 14:37
Ato ordinatório
17/06/2025, 07:58
Publicação
17/06/2025, 05:47
Publicação
17/06/2025, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco do Brasil S/A -
Réu: RCA Empreendimentos Imobiliarios Ltda, Ana Paula Finkler Fiuza Escobar, Aílton Cesar Nantes Escobar, Caio Eduardo Picolo Ceccarello - Intimação da parte autora para se manifestar em cinco dias acerca da petição de f. 331/334.
Intimação - ADV: Bruno Rafael da Silva Taveira (OAB 15471/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 19645A/MS), Camila Miotto Fagundes (OAB 28522/MS), Rejane Vital Roland Gonçalves (OAB 30924/MS) Processo 0801508-14.2019.8.12.0020 - Monitória -
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco do Brasil S/A -
Réu: RCA Empreendimentos Imobiliarios Ltda, Ana Paula Finkler Fiuza Escobar, Aílton Cesar Nantes Escobar, Caio Eduardo Picolo Ceccarello - Intimação da parte autora para se manifestar em cinco dias acerca da petição de f. 331/334.
Intimação - ADV: Bruno Rafael da Silva Taveira (OAB 15471/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 19645A/MS), Camila Miotto Fagundes (OAB 28522/MS), Rejane Vital Roland Gonçalves (OAB 30924/MS) Processo 0801508-14.2019.8.12.0020 - Monitória -
17/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/06/2025, 07:44
Ato ordinatório
13/06/2025, 16:58
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 16:55
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 16:50
Decurso de Prazo
31/05/2025, 03:15
Ato ordinatório
08/05/2025, 08:08
Publicação
08/05/2025, 05:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: RCA Empreendimentos Imobiliarios Ltda, Aílton Cesar Nantes Escobar, Ana Paula Finkler Fiuza Escobar, Caio Eduardo Picolo Ceccarello - Intimação da parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar alegações finais.
Intimação - ADV: Bruno Rafael da Silva Taveira (OAB 15471/MS) Processo 0801508-14.2019.8.12.0020 - Monitória -
08/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/05/2025, 07:49
Ato ordinatório
06/05/2025, 18:27
Decurso de Prazo
01/05/2025, 02:49
Ato ordinatório
03/04/2025, 13:38
Publicação
03/04/2025, 05:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autor: Banco do Brasil S/A -
Réu: RCA Empreendimentos Imobiliarios Ltda, Aílton Cesar Nantes Escobar, Ana Paula Finkler Fiuza Escobar, Caio Eduardo Picolo Ceccarello - Intimação das partes acerca do r despacho de f. 322: Nos termos do art. 364, § 2º, do CPC, concedo prazo sucessivo e individual de quinze (15) dias, para que as partes apresentem as respectivas alegações finais, iniciando-se com a parte requerente, mediante cautelas de praxe.
Intimação - ADV: Bruno Rafael da Silva Taveira (OAB 15471/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0801508-14.2019.8.12.0020 - Monitória -
03/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/04/2025, 07:51
Ato ordinatório
01/04/2025, 13:30
Recebimento
24/03/2025, 15:20
Mero expediente
24/03/2025, 15:20
Conclusão (para despacho)
25/02/2025, 14:49
Decurso de Prazo
25/02/2025, 14:49
Ato ordinatório
22/02/2025, 14:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Réu: RCA Empreendimentos Imobiliarios Ltda, Aílton Cesar Nantes Escobar, Ana Paula Finkler Fiuza Escobar, Caio Eduardo Picolo Ceccarello - Intimação da parte ré acerca do r despacho de f. 318: Vistas dos autos à parte ré para que se manifeste sobre os documentos juntados, no prazo de cinco dias.
Intimação - ADV: Bruno Rafael da Silva Taveira (OAB 15471/MS) Processo 0801508-14.2019.8.12.0020 - Monitória -
17/02/2025, 00:00
Publicação
14/02/2025, 20:41
Ato ordinatório
14/02/2025, 07:48
Ato ordinatório
13/02/2025, 15:06
Recebimento
13/02/2025, 13:14
Mero expediente
13/02/2025, 13:14
Conclusão (para decisão)
13/01/2025, 17:59
Expedição de documento (Certidão)
13/12/2024, 13:20
Documento (Outros documentos)
13/12/2024, 13:18
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 12:04
Documento (Outros documentos)
05/12/2024, 14:16
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 11:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autor: Banco do Brasil S/A -
Réu: RCA Empreendimentos Imobiliarios Ltda, Aílton Cesar Nantes Escobar, Ana Paula Finkler Fiuza Escobar, Caio Eduardo Picolo Ceccarello - Intimação das partes acerca da r decisão de f. 265: O pedido de dilação de prazo formulado pela parte exequente realmente não pode ser atendido por este Juízo, porquanto o prazo judicial respectivo foi estabelecido em grau de recurso pelo órgão superior. Conceder-lhe prazo acima do que restou decidido pelo Tribunal acarretaria descumprimento do acórdão. Ademais, se a parte exequente não concordava com a determinação lá exarada, deveria então ter interposto recurso. Portanto,
Intimação - ADV: Bruno Rafael da Silva Taveira (OAB 15471/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 19645A/MS) Processo 0801508-14.2019.8.12.0020 - Monitória - INDEFIRO o pedido de dilação de prazo. De outro norte, INDEFIRO também o pedido de aplicação de multa formulado pela parte executada, porquanto não há na lide elementos suficientes para identificação do elemento subjetivo necessário. Entender que um simples pedido de dilação de prazo é má-fé é algo abusivo e desproporcional, afastando-se dos ideais de justiça e razoabidade. Decorrido o prazo para interposição de recurso quanto a presente decisão, tornem o feito concluso para extinção.