Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - "Comprovada documentalmente a prova de quitação dos tributos relativos aos bens do espólio por meio das certidões negativas de débito municipal (fls.151), estadual (fls.153) e federal (fls.152), HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha amigável dos bens (fls.161/164) que fazem os herdeiros do de cujus, destes autos que se processa sob o rito de arrolamento dos bens deixados por Joaquim Alves de Freitas, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros, bem como da Fazenda Pública. Cientifique-se a Fazenda Pública. Assim, após a comprovação do pagamento e quitação do ITCD, expeça-se o competente formal de partilha e/ou alvará, em sendo o caso. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Arquive-se oportunamente."