Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Diego Luis Gualberto Silva Lima -
Réu: Banco Pan S.A. - Intimação das partes para que, querendo, manifestem-se no prazo de 05 (cinco) dias sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, sob pena de arquivamento do feito, conforme Ordem de Serviço n. 01/2019, art. 26°.
Intimação - ADV: Sergio Schulze (OAB 19361A/MS), Jessica Gomes de Oliveira (OAB 487024/SP) Processo 0804958-83.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
11/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/06/2025, 08:02
Trânsito em julgado
09/06/2025, 13:12
Ato ordinatório
09/06/2025, 13:06
Reativação
05/06/2025, 12:45
Reativação
05/06/2025, 12:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Diego Luis Gualberto Silva Lima Advogada: Jessica Gomes de Oliveira (OAB: 487024/SP)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogado: Sergio Schulze (OAB: 19361A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE - POSSIBILIDADE - LEGALIDADE - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DE TARIFAS DE REGISTRO DE CONTRATO E AVALIAÇÃO DE BEM E SEGURO PRESTAMISTA - IMPOSSIBILIDADE - ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA - REGULARIDADE DAS COBRANÇAS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Não é possível consignar nenhuma ilegalidade na aplicação tácita da Tabela Price - dada a explícita previsão de parcelas fixas, no contrato de financiamento sob discussão. Conforme entendimento já firmado por este Tribunal,autilização da referida tabela, por si só, não indica abusividade,poisapenasprevêaamortizaçãodos juros antes do principal. Tratando-sede tarifascomumenteimpugnadas em ações revisionais de contrato, o SuperiorTribunal deJustiça afetou otema, para julgamento do REsp 1.578.553/SP, pelo ritodos recursosrepetitivos,fixando a seguinte tese - Tema 958: "2.3. Validade da tarifade avaliaçãodo bemdado em garantia, bem como da cláusula que prevê oressarcimento dedespesa como registro do contrato, ressalvadas a: 2.3.1.abusividade da cobrançapor serviço nãoefetivamente prestado; e a 2.3.2.possibilidade de controle daonerosidade excessiva". Deste modo, não havendocomprovação de cobrança abusivaou de serviço nãoprestado, não há falar em ilegalidade das cláusulas contratuaisimpugnadas, o quetorna válida a existência ecobrança das tarifas em questão. Restando demonstrado que o autor aderiu à contratação de seguro prestamista, não há falar em ilegalidade e/ou devolução da quantia paga a esse título. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0804958-83.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
13/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Diego Luis Gualberto Silva Lima Advogada: Jessica Gomes de Oliveira (OAB: 487024/SP)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogado: Sergio Schulze (OAB: 19361A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0804958-83.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
07/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Diego Luis Gualberto Silva Lima Advogada: Jessica Gomes de Oliveira (OAB: 487024/SP)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogado: Sergio Schulze (OAB: 19361A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0804958-83.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Diego Luis Gualberto Silva Lima -
Réu: Banco Pan S.A. - Intimação das partes para que, querendo, manifestem-se no prazo de 05 (cinco) dias sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, sob pena de arquivamento do feito, conforme Ordem de Serviço n. 01/2019, art. 26°.
Intimação - ADV: Sergio Schulze (OAB 19361A/MS), Jessica Gomes de Oliveira (OAB 487024/SP) Processo 0804958-83.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
11/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/06/2025, 08:02
Trânsito em julgado
09/06/2025, 13:12
Ato ordinatório
09/06/2025, 13:06
Reativação
05/06/2025, 12:45
Reativação
05/06/2025, 12:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Diego Luis Gualberto Silva Lima Advogada: Jessica Gomes de Oliveira (OAB: 487024/SP)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogado: Sergio Schulze (OAB: 19361A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE - POSSIBILIDADE - LEGALIDADE - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DE TARIFAS DE REGISTRO DE CONTRATO E AVALIAÇÃO DE BEM E SEGURO PRESTAMISTA - IMPOSSIBILIDADE - ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA - REGULARIDADE DAS COBRANÇAS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Não é possível consignar nenhuma ilegalidade na aplicação tácita da Tabela Price - dada a explícita previsão de parcelas fixas, no contrato de financiamento sob discussão. Conforme entendimento já firmado por este Tribunal,autilização da referida tabela, por si só, não indica abusividade,poisapenasprevêaamortizaçãodos juros antes do principal. Tratando-sede tarifascomumenteimpugnadas em ações revisionais de contrato, o SuperiorTribunal deJustiça afetou otema, para julgamento do REsp 1.578.553/SP, pelo ritodos recursosrepetitivos,fixando a seguinte tese - Tema 958: "2.3. Validade da tarifade avaliaçãodo bemdado em garantia, bem como da cláusula que prevê oressarcimento dedespesa como registro do contrato, ressalvadas a: 2.3.1.abusividade da cobrançapor serviço nãoefetivamente prestado; e a 2.3.2.possibilidade de controle daonerosidade excessiva". Deste modo, não havendocomprovação de cobrança abusivaou de serviço nãoprestado, não há falar em ilegalidade das cláusulas contratuaisimpugnadas, o quetorna válida a existência ecobrança das tarifas em questão. Restando demonstrado que o autor aderiu à contratação de seguro prestamista, não há falar em ilegalidade e/ou devolução da quantia paga a esse título. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0804958-83.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
13/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Diego Luis Gualberto Silva Lima Advogada: Jessica Gomes de Oliveira (OAB: 487024/SP)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogado: Sergio Schulze (OAB: 19361A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0804958-83.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
07/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Diego Luis Gualberto Silva Lima Advogada: Jessica Gomes de Oliveira (OAB: 487024/SP)
Apelado: Banco Pan S.a. Advogado: Sergio Schulze (OAB: 19361A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0804958-83.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
14/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2025, 17:05
Remessa (em grau de recurso)
10/04/2025, 17:05
Remessa (em grau de recurso)
10/04/2025, 17:05
Ato ordinatório
09/04/2025, 18:56
Decurso de Prazo
08/04/2025, 02:56
Ato ordinatório
18/03/2025, 09:52
Publicação
14/03/2025, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Diego Luis Gualberto Silva Lima -
Réu: Banco Pan S.A. - Intimação da parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias.
Intimação - ADV: Sergio Schulze (OAB 19361A/MS), Jessica Gomes de Oliveira (OAB 487024/SP) Processo 0804958-83.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
14/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/03/2025, 07:50
Ato ordinatório
12/03/2025, 12:54
Petição (Apelação)
10/03/2025, 11:24
Ato ordinatório
17/02/2025, 06:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Diego Luis Gualberto Silva Lima -
Réu: Banco Pan S.A. - Intimação da sentença de fls. 180/193,trasncrita a seguir em sua parte final: (...) Pelo exposto, resolvo o mérito da demanda, na forma do inciso I do art. 487 do CPC, a fim de: a) julgar improcedente o pedido de limitação da taxa dos juros remuneratórios, em razão de não haver qualquer abusividade; b) julgar improcedente o pedido de proibição da capitalização dos juros, porquanto pactuada entre as partes; c) julgar improcedente o pedido de limitação da taxa dos juros moratórios, em razão de não haver qualquer abusividade; d) julgar improcedente o pedido de substituição da Tabela Price; e) julgar improcedente o pedido de declaração de nulidade das cláusulas que dispõem sobre a cobrança de tarifa de avaliação de bem, registro de contrato e seguro; e) julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais; f) julgar improcedente o pedido de compensação/restituição de valores, uma vez que não restou demonstrada qualquer abusividade ou onerosidade excessiva em relação ao contrato celebrado entres as partes. Em consequência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, o que faço com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, atenta aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV do mesmo artigo, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade das respectivas verbas de sucumbência, por ser a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98, §3º do CPC. Publique-se. Registre-se.
Intimação - ADV: Sergio Schulze (OAB 19361A/MS), Jessica Gomes de Oliveira (OAB 487024/SP) Processo 0804958-83.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Intime-se. Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
17/02/2025, 00:00
Publicação
14/02/2025, 20:43
Ato ordinatório
14/02/2025, 07:50
Ato ordinatório
13/02/2025, 15:49
Recebimento
13/02/2025, 15:30
Expedição de documento (Certidão)
13/02/2025, 15:30
Ato ordinatório
13/02/2025, 15:29
Improcedência
13/02/2025, 15:29
Ato ordinatório
26/11/2024, 00:42
Conclusão (para decisão)
07/11/2024, 08:28
Decurso de Prazo
07/11/2024, 07:50
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 14:23
Ato ordinatório
19/09/2024, 09:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Diego Luis Gualberto Silva Lima -
Réu: Banco Pan S.A. - Despacho de fls.173: "Considerando o disposto no art. 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato as quais recairá a atividade probatória. Ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. Sem prejuízo da especificação de provas, nos termos do art. 139, V, do CPC, no mesmo prazo, manifestem-se as partes, por petição, o efetivo interesse na audiência de tentativa de conciliação."
Intimação - ADV: Sergio Schulze (OAB 19361A/MS), Jessica Gomes de Oliveira (OAB 487024/SP) Processo 0804958-83.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
19/09/2024, 00:00
Publicação
18/09/2024, 20:55
Ato ordinatório
18/09/2024, 07:55
Ato ordinatório
17/09/2024, 12:13
Mero expediente
17/09/2024, 10:05
Conclusão (para despacho)
09/09/2024, 12:09
Petição (Petição (outras))
16/08/2024, 18:52
Ato ordinatório
16/08/2024, 14:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Diego Luis Gualberto Silva Lima -
Réu: Banco Pan S.A. - Intimação da parte autora para, querendo, IMPUGNAR no prazo de 15 (quinze) dias a(s) respectiva(s) Contestação(ões) apresentadas.
Intimação - ADV: Sergio Schulze (OAB 19361A/MS), Jessica Gomes de Oliveira (OAB 487024/SP) Processo 0804958-83.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -