Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Cirilo Batista de Souza -
Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Tópico final da r. sentença: "...Diante do exposto, julgo EXTINTO o presente feito, com fulcro no art. 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em favor da parte autora, via transferência bancária (TED), dos valores descritos à f. 359/360, com observância dos dados bancários indicados. Ato subsequente, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, vez que manifesta a ausência de interesse recursal. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se. Publique-se. Registre-se.
Intimação - ADV: Carlos Rafael Silva (OAB 6265/MS), Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB A1536/AM) Processo 0803335-61.2022.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Intime-se. Cumpra-se."