Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação -
Vistos, etc. Cumpra-se a decisão de f. 560 em seus ulteriores termos. Intimem-se.
02/06/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Vistos etc. Manifeste-se a parte exequente, por seu patrono, sobre a petição e documentos retro, em 15 dias. Concordando ou ficando inerte, altere-se o polo ativo, nos termos da escritura, aguardando-se o pagamento em arquivo provisório. Nessa mesma hipótese, sobrevindo depósito nos autos, levante-se a favor do novo credor, com correção da subconta. Intimem-se.
28/04/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação do credor acerca do valor do crédito e dos impostos que serão retidos, para manifestar-se em 05 dias acerca dos extratos fls. 411.
09/10/2025, 00:00
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Intimação
Intimação
15/07/2025, 00:00
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Intimação
Intimação
01/07/2025, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rogerio Siqueira Lang (OAB 20510A/MS) Processo 0801258-46.2017.8.12.0021 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Jesus Ferreira de Lima - Exectdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre a petição/cálculo de f. 357/365.
18/06/2025, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rogerio Siqueira Lang (OAB 20510A/MS) Processo 0801258-46.2017.8.12.0021 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Jesus Ferreira de Lima - Exectdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação das partes do despacho de f. 351: "Vistos etc. Atenda-se o pedido retro. Intimem-se."
21/05/2025, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rogerio Siqueira Lang (OAB 20510A/MS) Processo 0801258-46.2017.8.12.0021 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Jesus Ferreira de Lima -
Vistos, etc. Em atenção à certidão retro, aguarde-se em arquivo provisório, pelo prazo de 60 dias, a melhoria solicitada e mencionada à f. 336. Faculto à parte exequente, caso não concorde com o prazo deferido, a apresentação de cálculos próprios (para o período mencionado na certidão retro), atendendo a certidão retro, caso em que a parte executada deverá ser intimada para manifestação, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo de 60 dias, dê-se nova vistas ao executada para complementação do cálculo, nos termos da certidão mencionada. Intimem-se.
17/02/2025, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rogerio Siqueira Lang (OAB 20510A/MS) Processo 0801258-46.2017.8.12.0021 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Jesus Ferreira de Lima - Exectdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre a petição de f. 336.
24/01/2025, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rogerio Siqueira Lang (OAB 20510A/MS) Processo 0801258-46.2017.8.12.0021 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Jesus Ferreira de Lima -
Vistos, etc. Reitere-se a intimação de f. 304/307. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte autora para apresentar os valores, em 15 dias. Intimem-se.
17/01/2025, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rogerio Siqueira Lang (OAB 20510A/MS) Processo 0801258-46.2017.8.12.0021 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Jesus Ferreira de Lima - Intimação da parte autora acerca do pré-cadastro de ROPV às fls. 311/313, para que manifeste se concorda com as informações contidas, em 15 dias. No mesmo prazo, deverá cadastrar contas (advogado e requerente) para finalização do ROPV (em favor do exequente e advogado), no sítio do Tribunal de Justiça de MS - Serviços - Precatórios - Cadastro de dados bancários (https://www5.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php).
25/10/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rogerio Siqueira Lang (OAB 20510A/MS) Processo 0801258-46.2017.8.12.0021 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Jesus Ferreira de Lima - Considerando a concordância da parte exequente com os cálculos apresentados pelo requerido, ficam homologados os cálculos de fs. 285/289, devendo ser expedido ofício requisitório, RPV ou precatório, conforme o caso, atendendo-se os requisitos legais, bem como o pedido de destaque dos honorários contratuais. No mais, aguarde-se em arquivo provisório notícia sobre o pagamento. Intimem-se.
26/07/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rogerio Siqueira Lang (OAB 20510A/MS) Processo 0801258-46.2017.8.12.0021 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Jesus Ferreira de Lima - Exectdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre a petição/cálculo de f. 283/289.
17/07/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rogerio Siqueira Lang (OAB 20510A/MS) Processo 0801258-46.2017.8.12.0021 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Jesus Ferreira de Lima - Exectdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação das partes da decisão de f. 278: "Vistos etc. Indefiro o requerimento retro, pois não tendo o executado voluntariamente apresentado os cálculos, cabe à parte exequente assim o fazê-lo. Aguarde-se por 30 dias os cálculos pela parte exequente. Inerte, arquivem-se. Intimem-se. "
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rogerio Siqueira Lang (OAB 20510A/MS) Processo 0801258-46.2017.8.12.0021 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Jesus Ferreira de Lima - Exectdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre a petição/cálculo de f. 357/365.
18/06/2025, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rogerio Siqueira Lang (OAB 20510A/MS) Processo 0801258-46.2017.8.12.0021 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Jesus Ferreira de Lima - Exectdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação das partes do despacho de f. 351: "Vistos etc. Atenda-se o pedido retro. Intimem-se."
21/05/2025, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rogerio Siqueira Lang (OAB 20510A/MS) Processo 0801258-46.2017.8.12.0021 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Jesus Ferreira de Lima -
Vistos, etc. Em atenção à certidão retro, aguarde-se em arquivo provisório, pelo prazo de 60 dias, a melhoria solicitada e mencionada à f. 336. Faculto à parte exequente, caso não concorde com o prazo deferido, a apresentação de cálculos próprios (para o período mencionado na certidão retro), atendendo a certidão retro, caso em que a parte executada deverá ser intimada para manifestação, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo de 60 dias, dê-se nova vistas ao executada para complementação do cálculo, nos termos da certidão mencionada. Intimem-se.
17/02/2025, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rogerio Siqueira Lang (OAB 20510A/MS) Processo 0801258-46.2017.8.12.0021 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Jesus Ferreira de Lima - Exectdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre a petição de f. 336.
24/01/2025, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rogerio Siqueira Lang (OAB 20510A/MS) Processo 0801258-46.2017.8.12.0021 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Jesus Ferreira de Lima -
Vistos, etc. Reitere-se a intimação de f. 304/307. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte autora para apresentar os valores, em 15 dias. Intimem-se.
17/01/2025, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rogerio Siqueira Lang (OAB 20510A/MS) Processo 0801258-46.2017.8.12.0021 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Jesus Ferreira de Lima - Intimação da parte autora acerca do pré-cadastro de ROPV às fls. 311/313, para que manifeste se concorda com as informações contidas, em 15 dias. No mesmo prazo, deverá cadastrar contas (advogado e requerente) para finalização do ROPV (em favor do exequente e advogado), no sítio do Tribunal de Justiça de MS - Serviços - Precatórios - Cadastro de dados bancários (https://www5.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php).
25/10/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rogerio Siqueira Lang (OAB 20510A/MS) Processo 0801258-46.2017.8.12.0021 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Jesus Ferreira de Lima - Considerando a concordância da parte exequente com os cálculos apresentados pelo requerido, ficam homologados os cálculos de fs. 285/289, devendo ser expedido ofício requisitório, RPV ou precatório, conforme o caso, atendendo-se os requisitos legais, bem como o pedido de destaque dos honorários contratuais. No mais, aguarde-se em arquivo provisório notícia sobre o pagamento. Intimem-se.
26/07/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rogerio Siqueira Lang (OAB 20510A/MS) Processo 0801258-46.2017.8.12.0021 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Jesus Ferreira de Lima - Exectdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre a petição/cálculo de f. 283/289.
17/07/2024, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rogerio Siqueira Lang (OAB 20510A/MS) Processo 0801258-46.2017.8.12.0021 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Jesus Ferreira de Lima - Exectdo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação das partes da decisão de f. 278: "Vistos etc. Indefiro o requerimento retro, pois não tendo o executado voluntariamente apresentado os cálculos, cabe à parte exequente assim o fazê-lo. Aguarde-se por 30 dias os cálculos pela parte exequente. Inerte, arquivem-se. Intimem-se. "
11/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
17/01/2024, 16:30
Ato ordinatório
27/07/2023, 13:30
Definitivo
27/07/2023, 13:30
Trânsito em julgado
27/07/2023, 09:43
Ato ordinatório
10/06/2023, 01:44
Ato ordinatório
30/05/2023, 22:00
Ato ordinatório
30/05/2023, 12:39
Ato ordinatório
30/05/2023, 12:37
Expedição de documento (Termo de Compromisso)
30/05/2023, 12:35
Ato ordinatório
30/05/2023, 02:00
Ato ordinatório
30/05/2023, 02:00
Publicação
30/05/2023, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Procurador: David Wohlers da Fonseca Filho (OAB: 143936/RJ)
Apelado: Jesus Ferreira de Lima Advogado: Rogerio Siqueira Lang (OAB: 20510A/MS) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AUXÍLIO-ACIDENTE - RECURSO DO INSS - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO - PEDIDO DE AUXÍLIO-DOENÇA REALIZADO E CONCEDIDO NA VIA ADMINISTRATIVA, SEM POSTERIOR CONVERSÃO EM AUXÍLIO-ACIDENTE - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO - REQUISITOS PREENCHIDOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO POSTULADO - INCAPACIDADE LABORAL PARCIAL E PERMANENTE - DATA INICIAL DO BENEFÍCIO - CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - CONFORME ENTENDIMENTO DO STF E STJ ATÉ PROMULGAÇÃO DA EC Nº 113/2021 - APÓS, INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento em repercussão geral (RE 631.240) no sentido de que a concessão judicial de benefícios previdenciários depende de requerimento administrativo prévio do interessado. No caso, o Autor comprovou que realizou o pedido de auxílio-doença na via administrativa, o qual foi concedido, mas não foi convertido, posteriormente, em auxílio-acidente. Preliminar rejeitada. II - Mostra-se correta a Sentença que julgou procedente o pedido, especialmente para condenar o INSS à concessão do benefício de auxílio-acidente, haja vista a comprovação plena de seus requisitos, mormente a incapacidade parcial e permanente para o trabalho habitual. III - O termo inicial do benefício de auxílio-acidente corresponde, no caso, à data da cessação do benefício de auxílio-doença anteriormente concedido. IV - Conforme entendimento deste Tribunal e também das Cortes Superiores, em relação aos valores pretéritos deverão ser aplicados juros de mora pelos índices da poupança e correção monetária pelo INPC. Contudo, a partir de 09/12/2021, em observância à EC 113/21, a correção monetária e os juros de mora deverão ser calculados conjuntamente, com aplicação da Taxa SELIC uma única vez, acumulado mensalmente. Sentença reformada neste capítulo. V - Recurso conhecido e parcialmente provido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801258-46.2017.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Lúcio R. da Silveira Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
30/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Procurador: David Wohlers da Fonseca Filho (OAB: 143936/RJ)
Apelado: Jesus Ferreira de Lima Advogado: Rogerio Siqueira Lang (OAB: 20510A/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 18/05/2023.
Acórdão - Apelação Cível nº 0801258-46.2017.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Lúcio R. da Silveira
30/05/2023, 00:00
Ato ordinatório
29/05/2023, 12:17
Ato ordinatório
29/05/2023, 12:05
Provimento em Parte
29/05/2023, 12:05
Devolvidos os autos
26/05/2023, 17:12
Inclusão em pauta
25/05/2023, 17:32
Conclusão (para decisão)
18/05/2023, 08:25
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2023, 08:25
Redistribuição (incompetência; sorteio)
18/05/2023, 08:25
Remessa (outros motivos)
17/05/2023, 15:26
Conclusão (para decisão)
07/03/2023, 13:21
Desarquivamento
07/03/2023, 13:20
Ato ordinatório
07/03/2023, 13:10
Suspensão/Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo
05/05/2020, 13:22
Remessa (outros motivos)
17/03/2020, 15:16
Suspensão/Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo