METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDêNCIA PRIVADA S.A.
Reu
Advogados / Representantes
PÂMELA ROCHA SOARES
OAB/MS 25145·CPF·Representa: Autor
ARISTOGNO ESPINDOLA DA CUNHA
OAB/MS 15647·CPF·Representa: Autor
SERGUE ALBERTO MARQUES BARROS
OAB/MS 13932·CPF·Representa: Autor
JACÓ CARLOS SILVA COELHO
OAB/MS 15155·CPF·Representa: Autor
LUCAS HIDALGO GONÇALVES
OAB/MS 29378·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Gislene Rodrigues Benetoli -
Réu: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S.A. - Intimam-se as partes acerca do retorno dos autos do E. TJMS e para manifestarem-se no prazo de 05 dias.
Intimação - ADV: Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0802853-70.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
29/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/05/2025, 13:10
Definitivo
16/05/2025, 13:10
Trânsito em julgado
16/05/2025, 06:31
Expedida/certificada
22/04/2025, 12:17
Ato ordinatório
16/04/2025, 22:05
Ato ordinatório
16/04/2025, 02:14
Publicação
16/04/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Gislene Rodrigues Benetoli Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Advogado: Lucas Hidalgo Gonçalves (OAB: 29378/MS)
Apelado: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Perito: João Antônio de Oliveira EMENTA. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AUSÊNCIA DE INVALIDEZ. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802853-70.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto
Trata-se de ação de cobrança ajuizada em face de seguradora, objetivando o recebimento de indenização. II. Questão em discussão 2. Discute-se no presente recurso se a autora faz jus ao recebimento de indenização prevista em contrato de seguro de vida coletivo. III. Razões de decidir 3. No caso concreto, contrastando às alegações deduzidas e às provas produzidas nos autos, constata-se que a parte autora não faz jus ao recebimento da indenização securitária, visto que não apresenta invalidez permanente. IV. Dispositivo 4. Apelação não provida. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
16/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/04/2025, 12:33
Ato ordinatório
14/04/2025, 20:01
Não-Provimento
14/04/2025, 20:01
Ato ordinatório
11/04/2025, 05:25
Publicação
11/04/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Gislene Rodrigues Benetoli Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Advogado: Lucas Hidalgo Gonçalves (OAB: 29378/MS)
Apelado: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Perito: João Antônio de Oliveira Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0802853-70.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Gislene Rodrigues Benetoli Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Advogado: Lucas Hidalgo Gonçalves (OAB: 29378/MS)
Apelado: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Perito: João Antônio de Oliveira EMENTA. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AUSÊNCIA DE INVALIDEZ. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802853-70.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto
Trata-se de ação de cobrança ajuizada em face de seguradora, objetivando o recebimento de indenização. II. Questão em discussão 2. Discute-se no presente recurso se a autora faz jus ao recebimento de indenização prevista em contrato de seguro de vida coletivo. III. Razões de decidir 3. No caso concreto, contrastando às alegações deduzidas e às provas produzidas nos autos, constata-se que a parte autora não faz jus ao recebimento da indenização securitária, visto que não apresenta invalidez permanente. IV. Dispositivo 4. Apelação não provida. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
16/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/04/2025, 12:33
Ato ordinatório
14/04/2025, 20:01
Não-Provimento
14/04/2025, 20:01
Ato ordinatório
11/04/2025, 05:25
Publicação
11/04/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Gislene Rodrigues Benetoli Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Advogado: Lucas Hidalgo Gonçalves (OAB: 29378/MS)
Apelado: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Perito: João Antônio de Oliveira Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0802853-70.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
11/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/04/2025, 15:01
Inclusão em pauta
10/04/2025, 14:32
Ato ordinatório
10/04/2025, 02:34
Publicação
10/04/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Gislene Rodrigues Benetoli Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Advogado: Sergue Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS) Advogado: Lucas Hidalgo Gonçalves (OAB: 29378/MS)
Apelado: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Perito: João Antônio de Oliveira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802853-70.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Ary Raghiant Neto
10/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/04/2025, 13:32
Conclusão (para decisão)
09/04/2025, 13:16
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2025, 13:16
Distribuição (sorteio)
09/04/2025, 13:16
Ato ordinatório
09/04/2025, 13:13
Recebimento
08/04/2025, 16:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Gislene Rodrigues Benetoli -
Réu: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S.A. - Intimação da parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao reucrso de apelação, no prazo de 15 dias.
Intimação - ADV: Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0802853-70.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
14/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Gislene Rodrigues Benetoli -
Réu: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S.A. - Sentença de fls. 573/581: "Pelo exposto e pelo que mais dos autos constam, julgo improcedentes os pedidos formulados na inicial, extinguindo-se o presente feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Em consequência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da causa, o que faço com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, atentando-se aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do § 2º do mesmo artigo, especialmente ao trabalho desenvolvido e ao tempo de tramitação do feito, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência, por ser a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, observada as formalidades legais, arquivem-se os autos."
Intimação - ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0802853-70.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Gislene Rodrigues Benetoli -
Réu: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S.A. - Intimação da certidão do oficial de justiça de f. 549: Certifico que dilgenciei à Avenida Jary Mercante, 427, conforme abaixo descrito, e ali fui informado pelo(a) Sr.(a). Marcelo Arce, atual morador(a), o(a) qual alegou desconhecer o(a) autor(a), motivo pelo qual DEIXEI DE INTIMAR Gislene Rodrigues Benetoli.
Intimação - ADV: Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0802853-70.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
25/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Gislene Rodrigues Benetoli -
Réu: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S.A. - Ficam as partes INTIMADAS da designação da perícia a ser realizada no dia 13 de agosto de 2024, ás 14:00h, na Rua João Carrato, 825, Bairro Centro, na Comarca de Três Lagoas -MS.
Intimação - ADV: Sergue Alberto Marques Barros (OAB 13932/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Aristogno Espíndola da Cunha (OAB 15647B/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0802853-70.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -