Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Luiz Roberto Villa (OAB 948/MS), Thaís Pedroso Villa Marques (OAB 7613/MS), Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS) Processo 0801341-71.2017.8.12.0018 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Vanderlei Aparecido Celaro EPP, Maria de Fatima Paula Silva Celaro, Vanderlei Aparecido Celaro - Intimam-se as partes acerca do retorno dos autos do E. TJMS e para manifestarem-se no prazo de 05 dias.
17/02/2025, 00:00
Publicação
14/02/2025, 20:33
Ato ordinatório
14/02/2025, 07:44
Ato ordinatório
13/02/2025, 11:57
Reativação
11/02/2025, 13:55
Reativação
11/02/2025, 13:55
Trânsito em julgado
11/02/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogada: Thais Pedroso Villa (OAB: 7613/MS) Advogado: Luiz Roberto Villa (OAB: 948/MS)
Apelado: Vanderlei Aparecido Celaro EPP
Apelado: Vanderlei Aparecido Celaro
Apelado: Maria de Fatima Paula Silva Celaro EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - PRAZO PRESCRICIONAL DE 5 ANOS - SUSPENSÃO DOS AUTOS - AUSÊNCIA DE BENS PARA SATISFAZER O DÉBITO - EXTINÇÃO DO FEITO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801341-71.2017.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
19/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogada: Thais Pedroso Villa (OAB: 7613/MS) Advogado: Luiz Roberto Villa (OAB: 948/MS)
Apelado: Vanderlei Aparecido Celaro EPP
Apelado: Vanderlei Aparecido Celaro
Apelado: Maria de Fatima Paula Silva Celaro Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801341-71.2017.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a):
17/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogada: Thais Pedroso Villa (OAB: 7613/MS) Advogado: Luiz Roberto Villa (OAB: 948/MS)
Apelado: Vanderlei Aparecido Celaro EPP
Apelado: Vanderlei Aparecido Celaro
Apelado: Maria de Fatima Paula Silva Celaro Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 06/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801341-71.2017.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Luiz Roberto Villa (OAB 948/MS), Thaís Pedroso Villa Marques (OAB 7613/MS), Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS) Processo 0801341-71.2017.8.12.0018 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Vanderlei Aparecido Celaro EPP, Maria de Fatima Paula Silva Celaro, Vanderlei Aparecido Celaro - Intimam-se as partes acerca do retorno dos autos do E. TJMS e para manifestarem-se no prazo de 05 dias.
17/02/2025, 00:00
Publicação
14/02/2025, 20:33
Ato ordinatório
14/02/2025, 07:44
Ato ordinatório
13/02/2025, 11:57
Reativação
11/02/2025, 13:55
Reativação
11/02/2025, 13:55
Trânsito em julgado
11/02/2025, 12:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogada: Thais Pedroso Villa (OAB: 7613/MS) Advogado: Luiz Roberto Villa (OAB: 948/MS)
Apelado: Vanderlei Aparecido Celaro EPP
Apelado: Vanderlei Aparecido Celaro
Apelado: Maria de Fatima Paula Silva Celaro EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - PRAZO PRESCRICIONAL DE 5 ANOS - SUSPENSÃO DOS AUTOS - AUSÊNCIA DE BENS PARA SATISFAZER O DÉBITO - EXTINÇÃO DO FEITO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801341-71.2017.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
19/12/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogada: Thais Pedroso Villa (OAB: 7613/MS) Advogado: Luiz Roberto Villa (OAB: 948/MS)
Apelado: Vanderlei Aparecido Celaro EPP
Apelado: Vanderlei Aparecido Celaro
Apelado: Maria de Fatima Paula Silva Celaro Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0801341-71.2017.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a):
17/12/2024, 00:00
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Intimação
Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogada: Thais Pedroso Villa (OAB: 7613/MS) Advogado: Luiz Roberto Villa (OAB: 948/MS)
Apelado: Vanderlei Aparecido Celaro EPP
Apelado: Vanderlei Aparecido Celaro
Apelado: Maria de Fatima Paula Silva Celaro Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 06/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801341-71.2017.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski