Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença fls. Julgado improcedente o pedido 2024 Sentença empréstimo improcedência disponibilização do valor [0805967-89.2024.8.12.0018]
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na prefacial, com o que resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Em virtude da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Suspendo a inexigibilidade de tais verbas, ante os benefícios da gratuidade da justiça concedidos pela segunda instância, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC. Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões. Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e. TJMS para processamento do recurso. Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Sentença fls. Julgado improcedente o pedido 2024 Sentença empréstimo improcedência disponibilização do valor [0805967-89.2024.8.12.0018]
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na prefacial, com o que resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Em virtude da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Suspendo a inexigibilidade de tais verbas, ante os benefícios da gratuidade da justiça concedidos pela segunda instância, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC. Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões. Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e. TJMS para processamento do recurso. Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
23/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
20/02/2026, 07:43
Ato ordinatório
19/02/2026, 14:40
Recebimento
19/02/2026, 14:38
Expedição de documento (Certidão)
19/02/2026, 14:38
Ato ordinatório
19/02/2026, 14:38
Improcedência
19/02/2026, 14:38
Conclusão (para decisão)
04/02/2026, 13:11
Decurso de Prazo
30/01/2026, 06:29
Ato ordinatório
27/01/2026, 08:35
Petição (Petição (outras))
26/01/2026, 17:16
Ato ordinatório
12/12/2025, 12:28
Documento (Aviso de recebimento (AR))
08/12/2025, 12:23
Publicação
05/12/2025, 05:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimaçao: ficam as partes intimadas para manifestarem acerca do oficio de paginas 150/160.
05/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/12/2025, 07:49
Publicação
04/12/2025, 05:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes intimadas a se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da resposta da Caixa Econômica Federal juntada às fls. 150 a 160.
04/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/12/2025, 08:42
Ato ordinatório
03/12/2025, 07:49
Ato ordinatório
02/12/2025, 16:19
Documento (Ofício)
02/12/2025, 16:13
Ato ordinatório
12/11/2025, 16:35
Expedição de documento (Certidão)
12/11/2025, 16:34
Ato ordinatório
12/11/2025, 16:33
Ato ordinatório
12/11/2025, 16:33
Expedição de documento (Ofício)
12/11/2025, 16:32
Ato ordinatório
08/07/2025, 01:01
Ato ordinatório
23/06/2025, 14:13
Expedição de documento (Ofício)
23/06/2025, 14:13
Ato ordinatório
23/06/2025, 13:56
Ato ordinatório
23/06/2025, 07:54
Publicação
19/06/2025, 05:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Rosa Soares -
Réu: Cetelem Promotora de Negocios Ltda - Determino a expedição de ofício à agência local da Caixa Econômica Federal requisitando cópia do extrato bancário da conta corrente n. 6932-4, de agência 0987, referente aos meses de setembro de 2019 e setembro de 2021 (f. 76/77). Com a resposta, intimem-se as partes para manifestarem-se, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Oportunamente, venham conclusos para deliberação. Às providências.
Intimação - ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Mateus Rossi Munhoz (OAB 23166/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 47610A/MS) Processo 0805967-89.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
19/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/06/2025, 07:56
Ato ordinatório
17/06/2025, 13:20
Recebimento
28/05/2025, 14:27
Mero expediente
28/05/2025, 14:26
Conclusão (para julgamento)
21/05/2025, 10:01
Conclusão (para decisão)
22/04/2025, 14:29
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 14:20
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 09:05
Ato ordinatório
25/03/2025, 07:54
Publicação
25/03/2025, 05:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Rosa Soares -
Réu: Cetelem Promotora de Negocios Ltda - Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento.
Intimação - ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Mateus Rossi Munhoz (OAB 23166/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 47610A/MS) Processo 0805967-89.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
25/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2025, 07:47
Ato ordinatório
22/03/2025, 14:37
Petição (Replica)
12/03/2025, 09:05
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 17:27
Ato ordinatório
17/02/2025, 09:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Autora: Maria Rosa Soares -
Réu: Cetelem Promotora de Negocios Ltda - Em cumprimento ao despacho de fls. 34/38: Apresentada contestação,
Intimação - ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Mateus Rossi Munhoz (OAB 23166/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 47610A/MS) Processo 0805967-89.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
17/02/2025, 00:00
Publicação
14/02/2025, 20:35
Ato ordinatório
14/02/2025, 07:46
Ato ordinatório
13/02/2025, 07:49
Petição (Contestação)
05/02/2025, 17:21
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 17:15
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/12/2024, 11:06
Ato ordinatório
09/12/2024, 17:01
Expedição de documento (Carta)
09/12/2024, 17:01
Ato ordinatório
09/12/2024, 16:12
Ato ordinatório
09/12/2024, 14:55
Ato ordinatório
28/11/2024, 00:56
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 11:16
Ato ordinatório
12/11/2024, 07:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Rosa Soares - Fica a parte autora intimada para, em 15 dias, manifestar-se acerca do(s) aviso(s) de recebimento de fl. 42.
Intimação - ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Mateus Rossi Munhoz (OAB 23166/MS) Processo 0805967-89.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
12/11/2024, 00:00
Publicação
11/11/2024, 20:48
Ato ordinatório
11/11/2024, 07:49
Ato ordinatório
08/11/2024, 14:03
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/09/2024, 08:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Maria Rosa Soares -
Intimação - ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Mateus Rossi Munhoz (OAB 23166/MS) Processo 0805967-89.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, com fundamento no art. 300, caput, do CPC, indefiro a liminar postulada. Considerando que a parte autora manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc. V, da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação). Vale anotar que, de acordo com o disposto no § 2º do mesmo artigo, "ninguém pode ser obrigado a permanecer em procedimento de mediação", sendo corolário lógico desse postulado que ninguém pode ser compelido a dele participar. Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC. Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão. Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Às providências.