Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Denise Correa da Costa Machado Bezerra (OAB 10170/MS), Diego Fernandes Beserra de Brito (OAB 19169/MS) Processo 0804491-12.2021.8.12.0021 - Inventário - Invtante: Alexandre de Mendonça, Arthur Alexandre Sudário de Mendonça - Intime-se o inventariante para que se manifeste acerca da manifestação da Fazenda Pública de fls. 95/96. Às providências.
17/02/2025, 00:00
Publicação
14/02/2025, 20:42
Ato ordinatório
14/02/2025, 07:49
Ato ordinatório
13/02/2025, 12:39
Recebimento
03/12/2024, 15:40
Mero expediente
03/12/2024, 15:39
Conclusão (para despacho)
03/12/2024, 08:52
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 11:25
Expedição de documento (Certidão)
21/11/2024, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2024, 16:46
Entrega em carga/vista
21/11/2024, 16:45
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 15:05
Ato ordinatório
21/10/2024, 13:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Denise Correa da Costa Machado Bezerra (OAB 10170/MS), Diego Fernandes Beserra de Brito (OAB 19169/MS) Processo 0804491-12.2021.8.12.0021 - Inventário - Invtante: Alexandre de Mendonça, Arthur Alexandre Sudário de Mendonça - Diante do requerimento acostado às fls.75/77, concedo à parte autora prazo suplementar de 10 dias a fim de que dê prosseguimento ao feito.
10/10/2024, 00:00
Publicação
09/10/2024, 20:52
Ato ordinatório
09/10/2024, 07:53
Ato ordinatório
08/10/2024, 16:44
Recebimento
06/09/2024, 14:31
Mero expediente
06/09/2024, 14:31
Conclusão (para despacho)
03/09/2024, 17:50
Documento (Outros documentos)
02/09/2024, 15:54
Ato ordinatório
22/07/2024, 12:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Denise Correa da Costa Machado Bezerra (OAB 10170/MS), Diego Fernandes Beserra de Brito (OAB 19169/MS) Processo 0804491-12.2021.8.12.0021 - Inventário - Reqte: Alexandre de Mendonça - Procuração de fl. 64, anote-se. Defiro ao herdeiro Arthur Alexandre Sudário de Mendonça os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 98, do CPC. Diante do requerimento acostado à fl. 248, concedo à parte autora prazo suplementar de 30 (trinta) dias para juntada do documento. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente o(a) requerente, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Intime-se.